Emitir o Certificado de Destinação Final - CDF

Conteúdo Principal

O que é?

Documento emitido exclusivamente pelo(a) destinador(a), por meio do Sistema MTR-MG, em nome do(a) gerador(a), para atestar a destinação, final ou intermediária, dada aos resíduos sólidos ou aos rejeitos recebidos.

Etapas, custos e documentos

1
Cadastrar-se no sistema MTR

Nessa etapa, caso o(a) usuário(a) ainda não tenha realizado o cadastro anteriormente, o(a) usuário(a) deverá se cadastrar, acessando aqui.  

Clicar em ‘Novo Usuário’ e preencher com as informações solicitadas.

Ao final do preenchimento clicar em ‘Salvar’ e o(a) usuário(a) receberá uma senha de acesso pelo e-mail cadastrado.

Caso o(a) usuário(a) já possua o cadastro no sistema, essa etapa pode ser desconsiderada.

Documentos
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Certificado de Licença Ambiental
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Telefone
155
2
Receber MTRs que irão fazer parte do CDF

Antes da emissão do CDF, o(a) destinador(a) deve se certificar de que os MTRs que devem ser incluídos no CDF já foram recebidos (“dado baixa”) no Sistema MTR-MG. Se algum MTR não tiver sido recebido, deve-se seguir o procedimento: o(a) destinador(a) deve acessar o menu ‘Manifesto’, opção ‘Meus MTRs’ > ‘Meus MTRs como Destinador’ e clicar em um ícone com seta para baixo verde na linha referente aos MTRs que devem ser recebidos.

Após clicar, aparecerá uma janela solicitando alguns dados, como a data de recebimento da carga, o responsável pelo recebimento e a inserção da quantidade do resíduo que foi recebida.

Caso existam divergências de “peso”, de “Tecnologia” de destinação ou de identificação do resíduo recebido, o(a) destinador(a) deverá proceder aos ajustes necessários.

Em caso de correção do tipo de resíduo, será necessária a inserção de justificativa para a divergência entre a informação prestada pelo gerador e a retificação registrada pelo(a) destinador(a).

Inseridos e confirmados todos os dados, o(a) destinador(a) deve clicar em “Receber” na tela principal de recebimento do MTR.

3
Emitir CDF

No Sistema MTR os(as) destinadores(as) devem emitir para os respectivos geradores o Certificado de Destinação Final (CDF) referente à destinação dos resíduos recebidos.

A geração dos CDFs não é automática e dependerá do(a) destinador(a) a sua emissão e liberação, após já ter sido realizado o recebimento (“baixa”) dos MTRs no Sistema e a destinação dos respectivos resíduos ou rejeitos.

Para emitir um CDF, o(a) destinador(a) deve ingressar no menu ‘Certificado’ e em seguida clicar na opção “Gerar CDF de MTRs emitidos pelo Sistema MTR”. Aparecerá uma tela para preenchimento de algumas informações.

Inicialmente o(a) destinador(a) deverá indicar o período a que se refere o CDF a ser emitido, sendo que no CDF aparecerão todos os MTRs que foram recebidos naquele período indicado.

Devem ser inseridos os dados de responsável técnico, assinatura, o gerador do resíduo para o qual o CDF será emitido e respectivos MTRs a serem inclusos no CDF. O destinador poderá ainda utilizar o campo “Observações” para registrar informações outras que julgar relevantes para este CDF. 

Após inserir essas informações, clicar em ‘Salvar’ e o CDF estará emitido e liberado eletronicamente para acesso pelo(a) destinador(a) (emissor do CDF) e para o Gerador correspondente. 

4
Consultar CDFs emitidos

Nessa etapa o(a) usuário(a) poderá consultar os CDFs que já foram emitidos.

Para isso deverá acessar o menu ‘Certificado’ e clicar em ‘Meus CDFs como Destinador’ e em seguida aparecerá uma tela com a lista dos Certificados já emitidos pelo(a) usuário(a).

Quanto tempo leva?

1 a 5 min aproximadamente, dependendo da quantidade de informações a serem inseridas.

Quem utiliza esse serviço?

Destinadores(as) de resíduos sólidos e rejeitos nos termos da Deliberação Normativa Copam nº 232/2019.

Legislação

Dúvidas frequentes

Para acessar as respostas às perguntas frequentes, clique aqui

Outras informações

O Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um sistema online que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e/ou destinados no estado de Minas Gerais, por meio da emissão do manifesto de transporte de resíduos (MTR), documento em que é declarado o gerador, transportador e destinador dos resíduos e rejeitos movimentados no estado, bem como através da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) por parte de geradores e destinadores de resíduos.

No sistema também é emitido o Certificado de Destinação Final (CDF) pelos empreendimentos de destinação de resíduos.

Dessa forma, a plataforma constitui importante instrumento de gestão e fiscalização, permitindo o monitoramento, pelos órgãos ambientais e de limpeza urbana, da geração, armazenamento temporário, transporte e a destinação final dos resíduos para os quais o MTR é obrigatório, no território mineiro.
 

Para outras orientações sobre o Sistema MTR-MG, clique aqui
Para acessar vídeo demonstrando o procedimento de emissão de CDF, clique aqui
Para acessar curso sobre o Sistema MTR, clique aqui
Para acessar Manual de apoio ao usuário, clique aqui.

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Belo Horizonte Diretoria de Resíduos Especiais e Industriais
Atualizado em: