Celebrar convênio para realização de estágio curricular supervisionado de ensino superior em escolas estaduais

Conteúdo Principal

O que é?

Celebração de convênio entre a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e Instituições de Ensino Superior que ofertam cursos de Formação de Professores para a Educação Básica-Licenciaturas, possibilitando que os alunos matriculados nessas instituições possam realizar o Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado nas escolas estaduais de Minas Gerais. 

Etapas, custos e documentos

1
Realizar cadastro no SEI

Cadastramento do responsável legal pela IES como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). 

As orientações para este procedimento serão fornecidas pela Coordenadoria de Certificação Ocupacional, por meio do e-mail: escoladeformacao.dc@educacao.mg.gov.br.

Documentação

 

Canais de prestação
2
Encaminhar documentação solicitada

A IES deverá encaminhar a documentação solicitada para o SEI ou para o e-mail escoladeformacao.dc@educacao.mg.gov.br para dar início ao processo.

Documentos
Cópia de documento de identidade do representante legal da Instituição de Ensino e documento que ateste o seu poder de representação;
Estatuto Social
(ou contrato social);
Comprovante de contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor dos alunos estagiários (Resolução SEE nº 686/2005);
Documento que comprove o funcionamento autorizado ou reconhecido dos cursos pelos órgãos competentes contendo período de vigência da autorização ou reconhecimento (Decreto Estadual nº 45036/2009);
Plano de Estágio;
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (Lei Federal nº 8.666/93);
Inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (Lei Federal nº 8.666/93)
Prova de regularidade relativa à Fazenda Federal e Seguridade Social -  INSS (Lei Federal nº 8.666/93);
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituído por lei (Lei Federal nº 8.666/93);
Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT (Lei Federal nº 8.666/93); que ateste inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho
Caso a Instituição de Ensino Superior não esteja com situação regular não será possível prosseguir com a tramitação do convênio, conforme a Lei Federal nº 8.666/93;
Para os casos em que exista relação jurídica entre instituição mantenedora e Instituição de Ensino Superior todos os documentos do processo deverão ser emitidos com o CNPJ da mesma pessoa jurídica. 
Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Em média 30 dias (depende da organização  e validade da documentação da instituição).

Quem pode utilizar este serviço?

Instituições de Ensino Superior que ofertem cursos de Formação de Professores para a Educação Básica-Licenciaturas e que pretendam que seus alunos realizem o estágio curricular obrigatório nas escolas estaduais de Minas Gerais.

Legislação

Dúvidas frequentes

  1. Qual o procedimento para uma IES realizar convênio de estágio com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais?
  2. Como realizo o cadastramento no SEI?

Outras informações

Para que a Instituição de Ensino Superior (IES) possa realizar o convênio, é necessário encaminhar um e-mail para a Coordenadoria de Certificação Ocupacional, que é o setor responsável pelas orientações iniciais para a tramitação do Processo de Convênio. O e-mail é: escoladeformacao.dc@educacao.mg.gov.br
 

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Belo Horizonte Diretoria de Contratos e Convênios
Belo Horizonte Secretaria de Estado de Educação - SEE
Atualizado em: