Gerar e transmitir a Declaração de Apuração e Informação do ICMS - DAPI

Conteúdo Principal

O que é?

As empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais, enquadradas no regime de Débito e Crédito deverão, nos termos da legislação, apurar e informar mensalmente à SEF/MG o valor a ser pago a título de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

O contribuinte enquadrado no regime de recolhimento Isento ou Imune entregará a DAPI somente quando realizar operações ou prestações sujeitas ao recolhimento do imposto.

A Declaração de Apuração e Informação do ICMS - DAPI é gerada pelo aplicativo denominado DAPISEF e entregue pelo mesmo aplicativo onde foi gerada, ou pelo aplicativo Transmissor Eletrônico de Documentos da Secretaria de Estado de Fazenda, TEDSEF, caso este esteja instalado em outro computador.

 

Etapas, custos e documentos

1
Fazer download e Instalar o aplicativo DAPISEF
  1. Fazer o download dos aplicativos DAPISEF e TEDSEF na página da SEF/MG na Internet.
  2. Certificar a configuração mínima necessária para a instalação/utilização do aplicativo DAPISEF:
  •  Configuração mínima Microcomputador PC Intel ou AMD, com 512 MB de memória RAM;
  • Sistema Operacional Windows 7 ou superior;
  • Espaço disponível em disco mínimo de 50 MB;
  • Monitor VGA com resolução mínima de 800x600 ou superior;
  • Impressora Laser ou Jato de Tinta para impressão das declarações e recibos. A impressão deverá utilizar papel A4 (210 x 297 mm);
  • Conexão à Internet para transmissão das declarações.

 

 

Canais de prestação
2
Gerar a Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI)

Gerar a declaração, conforme orientação do Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e de Transmissão da DAPI - Portaria SRE 117/13. 

 

Valor

Serviço gratuíto

Canais de prestação
3
Transmitir a Declaração de Apuração e Informação do ICMS - DAPI
  1. Baixar o aplicativo TEDSEF  e proceder à instalação no equipamento do usuário. O aplicativo transmissor solicita “Domínio”, “Usuário” e “Senha” do responsável pela empresa. A senha, nesse caso, é a mesma utilizada para acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).
  2. Transmitir a DAPI utilizando o aplicativo DAPISEF, desde que o aplicativo transmissor (TEDSEF) esteja instalado no mesmo equipamento e exista acesso à internet. 
  3. Imprimir o recibo da transmissão. Na declaração transmitida pela internet através do programa DAPISEF, o recibo estará disponível para impressão após a confirmação da transmissão. 
Valor

Serviço Gratuito.

EXCETO, no caso de substituição de declaração já aceita pela SEF-MG, quando será devido o recolhimento da taxa de expediente – Retificação de Documentos Fiscais e de Declarações. Valor da taxa: 23 UFEMG - equivalente a R$ 121,43 para o ano de 2024.

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

A geração da DAPI e sua Transmissão são serviços automatizados através dos aplicativos DAPISEF e TEDSEF

Quem pode utilizar este serviço?

Todos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS no regime de recolhimento Débito e Crédito.

O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS no regime de recolhimento Isento/Imune no período que promover operações ou prestações sujeitas ao ICMS.

Legislação

Dúvidas frequentes

Outras informações

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