Cadastrar ou atualizar cadastro - Programa Bolsa Reciclagem

Conteúdo Principal

O que é?

Cadastro das associações de catadores de materiais recicláveis junto ao Centro Mineiro de Referência em Resíduos – CMRR para fins de recebimento do incentivo Bolsa Reciclagem.

Além disso, as Associações ou Cooperativas deverão manter seu cadastro atualizado, mediante envio dos documentos abaixo, sempre que estes passarem por alguma modificação/atualização. Ainda, em todas as vezes que ocorrer alteração de mandato, mesmo que o presidente seja reeleito, há necessidade de realizar a atualização cadastral.

Etapas, custos e documentos

1
Realizar o cadastro no SEI como usuário externo

Etapa necessária apenas (ao) usuário não cadastrado no Sistema SEI MG.  Para solicitar o cadastro, siga as orientações disponíveis aqui.

Documentação
  • Documento de Identificação com CPF;
  • Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido;
  • Documento comprobatório de representação de pessoa jurídica;
  • Fotografia “selfie” segurando seu documento de identificação.
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
2
Realizar o cadastro da Associação/Cooperativa

A Associação ou Cooperativa poderá cadastrar-se através de peticionamento externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio de processo específico denominado “Semad - Programa Bolsa Reciclagem - Cadastro/Atualização Cadastral".

Documentação

Para realizar o CADASTRO, a Associação ou Cooperativa deverá apresentar todos os documentos listados e estes devem estar atualizados:

  1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
  1. Ata de fundação da associação ou cooperativa de catadores de materiais recicláveis;
  2. Estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial/Cartório ou repartição correspondente;

        2. Documentos relativos à regularidade fiscal:

a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da organização participante;

c) Certidão Negativa de Débitos (CND) expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, referente aos tributos federais;

d) Certidão Negativa de Débitos (CND) expedidas pelo Estado de Minas Gerais;

e) Certidão Negativa de Débitos (CND) expedida pelo município em que estiver localizada a sede da participante;

       3. Outras comprovações necessárias:

  1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
  2. Ata de posse do atual representante legal da cooperativa ou associação;
  3. Documento de identificação com foto (RG/CPF), do representante legal da cooperativa ou associação;
  4. Listagem de associados/cooperados da organização contendo nome, RG, CPF e data de nascimento;
  5. Ata de inclusão e exclusão de associados/cooperados. (Se for o caso);
  6. E-mail e telefone para contato;
  7. Dados Bancários;
  8. Foto legível da fachada da associação ou cooperativa.

Os documentos acima deverão estar acompanhados das Declarações e Formulário elencados abaixo, que deverão ser preenchidos, conforme modelos disponíveis no site da SEMAD:

  • Modelo - Declaração de membros capazes - Documento declaratório do representante legal da cooperativa ou associação atestando que a organização possui como membros somente pessoas capazes e que estejam no efetivo e exclusivo exercício da atividade de segregação, enfardamento e comercialização de materiais recicláveis;
  • Modelo - Declaração de filhos menores na escola - Documento declaratório do representante legal assegurando que todos os cooperados ou associados que tenham filhos em idade escolar estão matriculados e com frequência regular em estabelecimentos de ensino;
  • Modelo - Declaração de inexistência de trabalhador menor - Declaração do representante legal da organização atestando que a mesma não possui em seu quadro de cooperados ou associados menores de 18 (dezoito) anos;
  • Modelo - Declaração de Parceria - Declaração de parceria da organização de catadores com a Prefeitura local, Empresa, Escola ou Organização Não-Governamental - ONG;
  • Formulário Atualização Cadastral - Informações gerais da Associação/Cooperativa.

 

Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Telefone
(31) 3888-7232.
3
Realizar atualização cadastral da Associação/Cooperativa

Etapa não obrigatória - somente se for necessário atualizar o cadastro. Para essa atualização, os documentos listados abaixo deverão ser inseridos no processo SEI que originou o cadastro. Caso a Associação ou Cooperativa não possua um processo já aberto no SEI para essa finalidade, deverá criar um processo, utilizando o peticionamento externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio de processo específico denominado “Semad - Programa Bolsa Reciclagem - Cadastro/Atualização Cadastral".

Documentação

- Alterações do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e/ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial/Cartório ou repartição correspondente;

- Ata de posse do atual representante legal da cooperativa ou associação e documentos pessoais do novo representante;

-  Declaração de membros capazes, Declaração de filhos menores na escola, Declaração de inexistência de trabalhador menor;  

- Endereço comercial, e-mail e telefone para contato;

- Dados bancários.

Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Telefone
(31) 3888-7232.

Quanto tempo leva?

Até 90 dias.

Quem pode utilizar este serviço?

Associações e Cooperativas de catadores de materiais recicláveis, constituídas há mais de um ano.

Legislação

Outras informações

Ligue: (31) 3888 7232

E-mail: bolsa.reciclagem@meioambiente.mg.gov.br

Site: http://www.meioambiente.mg.gov.br/saneamento/centro-mineiro-de-referencia-em-residuos

 

Para fins de recebimento do incentivo, as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis estão sujeitas, obrigatoriamente, ao cadastro junto ao Centro Mineiro de Referência em Resíduos - CMRR e deverá preencher os seguintes requisitos:

I.  - Estar legalmente constituída há mais de um ano;
II.   - Ter como cooperados ou associados somente pessoas capazes e que estejam no efetivo exercício da atividade;
III.  - Ter os filhos em idade escolar, dos cooperados ou associados, regularmente matriculados e frequentes em instituição de ensino;
IV.  - Emitir atestado de que o trabalho é executado apenas por adultos maiores de 18 anos, assinado pelo representante legal da associação ou cooperativa.

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Belo Horizonte Centro Mineiro de Referência em Resíduos – CMRR
Atualizado em: