Gerar a Declaração de Apuração da TFRM

Conteúdo Principal

O que é?

O Programa Declaração TFRM (TFRM – D) é um sistema eletrônico desenvolvido pela SEF/MG para realizar o cálculo da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários.

A Declaração deverá ser gerada mensalmente por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual de MG – SIARE / MG, através da funcionalidade "Gerar Declaração" do Módulo Declaração TFRM.

 

Etapas, custos e documentos

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Gerar Declaração TFRM

Acessar o SIARE com o login e senha recebido no ato do Cadastro no CERM. Se contribuinte do ICMS, acessar com o número da Inscrição Estadual, CPF do Responsável Máster e senha de acesso restrito.

Selecionar o Módulo Declaração TFRM  e clicar em “Gerar Declaração". Prestar as informações solicitadas, relativas ao Empreendedor, Empreendimento e os específicos relacionados ao Tipo da Declaração, Período de Apuração, recolhimento CFEM, Receita Bruta e Venda para detentor de Regime Especial.

  1. Identificar o adquirende detentor de Regime Especial, quando for o caso.
  2. incluir os dados das operações de aquisições, vendas e transferências dos minerais sujeitos à TFRM.
  3. Selecionar o mineral a ser declarado e informar as operações de “Saídas: vendas e transferências”, e “Entradas: aquisições e transferências”, do período.
  4. Repetir o procedimento se houver outro mineral a ser declarado.
  5. Caso não haja mais mineral a ser declarado, clicar no comando "Enviar" e na sequência confirmar o envio da declaração.

 

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Imprimir o Recibo da Declaração e Documento de Arrecadação

Após confirmação da declaração,caso a declaração tenha gerado valor a recolher, o contribuinte poderá gerar o Documento de Arrecadação Estadual da taxa, clicando em “Gerar DAE”, e imprimir o recibo relativo ao envio da Declaração, clicando em “Imprimir Recibo”.

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Consultar a Declaração e o Extrato TFRM

O sistema disponibiliza duas opções de consulta às Declarações enviadas:

  1. Consultar Declaração: será feita por CNPJ na opção “Por Ano” ou “Por Protocolo”, na qual serão exibidos os valores declarados em cada TFRM-D enviada à SEF. Permite o detalhamento por Período de Referência selecionado, para o qual será gerado um Demonstrativo da Declaração em “pdf” que poderá ser salvo e/ou impresso
  2. Consultar Extrato TFRM / Reemitir DAE: será feita por CNPJ na opção “Por Ano”, na qual exibirá a apuração das TFRM-D envidas. Permite o  detalhamento do Extrato e a emissão do DAE caso exista valor a recolher.
Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Serviço informatizado com processamento automático

Quem pode utilizar este serviço?

As pessoas físicas ou jurídicas que estejam, a qualquer título, autorizadas a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários no Estado e que estejam devidamente cadastradas no Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM instituído pela Lei Estadual nº. 19.976/2011, Capítulo II, artigos 15 a 18.

Arquivos

Anexo Tamanho
passo_a_passo_-_declaracao_tfrm.pdf 1.26 MB

Legislação

Dúvidas frequentes

Outras informações

  • Para preenchimento da Declaração, o contribuinte deverá primeiro se cadastrar no CERM, informando as atividades minerárias de sua responsabilidade.
  • Caso as atividades minerarias informadas estejam sujeitas à Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM, o módulo de declaração será disponibilizado para preenchimento.
  • Está dispensado do envio da Declaração de Apuração da TFRM o empresário individual com renda bruta, nos últimos 12 (doze) meses, igual ou inferior a 1.650.000 UFEMGs.
  • As pessoas obrigadas a declarar deverão enviar a Declaração mesmo quando não houver movimento no período.
  • A Declaração deverá ser enviada até o dia 20 do mês subsequente do período de apuração.
  • A falta de envio da Declaração sujeita o infrator à multa de 15.000 (quinze mil) UFEMGs por infração.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: