O que é?
A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma unidade de conservação particular, criada por iniciativa do(a) proprietário(a) e reconhecida pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Não há exigência sobre tamanho mínimo nem máximo para a criação de uma RPPN, pois a criação depende apenas do desejo do(a) proprietário(a). Todos os direitos e o domínio sobre a área são mantidos.
Os principais benefícios ao se criar uma RPPN são: isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente à área reconhecida como RPPN; maiores chances de apoio dos órgãos governamentais para a fiscalização e proteção da área, por integrar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
Caso deseje, o(a) proprietário(a) pode permitir a realização de realizar pesquisas científicas, atividades de educação ambiental e visitação pública desde que as atividades estejam previstas no Plano de Manejo da RPPN.
Os documentos necessários para solicitar a criação de uma RPPN estão relacionados em link abaixo e devem ser encaminhados para a unidade de atendimento também abaixo indicada.
Etapas, custos e documentos
Etapa necessária apenas para caso o(a) usuário(a) que não tenha cadastro no Sistema SEI MG.
Deve-se solicitar o cadastro, sigam as orientações disponíveis aqui.
Interessados(as) deverão entregar a documentação necessária junto ao “Requerimento para criação de RPPN”, devidamente preenchido e assinado, na URFBio/IEF de sua região, no caso da opção por entrega dos documentos fisicamente.
No caso de opção por requerer a criação de RPPN de modo eletrônico, o usuário externo deverá solicitar o peticionamento de processo novo, em seguida selecionar “IEF – Reserva Particular do Patrimônio Natural” e então deverá preencher os dados solicitados nas telas seguintes em formulários no próprio SEI, juntando ao processo toda a documentação necessária. Acesse o “Tutorial para peticionamento de processos de criação de RPPN no SEI” para obter maiores informações sobre o peticionamento via SEI.
O(A) solicitante deverá receber o(a) analista ambiental responsável pela análise do processo que realizará a vistoria na área onde se pretende criar a RPPN a fim de verificar se ela possui ou não atributos que permitam que seja reconhecida como unidade de conservação particular.
O(A) analista ambiental responsável pela vistoria elabora laudo com parecer conclusivo recomendando ou não a criação da RPPN.
Nesta etapa ocorre a interação entre o solicitante e o analista do IEF, já que o(a) interessado(a) na criação deverá acompanhar o(a) analista do IEF durante a vistoria em sua propriedade.
Após aprovação da criação da RPPN pela Câmara de Proteção à Biodiversidade e Áreas Protegidas – CPB do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam, o(a) interessado(a) (em criar RPPN) assina o termo de compromisso recebido via correios ou pelo web: SEI.
O(A) interessado(a) (em criar RPPN) averba o termo de compromisso à margem da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis onde o mesmo estiver registrado.
Custos cartoriais.
Quanto tempo leva?
Por volta de 1 (um) ano.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoas físicas ou jurídicas interessadas em que sua propriedade rural ou urbana seja total ou parcialmente reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), desde que não haja sobreposição da área que se deseja transformar em RPPN com áreas concedidas à lavra mineira autorizadas pela Agência Nacional de Mineração – ANM.
Legislação
Dúvidas frequentes
Quem pode criar RPPN?
Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais ou urbanos com potencial para a conservação da natureza. Em geral são amostras de áreas com bom grau de preservação.
Quais atividades são permitidas dentro da RPPN?
Na RPPN são permitidas atividades de pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, conforme previsto no seu plano de manejo.
Qual o tamanho mínimo e máximo para a criação de uma RPPN?
Não existe tamanho mínimo e nem máximo para uma RPPN. O laudo de vistoria técnica, que é realizado no processo de criação da Reserva, é que define se a área proposta para a criação da RPPN tem ou não atributos para o seu reconhecimento, independentemente da área proposta para a Unidade.
Uma RPPN pode ser desconstituída?
A RPPN depois de averbada só poderá ser extinta ou ter seus limites recuados mediante lei específica, conforme previsto no artigo 22, da Lei Federal 9.985/2000.
A RPPN pode ser vendida ou desmembrada?
Sim, as propriedades com RPPN podem ser doadas, herdadas, hipotecadas, vendidas ou desmembradas. No entanto, o gravame de perpetuidade da Reserva irá permanecer, pois o termo de compromisso da RPPN fica averbado à margem da matrícula do imóvel, não impedindo nenhum tipo de alienação.
A RPPN pode sobrepor uma área de preservação permanente (APP)?
As RPPN como todas as demais UC podem conter APP dentro de seus limites, não existindo nenhum impedimento legal ou técnico nessa sobreposição.
A RPPN pode sobrepor uma reserva legal?
As RPPN podem incidir total ou parcialmente a reserva legal da propriedade, posto que são mais restritivas.
É possível criar uma RPPN em imóveis hipotecados?
As áreas hipotecadas podem integrar uma RPPN. O procedimento que deve ser adotado é solicitara anuência do organismo creditício, ou seja, uma carta de anuência do credor, informando que não vê obstáculo na criação da RPPN.
A concessão de lavra mineira pode impedir a criação de uma RPPN?
Não será criada a RPPN em área já concedida para lavra mineira ou onde já incida decreto de utilidade pública ou de interesse social incompatível com os seus objetivos, conforme Artigo 12 do Decreto no 5.746/2006. Entretanto, a solicitação e a concessão de pesquisa mineral não impedem a sua criação.
O proprietário tem que apresentar algum estudo para solicitar a criação da RPPN?
Não são necessários estudos preliminares para a criação da RPPN. A viabilidade ambiental da criação da UC é avaliada durante a vistoria técnica. Contudo, caso existam estudos realizados na área, eles poderão ser apresentados, no sentido de enriquecer a proposta de criação da RPPN.
O proprietário é obrigado a elaborar o plano de manejo?
Sim, é uma exigência legal. Uma vez que o proprietário manifestou seu interesse em participar do esforço nacional para a conservação da biodiversidade por meio da criação da RPPN, ele deverá apresentar o plano de manejo ao IEF para aprovação no prazo de até 5 anos após a criação da reserva.
- Tem agendamento online? Caso positivo indicar o endereço eletrônico. A criação de RPPN pode ser requerida pelo SEI no endereço.
Tutorial para peticionamento de processos de criação de RPPN no SEI.
Outras informações
Para outras informações, entrar em contato com a Gerência de Criação de Unidades de Conservação – (31) 3915-1384 / 3915-1710 / 3915-1195
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Sete Lagoas | Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Centro Norte |
Diamantina | Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Jequitinhonha |
Belo Horizonte | Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Metropolitana |
Varginha | Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Sul |