Credenciar junto à SEF para a entrega de Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Conteúdo Principal

O que é?

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital - (SPED). É constituido de um arquivo digital, contendo um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Receita Federal do Brasil, bem como, registros da apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. A EFD abrange a escrituração dos seguintes Livros Fiscais:

  • Registro de Entradas;
  • Registro de Saídas;
  • Registro de Inventário;
  • Registro de Apuração do IPI;
  • Registro de Apuração do ICMS
  • Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
  • Registro de Controle de Produção e Estoque a partir de 01/01/2017 conforme Ajuste SINIEF 13/2015

Adesão e Obrigatoriedade:

  • Cadastramento/Obrigatoriedade - Perfil para geração da EFD: A obrigatoriedade da entrega da EFD se aplica aos contribuintes NÃO optantes pelo Simples Nacional desde 01/01/2014 (Portaria SAIF 16/2013) e RICMS/MG - Anexo VII/Art.46: "São obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) todos os contribuintes do ICMS, a partir de 1º de janeiro de 2014, mantidos os prazos de obrigatoriedade estabelecidos anteriormente pela legislação".
  • Estabelecimentos com IE na situação “Baixada” não serão cadastradas para a geração da EFD.
  • Estabelecimentos com situação “Suspensa” ou “Cancelada”, o cadastramento será feito quando a IE for “Reativada” considerando a data de início da obrigatoriedade da EFD. Desta forma, somente poderão transmitir EFD com este cadastramento, referentes a todos os períodos a partir da respectiva data de obrigatoriedade.

Para se credenciar para a entrega de EFD o contribuinte deve realizar a solicitação através do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

Etapas, custos e documentos

1
Acessar o SIARE
  1. Acessar o endereço: https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/
  2. Entrar (logar-se) no SIARE, selecionando a opção “Inscrição Estadual” para o campo “Usuário”. Informar a Inscrição Estadual, o CPF do Responsável Máster, a senha e clicar na opção “Entrar”.
Documentação

Processo realizado via SIARE, não sendo exigida nenhuma documentação adicional.

Valor

Gratuito

2
Registrar a solicitação de cadastramento para entrega de EFD
  1. Após ter se logado no SIARE, o contribuinte deverá acessar, na aba "Home", a opção "EFD > Credenciamento Contribuinte".
  2. Na tela apresentada, deverá selecionar a inscrição Estadual do estabelecimento que deseja ser credenciado para entrega de EFD.
  3. Na mesma tela, deverá inserir a data de início e selecionar o botão “Confirmar”
  4. A solicitação já terá sido registrada, sendo que os dados do contribuinte são atualizados mostrando o credenciamento no grupo de
    informações “Histórico de obrigatoriedade de EFD”
Documentação

Processo realizado via SIARE, não sendo exigida nenhuma documentação adicional.

Valor

Gratuito

Quanto tempo leva?

Imediato (a solicitação no SIARE para entrega de EFD tem retorno imediato)

Quem pode utilizar este serviço?

Contribuintes mineiros voluntários ou obrigados à entrega de EFD conforme legislação estadual.

Legislação

Decretos

Decreto 45.829/2011 - Revoga o Decreto 45.640/2011 e altera o art. 5º do Decreto 45.776/2011, que altera RICMS/MG.

Decreto 45.640/2011 – Publicação DOE/MG - 13/07/2011 - Prorroga o prazo de transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital pelo contribuinte obrigado, a partir de 1º de janeiro de 2011.

Resoluções:

Resolução 5.071/2017 - Estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 0210 da Escrituração Fiscal Digital – EFD para aqueles contribuintes que escrituram a produção e/ou consumo nos registros K230/K235 e K250/K255. (A obrigatoriedade não se aplica aos contribuintes que informam, exclusivamente, os saldos de estoques nos Registros K200 e K280).

Resolução 5.018/2017 - Estabelece a obrigatoriedade de apresentação dos Registros 1600 e 1700 da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Resolução 4.924/2016  - Institui os manuais de Escrituração do FEM, Escrituração da ST Interna e a Orientação de Escrituração do DIFAL Destino EC 87/15 – Recolhimento por operação

Resolução 4.757/2015 - Estabelece a obrigatoriedade de apresentação dos Registros 1200 (Controle dos créditos fiscais de ICMS) e 1210 (Utilização de créditos fiscais de ICMS) da EFD.

Resolução 4.730/2014 - Estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1400 (Informação sobre Valor Agregado) da EFD e institui nos termos do Anexo Único desta Resolução, o Manual de Orientação para a Geração do Registro 1400 da EFD.

Portarias:

Portaria SAIF 001/2009 - Divulga as Tabelas de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, de Informações Adicionais da Apuração - Valores declaratórios e de Ajustes e Informações de valores provenientes de documento fiscal que foram implementadas no Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD.

Portaria SAIF 004/2009 - Dispõe sobre a revogação da dispensa concedida a estabelecimentos obrigados à EFD.

Portaria SAIF 006/2010 - Dispõe sobre a revogação da dispensa da obrigação de utilização da EFD.

Portaria SAIF 003/2011 - Revoga a dispensa da obrigação de utilização da EFD. 

Portaria SAIF 005/2011 - Dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os contribuintes com receita bruta de até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). 

Portaria SAIF 007/2012 - Dispõe sobre a revogação da dispensa da obrigação de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) 

Portaria SAIF 009/2012 - Altera os Anexos I, II e III da Portaria SAIF 001/2009.

Portaria SAIF 010/2012 - Altera os Anexos I e III da Portaria SAIF 001/2009.

Portaria SAIF 013/2013 - Dispõe sobre a revogação da dispensa da obrigação de utilização da EFD

Dúvidas frequentes

Consulte mais informações sobre o Sped Fiscal disponibilizadas no Ambiente Nacional.

Consulte a versão completa do "Perguntas Frequentes" disponibilizada pela Receita Federal em http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2090

Outras informações

Dúvidas e esclarecimentos:

  • Fale Conosco (clique aqui)
  • 155 (LIG-Minas) - para todo o estado de Minas Gerais; (31) 3303.7995 - para outros estados ou países e uso em celular. 08000 200 155 - para atendimento a deficientes.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: