Celebrar convênio para realização de estágio curricular supervisionado de ensino superior em escolas estaduais

Conteúdo Principal

O que é?

Celebração de convênio entre a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e Instituições de Ensino Superior que ofertam cursos de Formação de Professores(as) para a Educação Básica-Licenciaturas, possibilitando que os(as) alunos(as) matriculados(as) nessas instituições possam realizar o Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado nas escolas estaduais de Minas Gerais. 

Etapas, custos e documentos

1
Realizar cadastro no SEI

O responsável legal deve cadastrar pela Instituição de Ensino Superior como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). 

As orientações para este procedimento serão fornecidas pela Assessoria de Ensino Superior, por meio do e-mail: asu.estagios@educacao.mg.gov.br.

Documentação

 

    Canais de prestação
    2
    Encaminhar documentação solicitada

    A Instituição de Ensino Superior deve cadastrar a documentação solicitada no SEI ou enviar para o e-mail asu.estagios@educacao.mg.gov.br para dar início ao processo.

    Documentos
    Cópia de documento de identidade do representante legal da Instituição de Ensino e documento que ateste o seu poder de representação;
    Estatuto Social
    (ou contrato social);
    Comprovante de contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor dos alunos estagiários (Resolução SEE nº 686/2005);
    Documento que comprove o funcionamento autorizado ou reconhecido dos cursos pelos órgãos competentes contendo período de vigência da autorização ou reconhecimento (Decreto Estadual nº 45036/2009);
    Plano de Estágio;
    Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
    Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (Lei Federal nº 8.666/93);
    Inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
    Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (Lei Federal nº 8.666/93)
    Prova de regularidade relativa à Fazenda Federal e Seguridade Social -  INSS (Lei Federal nº 8.666/93);
    Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituído por lei (Lei Federal nº 8.666/93);
    Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT (Lei Federal nº 8.666/93); que ateste inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho
    Caso a Instituição de Ensino Superior não esteja com situação regular não será possível prosseguir com a tramitação do convênio, conforme a Lei Federal nº 8.666/93;
    Para os casos em que exista relação jurídica entre instituição mantenedora e Instituição de Ensino Superior todos os documentos do processo deverão ser emitidos com o CNPJ da mesma pessoa jurídica. 
    Canais de prestação

    Quanto tempo leva?

    Em média 30 dias (depende da organização  e validade da documentação da instituição).

    Quem utiliza esse serviço?

    Instituições de Ensino Superior que ofertem cursos de Formação de Professores(as) para a Educação Básica-Licenciaturas e que pretendam que seus(suas) alunos(as) realizem o estágio curricular obrigatório nas escolas estaduais de Minas Gerais.

    Legislação

    Outras informações

    Para que a Instituição de Ensino Superior (IES) possa realizar o convênio, é necessário encaminhar um e-mail para a Assessoria de Ensino Superior, que é o setor responsável pelas orientações iniciais para a tramitação do Processo de Convênio.
    O e-mail é: asu.estagios@educacao.mg.gov.br
     

    Unidades onde o serviço é prestado

    Município Unidade
    Belo Horizonte Diretoria de Contratos e Convênios
    Belo Horizonte Secretaria de Estado de Educação - SEE
    Atualizado em: