O que é?
Cadastro das associações de catadores de materiais recicláveis junto ao Centro Mineiro de Referência em Resíduos – CMRR, para fins de recebimento do incentivo Bolsa Reciclagem.
Além disso, as Associações ou Cooperativas deverão manter seu cadastro atualizado, mediante envio dos documentos abaixo, sempre que estes passarem por alguma modificação/atualização.
Ainda, em todas as vezes que ocorrer alteração de mandato, mesmo que o(a) presidente seja reeleito(a), há necessidade de realizar a atualização cadastral.
Etapas, custos e documentos
Etapa necessária apenas ao(a) usuário(a) não cadastrado no Sistema SEI MG.
Para solicitar o cadastro, siga as orientações disponíveis aqui.
Gratuito.
A Associação ou Cooperativa poderá cadastrar-se através de peticionamento externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio de processo específico denominado “Semad - Programa Bolsa Reciclagem - Cadastro/Atualização Cadastral".
Gratuito.
Etapa não obrigatória - somente se for necessário atualizar o cadastro. Para essa atualização, os documentos listados abaixo deverão ser inseridos no processo SEI que originou o cadastro.
Caso a Associação ou Cooperativa não possua um processo já aberto no SEI para essa finalidade, deverá criar um processo, utilizando o peticionamento externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio de processo específico denominado “Semad - Programa Bolsa Reciclagem - Cadastro/Atualização Cadastral".
Gratuito.
Quanto tempo leva?
Até 90 dias.
Quem utiliza esse serviço?
Associações e Cooperativas de catadores de materiais recicláveis, constituídas há mais de um ano.
Legislação
Outras informações
Ligue: (31) 3888 7232
E-mail: bolsa.reciclagem@meioambiente.mg.gov.br
Site do Meio Ambiente (CENTRO MINEIRO DE REFERÊNCIA EM RESÍDUOS): CLIQUE AQUI
Para fins de recebimento do incentivo, as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis estão sujeitas, obrigatoriamente, ao cadastro junto ao Centro Mineiro de Referência em Resíduos - CMRR e deverá preencher os seguintes requisitos:
I. - Estar legalmente constituída há mais de um ano;
II. - Ter como cooperados ou associados somente pessoas capazes e que estejam no efetivo exercício da atividade;
III. - Ter os filhos em idade escolar, dos cooperados ou associados, regularmente matriculados e frequentes em instituição de ensino;
IV. - Emitir atestado de que o trabalho é executado apenas por adultos maiores de 18 anos, assinado pelo representante legal da associação ou cooperativa.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Centro Mineiro de Referência em Resíduos – CMRR |