O que é?
O Termo de Responsabilidade é um documento fiscal exibido ao contribuinte quando, após o deferimento de concessão de IE e de alteração do responsável máster, ele não optar pelo uso do Certificado Digital. Destina-se a habilitar o contribuinte a criar uma senha que o possibilitará a solicitação de serviços de acesso restrito disponibilizados no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE). Esse documento deverá ser impresso, assinado e encaminhado à Administração Fazendária do seu município.
Etapas, custos e documentos
O contribuinte ou contabilista, de posse do Termo de Responsabilidade que é gerado no ato do deferimento da solicitação de Inscrição Estadual ou alteração do responsável máster, assina esse documento e providencia os demais documentos.
Contribuinte Anexar:
- Termo de Responsabilidade devidamente assinado (assinatura idêntica ao documento de identidade), devendo ser observada a cláusula de administração.
- Documento de identidade (Administrador e Procurador, se for o caso).
- Cópia das alterações contratuais/atas, conforme o caso.
- Tratando-se de Sociedade Anônima, Fundação ou Associação, apresentar também, cópia do Estatuto Social.
- Procuração, se for o caso.
Contabilista pessoa física Anexar:
- Protocolo SIARE.
- Termo de Responsabilidade assinado.
- Carteira de Identidade Profissional (CRC).
- Procuração e documento de identificação do procurador, se for o caso.
Contabilista pessoa jurídica Anexar:
- Termo de Responsabilidade, devendo ser observado a cláusula de administração.
- Contrato social consolidado ou contrato social e alterações, se for o caso.
- Registro da empresa no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
- Documento de identificação.
- Procuração e documento de identificação do procurador, se for o caso.
Não tem custos
- Acessar o Portal da SEF, os Contribuintes dos municípios de Belo Horizonte e Contagem, clica no Fale com AF e seleciona Entrega do Termo de Responsabilidade Contribuinte ou Contabilista, anexa o Termo e os documentos.
- Demais Municípios, deverão enviar e-mail à Administração Fazendária anexando o Termo e os documentos indicados.
- A Administração Fazendária irá analisar os documentos e proceder as alterações, ou entrar em contato por email com o solicitante caso seja necessário.
Quanto tempo leva?
Em média 3 (três) dias uteis.
Quem pode utilizar este serviço?
O contribuinte ou o contabilista para efetivação do Cadastro na SEF.
Legislação
Dúvidas frequentes
155 LIG Minas, opção 5, para todo o Estado de MG
(31) 3069-6601 para outros Estados ou Países e uso em Celular