O que é?
A DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, criada pelo Ajuste Sinief 12/2015 para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006, é uma obrigação acessória mensal dos contribuintes do Simples Nacional sobre as operações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016.
O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte. A entrega da declaração é necessária ainda que não tenha havido operações no período, nesse caso, o contribuinte seleciona a opção “Sem dados informados” na tela “Contribuinte / Período Fiscal”.
Etapas, custos e documentos
SEDIF-SN é um aplicativo gratuito disponibilizado para os contribuintes do SN (ME e EPP) para gerar e transmitir as UF(s) o arquivo digital da DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação do ICMS) de acordo com Ajuste Sinief 12/2015.
Arquivo executável para download - Versão 1.0.5.45 em 26/07/2019.
Gratuito
Através do aplicativo SEDIF - SN, para fins do cumprimento da obrigação, o contribuinte deverá gerar e entregar arquivo digital (DesTDA), de cada período, apenas uma única vez para cada UF, salvo a entrega com finalidade de retificação. O arquivo digital será recepcionado diretamente pela UF destinatária da declaração, não sendo permitido o envio de arquivo digital complementar.
A versão atualizada do aplicativo SEDIF-SN permite a transmissão para o estado de MG exclusivamente com uso do certificado digital. Podendo ser o certificado digital utilizado para emissão dos documentos fiscais eletrônicos com mesma raiz do CNPJ (NF-e, CT-e, MDF-e) OU o certificado digital do contabilista devidamente cadastrado na empresa.
Transmissão da DeSTDA - WebServices X Aplicativo TED:
Minas Gerais NÃO utiliza o TED para a transmissão dos arquivos da DeSTDA. O serviço é realizado via Web Services. Para que o aplicativo SEDIF-SN possa estabelecer comunicação com o ambiente de recepção da SEFAZ/MG não pode haver restrição de firewall ou proxy sobre a aplicação para os endereços, portas e protocolos abaixo listados:
Firewall e Proxy - SEFAZ/MG
UF |
Endereço |
Porta |
Protocolo |
MG |
plutao.fazenda.mg.gov.br |
21 |
FTP |
MG |
433 |
HTTPS |
Gratuito
Quanto tempo leva?
Geração e transmissão automática através do Aplicativo SEDIF-SN - Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional.
Quem utiliza esse serviço?
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto o microempreendedor individual (MEI).
Legislação
Ajuste SINIEF 12, de 4 de dezembro de 2015
Ato COTEPE/ICMS 47, de 4 de dezembro de 2015
Lei Complementar 123/2006 observando o disposto no § 12 do art. 26.
Dúvidas frequentes
Outras informações
Obrigações declaradas nos campos da DesTDA com o respectivo código de receita:
- Antecipação com ou sem Encerramento: Códigos 326-9; 327-7
- Diferença de Alíquota - Ativo Fixo e Uso e Consumo: Código 317-8
- ICMS ST Operações Subsequentes e Ref. a combustíveis: Códigos 220-4; 221-2; 313-7
- ICMS ST Operações Antecedentes: Código 209-7
- ICMS ST Serviço de Transporte: Código 215-4
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Belo Horizonte | Canais de Atendimento |
Contagem | Núcleo de Atendimento - AF Contagem |
Alto Jequitibá | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
Arapuá | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
Abadia dos Dourados | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |