O que é?
Realização do cadastro e do cálculo dos índices trimestrais de repasse da cota referente ao ICMS ecológico distribuído aos municípios mineiros em função da adoção de sistemas ambientalmente adequados e devidamente licenciados de destinação de RSU.
Serviço gratuito.
Etapas, custos e documentos
O administrador municipal ou representante da administração municipal deverá formalizar a solicitação de inclusão do município na apuração do ICMS Ecológico, juntamente com a documentação comprobatória. Para isso, deverá criar um peticionamento via SEI! com a documentação necessária para o cadastro do empreendimento de tratamento e/ou disposição final de RSU. O tipo de processo que deverá ser criado no SEI é o Semad - ICMS ecológico - Resíduos Sólidos Urbanos.
- Formulário – SEMAD – ICMS Ecológico – Resíduos Sólidos Urbanos (Formulário editável disponível dentro do SEI);
- Cópia do contrato de disposição com empreendimento privado, (se for o caso do envio dos RSU para empreendimento de terceiros);
- Cópia do contrato de Rateio e/ou adesão à consórcio público (para o caso de municípios que realizam a destinação através de consórcio de gestão de RSU.
O administrador municipal ou representante da administração municipal poderá verificar a efetivação do cadastro, através da publicação no Diário Oficial do Estado, da listagem de municípios habilitados ao repasse do ICMS Ecológico/ Saneamento, além de acompanhar os valores de repasse através do sitio eletrônico da Fundação João Pinheiro.
Quanto tempo leva?
O cadastramento das informações é contínuo, no entanto o cálculo dos índices de saneamento municipal (ISA) tem periodicidade trimestral.
Quem utiliza esse serviço?
Municípios que possuem que realizem o tratamento e/ ou a destinação final dos RSU em empreendimento com regularização ambiental e que atendam, no mínimo de 70% da população urbana. Podem realizar o cadastro o representantes municipais ou prestadores de serviço reconhecidos pela administração municipal.
Legislação
Constituição Federal promulgada em 1988 (institui o repasse de 25% do ICMS aos municípios, Artigo 158, inciso IV)
Decreto Estadual nº 32.771/1991
Lei nº 13.803/2000 (revoga a Lei Estadual nº 12.040/1995, e versa sobre cota parte saneamento – RSU e esgotos sanitários para estimular melhoria da qualidade de vida da população);
Lei Estadual 18.030/2009 (derrogou distribuição do ICMS – por meio das alíneas “a”, “b” e “c”, Inciso I, Artigo 4º);
Decreto Estadual 45.181/2009 (consórcios públicos para RSU - Artigo 19);
Resolução Conjunta SEMAD-SEPLAG 1212/2010 (cálculo dos índices);
Deliberação COPAM 428/2010 (custo per capita de empreendimentos);
Resolução SEMAD 1273/2011 (Fator de Qualidade)
Dúvidas frequentes
1. O que é o ICMS Ecológico?
O ICMS Ecológico distribui parcela mensal da receita do ICMS aos municípios mineiros de acordo com diversos fatores de habilitação definidos na Lei Estadual nº18.030/2009. Um desses critérios é o MEIO AMBIENTE que é subdividido nos subcritérios: Saneamento, Unidades de Conservação e Mata seca.
2. Meu município está apto a receber o ICMS Ecológico?
Para receber o recurso do ICMS Ecológico subcritério Saneamento - parcela de RSU, o município deverá atender as seguintes condições:
o No mínimo, 70% da população urbana do município atendida por sistema ambientalmente adequado de destinação de RSU, por exemplo: Usina de Triagem e Compostagem (UTC), por aterro sanitário ou aterro sanitário de pequeno porte;
o Essas unidades de tratamento ou destinação final de RSU devem estar devidamente regularizadas.
3. Como fazer o cadastro do meu município para o repasse do ICMS Ecológico?
O representante municipal deverá efetivar o cadastro trimestral do empreendimento junto à FEAM/Gerência de Resíduos Sólidos Urbanos, por meio do envio da documentação necessária listada abaixo.
4. Como faço para saber se o meu município está cadastrado e quanto ele recebe de ICMS Ecológico?
Visite o site da Fundação João Pinheiro e selecione o nome do município, mês e ano e pesquisar:
Dados do ICMS Ecológico de RSU encontram-se na seção “Saneamento”.
Outras informações
Este serviço refere-se ao cálculo da cota parte do ICMS ecológico repassado aos municípios em função de adoção de destinação adequada de RSU, que atenda, no mínimo, a 70% da população urbana do Município.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Diretoria de Resíduos Sólidos Urbanos e Drenagem de Águas Pluviais |