O que é?
Cadastrar as Entidades Gestoras responsáveis pela implementação, operacionalização e monitoramento dos sistemas de logística reversa de embalagens em geral no estado de Minas Gerais, bem como os Empreendimentos Específicos, para implementação de sistema de logística reversa de embalagens em geral, nos termos da Deliberação Normativa Copam nº 249, de 30 de janeiro de 2024.
Etapas, custos e documentos
Para realizar o cadastro, siga os seguintes passos:
- Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI com login e senha de usuário externo;
Nota: Caso não tenha cadastro, solicitar conforme orientações disponíveis AQUI;
- No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida “Processo Novo”;
- Selecionar em “tipo de processo” o tópico “SEMAD – Cadastro de Entidades Gestoras/Empreendimentos Específicos – Sistemas de Logística Reversa de Embalagens em Geral”;
- Em ”Especificação”, inserir o tipo de cadastro e o nome da organização responsável (Ex: Entidade Gestora – NOME DA ENTIDADE GESTORA);
- Em “Formulário de Cadastro”, preencher as informações requeridas e anexar a documentação obrigatória conforme lista apresentada no item “Documentos”;
- O Usuário Externo deverá preencher os campos solicitados e assinar o envio do peticionamento;
- Será gerado um recibo eletrônico do protocolo de abertura do processo;
- A partir da criação de novo processo, todos os documentos correlacionados ao processo (ofícios, requerimento de informações complementares, etc.) deverão ser protocolados e tramitados no mesmo processo SEI por meio da funcionalidade “Peticionamento Intercorrente” para possibilitar o devido acompanhamento e instrução do processo. O empreendedor deverá proceder o peticionamento intercorrente, incluindo os documentos solicitados pelo órgão, de acordo com o prazo estabelecido, sempre no mesmo número de processo SEI.
Destaca-se que o SEI dispõe de ferramenta para conferência da autenticidade dos documentos enviados, com chaves validadoras e QR-CODE.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CADASTRAMENTO DAS ENTIDADES GESTORAS DE SLR DE EMBALAGENS EM GERAL PASSÍVEIS DE HABILITAÇÃO JUNTO AO MINISTÉRIO DE MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, nos termos da Portaria GM/MMA nº 1.102, de 12 de julho de 2024
I – cartão do CNPJ;
II – comprovante de endereço (últimos 90 dias);
III – comprovante da habilitação junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, ou da solicitação, no caso do resultado do pedido de habilitação não ter sido publicado, até o momento do cadastro junto ao estado de Minas Gerais”;
IV – documento de identificação com foto do responsável técnico habilitado para o gerenciamento do SLR;
V –cópia do registro do profissional junto ao respectivo conselho profissional do responsável técnico habilitado para o gerenciamento do SLR;
VI – documento de homologação do(s) responsável (is) pelo SLR, junto ao verificador de resultados; e
VII – Termo de Responsabilidade devidamente assinado, conforme modelo informado no Anexo I.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CADASTRAMENTO DAS ENTIDADES GESTORAS DE EMBALAGENS EM GERAL NÃO PASSÍVEIS DE HABILITAÇÃO JUNTO AO MINISTÉRIO DE MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, nos termos da Portaria GM/MMA nº 1.102, de 12 de julho de 2024
I – cartão do CNPJ;
II – comprovante de endereço (últimos 90 dias);
III – documento de identificação com foto do responsável técnico habilitado para o gerenciamento do SLR;
IV – comprovação da capacidade técnica e operacional (mínimo de um ano no mercado de logística reversa);
V – declaração de ciência dos requisitos para rastreabilidade e necessidade de auditoria anual por verificador de resultados;
VI – documentos comprobatórios da qualificação do seu responsável técnico, bem como cópia do respectivo mandato, quando pertinente, sendo exigida titulação de grau superior e experiência comprovada de pelo menos dois anos, em períodos intercalados ou não, no gerenciamento de resíduos, mediante certidão, atestado de capacidade técnica, contrato de prestação de serviços ou anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), podendo ser aceita a somatória de mais de um documento de fontes distintas desde que em períodos não coincidentes, e apresentação de documento de identificação no qual conste o número do RG e CPF;
VII – comprovante de existência ou de contratação de sistema de informações eletrônico dotado de tecnologia para captura de informações anonimizadas do setor empresarial (black box) e a obtenção, com confidencialidade e segurança, de forma independente do verificador de resultado, da quantidade das massas de produtos ou de embalagens disponibilizadas no mercado e retornadas ao setor produtivo;
VIII – comprovante de existência de canal na internet apto à divulgação das ações, relatórios e outros itens pertinentes à implementação do sistema de logística reversa e os resultados obtidos;
IX – documento de homologação do(s) responsável(is) pelo SLR, junto ao verificador de resultados;
X – Termo de Responsabilidade devidamente assinado, conforme modelo informado no Anexo I.
XI – justificativa de não atendimento aos requisitos exigidos para habilitação junto ao MMA, de acordo com o Anexo III.
XII – cópia do instrumento válido que a designe para o exercício da atividade de entidade gestora em sistema de logística reversa de embalagens em geral, em modelo coletivo, regularmente instituído, nos termos do Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, podendo ser aceito, entre outros:
a) acordo setorial;
b) termo de compromisso;
c) contrato; e
d) outro instrumento de parceria da entidade gestora com fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes sujeitos à logística reversa de embalagens em geral, ou respectivas entidades representativas.
XIII - possuir atuação regional na logística reversa de embalagens em geral, sendo considerado atendido quando a entidade gestora tiver atuação comprovada, mediante notas fiscais sob sua gestão ou ações estruturantes de logística reversa, que contemplem:
no ano de 2025, 50% das 32 Unidades Regionais de Gestão de Resíduos (URGR);
no ano de 2026, 85% das 32 Unidades Regionais de Gestão de Resíduos (URGR);
no ano de 2027, 100% das 32 Unidades Regionais de Gestão de Resíduos (URGR).”
RELAÇÃO DE DOCUMENTO PARA CADASTRAMENTO DO EMPREENDIMENTO ESPECÍFICO
I – cartão do CNPJ;
II – comprovante de endereço (últimos 90 dias);
III – documento de identificação com foto do responsável técnico habilitado para o gerenciamento do SLR;
IV – declaração de ciência dos requisitos para rastreabilidade e necessidade de auditoria anual por verificador de resultados;
V – documentos comprobatórios da qualificação do seu responsável técnico, bem como cópia do respectivo mandato, quando pertinente, sendo exigida titulação de grau superior e experiência comprovada de pelo menos dois anos, em períodos intercalados ou não, no gerenciamento de resíduos, mediante certidão, atestado de capacidade técnica, contrato de prestação de serviços ou anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), podendo ser aceita a somatória de mais de um documento de fontes distintas desde que em períodos não coincidentes, e apresentação de documento de identificação no qual conste o número do RG e CPF;
VI – comprovante de existência de canal na internet apto à divulgação das ações, relatórios e outros itens pertinentes à implementação do sistema de logística reversa e os resultados obtidos;
VII – documento de homologação do(s) responsável(is) pelo SLR, junto ao verificador de resultados; e
VIII – Termo de Responsabilidade devidamente assinado, conforme modelo informado no Anexo II.
Quanto tempo leva?
15 (quinze) dias úteis a partir da data de emissão do protocolo.
Quem utiliza esse serviço?
Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos colocados em embalagens no mercado mineiro abarcados pela Deliberação Normativa Copam nº 249, de 30 de janeiro de 2024, bem como as Entidades Gestoras de Sistemas de Logística Reversa de Embalagens em Geral.
Arquivos
Legislação
Dúvidas frequentes
O que é Logística Reversa?
A logística reversa é um dos instrumentos de execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Lei 12.305/2010), bem como da Política Estadual de Resíduos Sólidos, sendo definida como o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios com objetivo de viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
A Semad preparou um conteúdo exclusivo sobre o assunto no sítio eletrônico que poderá ser acessado AQUI.
Quem deve se cadastrar?
- A) Todos os empreendimentos (Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes) passíveis ou não de licenciamento ambiental (vide art. 3º § 1º da Deliberação Normativa Copam nº 249, de 30 de janeiro de 2024), que colocam produtos em embalagens no mercado mineiro que alcancem o consumidor final.(1) (2)
- B) As Entidades Gestoras de Sistemas de Logística Reversa de embalagens em geral
1) Nos casos em que os empreendimentos optarem pelo modelo coletivo, o cadastro será realizado pela Entidade Gestora do Sistema de Logística Reversa.
2) Nos casos em que os empreendimentos optarem pelo modelo individual, o cadastro deverá ser realizado pelo próprio empreendimento.
O cadastro é obrigatório?
Sim.
Qual a validade do cadastro?
O cadastro terá a validade de 3 (três) anos e a solicitação de prorrogação deverá ser formalizada via peticionamento SEI, até 90 dias antes do vencimento do cadastro vigente.
Onde encontro as empresas cadastradas nos Sistemas de Logística Reversa no Estado de minas Gerais?
No sítio eletrônico da Semad será dada a devida publicidade com a relação atualizada das empresas cadastradas.
Outras informações
Dúvidas e pedidos de esclarecimentos poderão ser solicitados pelo e-mail logisticareversa.mg@meioambiente.mg.gov.br.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Diretoria de Resíduos Especiais e Industriais |