O que é?
Procedimento obrigatório para comprovação ao IMA da vacinação de fêmeas, bovinas ou bubalinas contra brucelose.
Etapas, custos e documentos
Apresentar ao IMA o atestado de vacinação emitido por médico(a) veterinário(a) que deve estar totalmente preenchido, assinado, sem rasuras, com letra legível, compatível com o rebanho existente e número de doses de vacinas adquiridas.
O comprovante de vacinação será recebido, presencialmente ou por e-mail do solicitante.
Quanto tempo leva?
5 dias.
Quem utiliza esse serviço?
Produtor(a) rural com cadastro no IMA, que tenha fêmeas bovinas ou bubalinas em idade de vacinação contra brucelose (entre 3 e 8 meses de idade).
Arquivos
Legislação
- Lei Estadual 10.021, de 06/12/1989: Dispõe sobre a vacinação obrigatória contra a febre aftosa, a brucelose e a raiva dos herbívoros e dá outras providências;
- Decreto Estadual 30.879, de 13/01/1990: Aprova o Regulamento da vacinação obrigatória contra a Febre Aftosa, a Brucelose e a Raiva dos herbívoros;
- Portaria IMA 243, de 11/06/1997: Torna obrigatória a vacinação contra a Brucelose em todo o Estado de Minas Gerais;
- Instrução de Serviço DDA MAPA 21, de 07/12/2001: Comercialização e utilização de vacina contra a brucelose;
- Instrução Normativa DDA MAPA 10, de 03/03/2017: Estabelece o Regulamento Técnico PNCEBT e a classificação das Unidades da Federação de acordo com o risco para as doenças brucelose e tuberculose, assim como a definição de procedimentos de defesa sanitária animal a serem adotados de acordo com a classificação.
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Dúvidas frequentes
• Com qual idade as bezerras devem ser vacinadas contra brucelose? A vacinação obrigatória deve ser realizada nas fêmeas bovinas e bubalinas entre 3 a 8 meses de idade, com a vacina B19 ou com nas fêmeas bovinas entre 3 e 8 meses de idade, com a vacina RB51.
• De quanto em quanto tempo o(a) produtor(a) deve vacinar contra brucelose? O(a) produtor(a) que tenha fêmeas bovinas e bubalinas de 0 a 12 meses de idade em seu cadastro (exploração pecuária) deve vacinar suas fêmeas pelo menos uma vez a cada semestre, respeitando a idade elegível (entre 3 e 8 meses de idade).
• Qual o prazo para comprovar a vacinação contra brucelose? A comprovação das vacinações contra brucelose, por meio da entrega dos atestados, deve ser feita preferencialmente após a emissão dos mesmos. O(A) produtor(a), no entanto, tem o prazo máximo de até dez dias após o encerramento do 1º e 2º semestres (até os dias 10 de julho e 10 de janeiro, respectivamente) para a comprovação.
• Quem pode realizar a vacinação? Médicos(as) veterinários(as) cadastrados(as) para vacinação contra brucelose em Minas Gerais ou vacinador(a) sob a responsabilidade desse profissional. Em caso de acidente na aplicação da vacina contra brucelose, há risco de infecção do ser humano. Portanto, essa vacinação somente pode ser realizada sob a responsabilidade de um(a) médico(a) veterinário(a) cadastrado(a), com o uso de equipamentos de proteção individual.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Varginha | Escritório Seccional |
Pouso Alegre | Escritório Seccional |
Santa Vitória | Escritório Seccional |
Montalvânia | Escritório Seccional |
Diamantina | Escritório Seccional |