Efetuar Emissão Especial de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e

Conteúdo Principal

O que é?

Funcionalidade disponibilizada no SIARE, em 03/04/2020, que permite ao Produtor Rural Pessoa Física (PRPF) ou entidade que o represente (como Associações, Sindicatos e Cooperativas), além de Empresas leiloeiras, a emissão do documento fiscal pela internet, em nome do próprio produtor, no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

 

Etapas, custos e documentos

1
Efetuar Emissão Especial de NFA-e

Para emissão de NFA-e, basta acessar o SIARE pela internet e seguir as orientações do passo-a-passo disponível acima.

Documentação

Não há exigência de anexação e ou apresentação de documentos.

Valor

Gratuito

 

Canais de prestação
2
Autorizar Emissão Especial de NFA-e às Cooperativas, Sindicatos, Associações e outros

Para que os sindicatos, cooperativas e associações possam solicitar NFA-e em nome dos PRPFs, será necessária a prévia autorização do produtor rural para aquela entidade.

Constará na base de dados para autorização, as Entidades anteriormente cadastradas no SIARE para emissão da NFAOffline, e também, aquelas que solicitaram o cadastro para Emissão Especial. 

Após acessar o SIARE, a autorização será efetuada no menu “ Produtor Rural” => Autorizar Emissor de NFA-e conforme Passo a Passo disponível acima.

Canais de prestação
3
Solicitar Cadastro para Emissão Especial de NFA-e

Os Sindicatos, Cooperativas, Associações e empresas leiloeiras que não estiverem cadastrados no SIARE para emissão de NFA OFFLINE, através dos seus Presidentes e/ou Representantes Legais deverão enviar solicitação de cadastramento por email (assinado com Certificado Digital) para a Administração Fazendária, contendo as seguintes informações:

  • Nome/Razão Social
  • CNPJ
  • Atividade Principal
  • Endereço completo e CEP
  • Nome do Presidente ou Representante legal, CPF e data de nascimento
Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Serviço com Deferimento Automático, emissão e impressão imediata.

Quem pode utilizar este serviço?

Produtor Rural Pessoa Física e as Entidades por este autorizadas, como Cooperativas, Sindicatos, Associações e Leiloeiros após cadastrados como usuários no SIARE.

Arquivos

Legislação

Outras informações

  1. Será permitida a emissão da NFA-e para operações Internas e Interestaduais
  2. Ocorrendo tributação do ICMS sobre a mercadoria ou transporte, a NFA-e será gerada e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será emitido para pagamento posterior. O pagamento deverá ocorrer dentro do prazo constante do DAE, sob pena de o produtor rural, a cooperativa, o sindicato, as associações e os leiloeiros ficarem impedidos de novas emissões de NFA-e por essa funcionalidade.
  3. A responsabilidade pelo preenchimento dos dados de tributação e cumprimento do prazo para recolhimento do ICMS, se devido, é atribuída ao produtor rural ou entidade emissora do documento fiscal.
Atualizado em: