O que é?
O programa ICMS Ecológico tem como objetivo recompensar os municípios que possuem porções de seu território abrangidas por unidades de conservação, e, além disso, incentivar a criação, implantação e manutenção destas unidades de conservação pelos próprios municípios, contribuindo para descentralizar e consolidar a política de proteção de ecossistemas naturais.
Etapas, custos e documentos
Trata-se de cadastro realizado, por meio de preenchimento de Termo de Declaração de Concordância e Veracidade disponível aqui e do envio de documentos à unidade do órgão responsável pela análise do processo que será aberto. Consulte o manual para sanar possíveis dúvidas relativas ao processo clicando aqui.
a) Documento de identificação oficial com foto e CPF;
b) Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido;
c) Documento comprobatório de representação de pessoa jurídica (quando cabível);
d) Fotografia “selfie” segurando seu documento de identificação.
O(A) gestor(a) municipal requer o cadastro de Unidades de Conservação de seu Município, com vistas ao recebimento de ICMS Ecológico no SEI, mediante o peticionamento no sistema e da apresentação de documentação exigida na Resolução SEMAD nº 318/2005 junto à Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação ou Unidade Regional do IEF para análise.
Conforme Resolução SEMAD nº 318/2005, artigo 6º.
Gratuito.
- Considerando que a documentação esteja adequada conforme a Resolução SEMAD nº 318/2005, artigo 6º, o demandante deve observar o disposto no Manual de procedimentos para cadastramento de UC municipal para fins de recebimento de ICMS Ecológico, disponível no site do IEF.
- Caso a documentação esteja incompleta ou incorreta, a Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do IEF promove a devolução de toda a documentação ao gestor municipal ou poderá solicitar o envio de informação complementar. - Após a formalização completa do processo, o mesmo recebe status de aguardando análise técnica.
I - diploma legal instituidor da unidade e respectiva publicação oficial;
II - mapa, com localização georreferenciada dos limites da unidade no município e respectivo memorial descritivo, devidamente assinado e com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
III – cópia do processo de consulta pública para criação da unidade;
IV – relatório dos estudos técnicos, com as informações e documentos seguintes:
1. Caracterização física: geologia, geomorfologia, pedologia, recursos hídricos, clima e, quando cabível, espeleologia;
2. Caracterização biológica: cobertura vegetal e flora, mastofauna, avifauna, herpetofauna, ictiofauna e, quando cabível, bioespeleologia e paleontologia;
3. Caracterização socioeconômica da unidade de conservação e entorno: uso e ocupação do solo, demografia, principais atividades econômicas, principais vetores de pressão, comunidades tradicionais e usos tradicionais de recursos naturais;
4. Relevância da área para a conservação da biodiversidade e justificativa para a sua inclusão na categoria de manejo;
5. Comprovante de dominialidade para as Unidades de Conservação de domínio público e para as áreas públicas nas demais unidades;
6. Medidas iniciais de proteção à área implementadas;
7. Infraestrutura existente;
8. Zona de amortecimento ou definição de prazo para sua instituição, exceto no caso de APA;
9. Plano de manejo ou definição de prazo para sua instituição. Conforme art. 27 § 3º da Lei 9985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC.
10. Zoneamento ecológico-econômico para APA municipal, mediante cópia da publicação oficial do plano diretor do município, quando obrigatório, ou da lei de uso do solo, com justificativa técnica do enquadramento e mapa georreferenciado de cada zona, devidamente assinado e com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) - (É necessário informar áreas em hectares).
11. Sistema de gestão da unidade e, quando couber, composição e mandato do conselho; 12. Identificação e assinatura dos responsáveis técnicos, com a respectiva anotação de responsabilidade técnica.
Gratuito.
Após a formalização total do processo, a Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do IEF solicita às Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade – URFBio a realização de vistoria técnica para a unidade de conservação com emissão de laudo e parecer técnico, sobre a documentação apresentada, enquadramento, estágio de implantação e qualificação da unidade. Somente após a emissão do Parecer e laudo técnico de vistoria deferindo para o cadastramento, a unidade de conservação é inserida no cadastro do programa de ICMS.
Quanto tempo leva?
Tempo indeterminado. Observações: - O tempo de tramitação do processo pode variar, pois após a instrução e formalização do processo de para recebimento de ICMS Ecológico, conforme Lei Estadual 18030/2009 e Resolução SEMAD nº 318/2005, o mesmo necessita passar por análise técnica. - Caso a documentação esteja incompleta ou incorreta, a Gerência de Criação de Unidades de Conservação promove a devolução de toda a documentação ao gestor municipal ou pode ser solicitado o envio de informação complementar. - Posteriormente é solicitado vistoria técnica, em campo, às Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do IEF (URFBio), para verificação das informações enviadas.
A partir do deferimento da vistoria, a unidade de conservação é inserida no cadastro.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas de direito público municipal - Municípios que possuem unidades de conservação criadas em seus territórios, através de seus gestores municipais (prefeitos ou secretários municipais de meio ambiente).
Legislação
- Cadastramento de UC para recebimento de ICMS Ecológico:
Lei Estadual nº 18030 de 12 de janeiro de 2009
Resolução SEMAD nº 318 de 15 de fevereiro de 2005
Resolução SEMAD nº 1245 de 16 de dezembro de 2010
Dúvidas frequentes
1 - O que é ICMS? É o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), um tributo instituído pela Constituição Federal de 1988 que incide sobre a movimentação de mercadorias em geral e sobre os variados seguimentos de prestação de serviços. O valor montante arrecadado pelo Estado, por intermédio deste imposto, é distribuído entre as esferas do poder estadual e municipal, sendo que, 25% (vinte e cinco por cento) deste valor arrecadado do ICMS pertence aos municípios, conforme artigo n° 158 da Constituição Federal.
2 - O que é ICMS Ecológico? É como é chamado (apelidado) o critério Meio Ambiente da Lei Estadual nº 18030/09, “que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios”. A referida lei trata de vários critérios que são utilizados para destinar parcela de recursos do ICMS aos municípios, como por exemplo os critérios "população", "educação", "área geográfica", "patrimônio cultural" e "meio ambiente", por exemplo. O critério "meio ambiente" é subdividido em outros 3 subcritérios, sendo eles o de "saneamento", coordenado pela FEAM, "Unidades de Conservação" e "Mata Seca", estes dois coordenados pelo IEF.
3 - O subcritério "Unidades de Conservação" está regulamentado por qual legislação? Pela Resolução SEMAD nº 318/05 e Resolução SEMAD nº 1245/10.
4 - O que é Unidade de Conservação? De acordo com o SNUC - Lei Federal nº 9985 de 2000, Unidades de Conservação (UC’s) são espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais de relevante valor, de domínio público ou privado, legalmente constituída e reconhecida pelo poder público, com objetivos e limites definidos, e sob regimes especiais de administração, às quais aplicam-se garantias adequadas de proteção.
5 - A criação de Unidades de Conservação em um município pode aumentar o repasse de recursos advindos do ICMS Ecológico? Sim, a criação de Unidades de Conservação, sejam elas municipais, estaduais ou federais dentro de um município aumentam a pontuação no cálculo realizado pelo Estado para o repasse do ICMS Ecológico. Este aumento no repasse depende da categoria da UC e da área da mesma em relação à área do município.
6 - Depois de criada uma unidade de conservação, a estruturação, manutenção e proteção da mesma pode interferir no repasse do ICMS Ecológico? Sim, o Subscritério Unidades de Conservação, definido na Lei A Lei Estadual nº 18030 de 2009 possui como objetivo compensar os municípios que possuem áreas protegidas e incentivar a criação, implantação de UC’s, além de melhorar a qualidade de gestão dessas áreas. Assim, quanto maior o nível de implantação e maiores os investimentos na UC, maior a pontuação da mesma no fator de qualidade, e consequentemente no cálculo realizado para o repasse de recursos para o município. Atualmente, a análise e a consolidação dos dados referentes ao programa ICMS – Subscritério Unidades de Conservação no Estado de Minas Gerais é de responsabilidade do Instituto Estadual de Florestas (IEF).
7 - Como proceder para cadastrar uma unidade de conservação municipal para recebimento de ICMS Ecológico – Subscritério Unidades de Conservação? O município interessado deve enviar à Gerência de Criação de Unidades de Conservação – GCUC –IEF um requerimento – checkilist, devidamente preenchido e protocolado, solicitando o cadastramento da unidade, e acompanhado de toda documentação, impressa e em meio digital, prevista no art. 6° da Resolução SEMAD 318 de 2005 e na Resolução SEMAD nº 1245 de 2010, e em conformidade ao Manual de Procedimentos.
8 - Quais os documentos necessários para o cadastramento da UC? Documentação prevista na a Resolução SEMAD nº 318/2005, artigo 6º.
9 - Quando posso solicitar o cadastramento da UC? A qualquer momento pode ser solicitado o cadastramento.
10 - Como deve ser organizada a documentação? Conforme disposto no Manual de Procedimentos para Cadastramento de Unidades de Conservação Municipais para fins de recebimento de ICMS Ecológico, constante do site do IEF, o pedido de cadastramento deve ser instruído com toda a documentação constante do mesmo, devendo ainda ser preenchidos o requerimento e o Check List, também disponibilizados no site. Ademais o processo deve ser organizado com as folhas autuadas em ordem cronológica, numeradas em ordem crescente e devidamente rubricadas, conforme dispõe a Lei Estadual nº 14.184/02, verbis: “Art. 19 - As páginas do processo serão numeradas sequencialmente e rubricadas”.
11 - O que acontece se não forem protocolados e encaminhados todos os documentos listados na Resolução SEMAD nº 318/2005, art. 6º? A documentação será devolvida ao Município para adequações conforme disposto no Manual.
12- O que ocorre após o protocolo e encaminhamento de toda documentação para o cadastramento da UC? Será realizada análise da documentação pela equipe da Gerência de Criação de Unidades de Conservação - IEF. Após análise documental, será solicitado aos Escritórios Regionais do IEF que realizam Vistoria na área da UC, com emissão de Laudo Técnico.
13- Após efetivado o cadastramento, é necessário que o município envie outros documentos? Qual periodicidade? Uma vez aprovado o recebimento do ICMS Ecológico, o município deve enviar ao IEF, anualmente, um requerimento e documentação da comprobatória da manutenção adequada da unidade de conservação e de eventuais alterações em sua qualificação, categoria de manejo ou área. É necessário, ainda, enviar o Fator de Qualidade (formulário e documentação comprobatória) conforme Deliberação Normativa COPAM n° 86/2005).
14- Quando deve ser enviado o requerimento e a documentação (comprovação de manutenção adequada da UC)? Anualmente até 30 de março;
15 - O que pode ocasionar o cancelamento do cadastro da UC municipal? No caso do responsável pela UC deixar de enviar requerimento (ofício) do município, protocolado no IEF, sede ou escritórios regionais, até o dia 30 de março de cada ano, acompanhado de comprovação da manutenção adequada da unidade de conservação e de eventuais alterações em sua qualificação, categoria de manejo ou área.
Outras informações
Gerência de Criação de Unidades de Conservação – IEF (31) 3915-1710/ 3915-2810 / 3915-1371.