O que é?
O Programa Declaração TFRM (TFRM – D) é um sistema eletrônico desenvolvido pela SEF/MG para realizar o cálculo da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários.
A Declaração deverá ser gerada mensalmente por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual de MG – SIARE / MG, através da funcionalidade "Gerar Declaração" do Módulo Declaração TFRM.
Etapas, custos e documentos
Acessar o SIARE com o login e senha recebido no ato do Cadastro no CERM. Se contribuinte do ICMS, acessar com o número da Inscrição Estadual, CPF do Responsável Máster e senha de acesso restrito.
Selecionar o Módulo Declaração TFRM e clicar em “Gerar Declaração". Prestar as informações solicitadas, relativas ao Empreendedor, Empreendimento e os específicos relacionados ao Tipo da Declaração, Período de Apuração, recolhimento CFEM, Receita Bruta e Venda para detentor de Regime Especial.
- Identificar o adquirende detentor de Regime Especial, quando for o caso.
- incluir os dados das operações de aquisições, vendas e transferências dos minerais sujeitos à TFRM.
- Selecionar o mineral a ser declarado e informar as operações de “Saídas: vendas e transferências”, e “Entradas: aquisições e transferências”, do período.
- Repetir o procedimento se houver outro mineral a ser declarado.
- Caso não haja mais mineral a ser declarado, clicar no comando "Enviar" e na sequência confirmar o envio da declaração.
Após confirmação da declaração,caso a declaração tenha gerado valor a recolher, o contribuinte poderá gerar o Documento de Arrecadação Estadual da taxa, clicando em “Gerar DAE”, e imprimir o recibo relativo ao envio da Declaração, clicando em “Imprimir Recibo”.
O sistema disponibiliza duas opções de consulta às Declarações enviadas:
- Consultar Declaração: será feita por CNPJ na opção “Por Ano” ou “Por Protocolo”, na qual serão exibidos os valores declarados em cada TFRM-D enviada à SEF. Permite o detalhamento por Período de Referência selecionado, para o qual será gerado um Demonstrativo da Declaração em “pdf” que poderá ser salvo e/ou impresso
- Consultar Extrato TFRM / Reemitir DAE: será feita por CNPJ na opção “Por Ano”, na qual exibirá a apuração das TFRM-D envidas. Permite o detalhamento do Extrato e a emissão do DAE caso exista valor a recolher.
Quanto tempo leva?
Serviço informatizado com processamento automático
Quem pode utilizar este serviço?
As pessoas físicas ou jurídicas que estejam, a qualquer título, autorizadas a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários no Estado e que estejam devidamente cadastradas no Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM instituído pela Lei Estadual nº. 19.976/2011, Capítulo II, artigos 15 a 18.
Arquivos
Anexo | Tamanho |
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passo_a_passo_-_declaracao_tfrm.pdf | 1.26 MB |
Legislação
Dúvidas frequentes
Outras informações
- Para preenchimento da Declaração, o contribuinte deverá primeiro se cadastrar no CERM, informando as atividades minerárias de sua responsabilidade.
- Caso as atividades minerarias informadas estejam sujeitas à Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM, o módulo de declaração será disponibilizado para preenchimento.
- Está dispensado do envio da Declaração de Apuração da TFRM o empresário individual com renda bruta, nos últimos 12 (doze) meses, igual ou inferior a 1.650.000 UFEMGs.
- As pessoas obrigadas a declarar deverão enviar a Declaração mesmo quando não houver movimento no período.
- A Declaração deverá ser enviada até o dia 20 do mês subsequente do período de apuração.
- A falta de envio da Declaração sujeita o infrator à multa de 15.000 (quinze mil) UFEMGs por infração.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Canais de Atendimento |
Contagem | Núcleo de Atendimento - AF Contagem |
Amparo da Serra | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
Arinos | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
Aguanil | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |