O que é?
Para efetuar o pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), basta procurar uma agência dos bancos credenciados do qual seja correntista e informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) contido no respectivo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
O pagamento também pode ser realizado por meio da guia de arrecadação estadual emitida no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF).
Etapas, custos e documentos
- Acessar o link para emitir a guia de arrecadação: Clique aqui.
- Informar o código do RENAVAM do veículo que consta no documento de registro, sem ponto e hífen Exemplo: RENAVAM = 123456789
- Selecionar o Exercício para o qual deseja gerar a guia de arrecadação;
- Digitar os caracteres da imagem ao lado;
- Clicar em “Consultar”;
- Nesse momento será gerada a Guia de Arrecadação que poderá ser impressa pelo contribuinte.
- Via Internet: Gratuito
Para localizar um dos agentes arrecadadores, clique aqui
Utilizando a guia de arrecadação nos caixas das referidas agências bancárias ou sendo correntista de um dos bancos credenciados, nos terminais de auto-atendimento e pela internet, no sítio da sua instituição bancária:
- Passar o leitor de código de barras ou
- Digitar o código de barras
- Confirmar o pagamento
Utilizando o código de RENAVAM:
- Digitar o código de RENAVAM nos terminais de auto-atendimento ou pela internet, no sítio da sua instituição bancária, sendo correntista de um dos bancos credenciados,
- Selecionar o ano a ser pago;
- Confirmar o pagamento.
Valor da TRLAV 2024: R$ 39,36 (vencimento em 01/04/2024)
Quanto tempo leva?
Imediato.
Quem utiliza esse serviço?
Proprietários de veículos automotores registrados em Minas Gerais.
Legislação
Lei 6.763, Tabela D, Item 4.8
Lei 6.763, Tabela A, Item 2.24
Dúvidas frequentes
- É devido o pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) de veículos Zero Quilômetro?
Não, no ano do emplacamento do veículo Zero Quilômetro será devida a taxa de 1º emplacamento. A partir dos ano seguinte ao emplacamento que será devido o pagamento da TRLAV.
2- Veículos isentos de IPVA necessitam pagar a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV)?
Sim. Independentemente de estarem isentos de IPVA, esses veículos tem que pagar a TRLAV anualmente.