O que é?
Para oficializar o cancelamento de um documento fiscal é preciso comunicar o fato à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG).
O cancelamento de documentos fiscais deve ser solicitado por intermédio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), módulo Controle de Documentos Fiscais Autorizados (CDFA), exceto para Produtor Rural Pessoa Física, que deverá requerer o cancelamento dos documentos utilizando o formulário "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais", modelo 06.01.43, disponível no item "Arquivos".
Etapas, custos e documentos
Fazer login no SIARE e selecionar no menu vertical à esquerda CDFA/AIDF/DOCUMENTOS FISCAIS/ CANCELAMENTOS / DOCUMENTOS FISCAIS/FORMULÁRIOS.
Preencher os campos das telas até a conclusão do processo. Se os documentos a serem cancelados não geram crédito de ICMS, o sistema processa o cancelamento automaticamente, não encaminhando para análise. É exibido link para impressão do comprovante de cancelamento dos documentos.
Se os documentos a serem cancelados geram crédito de ICMS haverá análise da solicitação pela Administração Fazendária (AF) e será exibido link para impressão do protocolo de acompanhamento do serviço.
Quanto tempo leva?
Imediato para documentos fiscais que não geram direito a crédito do ICMS.
Em média 3 dias úteis para documentos fiscais que geram direito a crédito do ICMS.
Quem utiliza esse serviço?
Contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS e Produtor Rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física.
Outras informações
Unidades onde o serviço é prestado
| Município | Unidade |
|---|---|
| São Gonçalo do Rio Abaixo | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| São José do Alegre | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| São Gonçalo do Rio Preto | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| São João Batista do Glória | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| São Tiago | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |