O que é?
Download o aplicativo que possibilita calcular o valor a ser pago referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) vencido a partir de 01/01/1998.
Etapas, custos e documentos
- Baixe o aplicativo. Clique aqui,
- Instale o aplicativo no computador.
Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço.
Gratuito.
- Clique no botão "calcular",
- Preencha o valor do imposto vencido com duas casas decimais;
- Clique no botão "calcular"
- No resultado consta o número de dias, taxa de juros do período, valor da multa, juros e total a recolher.
Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço.
Gratuito.
Quanto tempo leva?
Imediato - aplicativo disponível para download.
Quem pode utilizar este serviço?
Empresas inscritas ou não no estado de Minas Gerais que necessitem fazer o cálculo do ICMS vencido por meio do aplicativo disponível.
Legislação
Artigo 56 da Lei 6763/75, alterado pela Lei 14.699/03,
Dúvidas frequentes
Esclarecimentos para dúvidas específicas sobre o funcionamento do aplicativo “ATICMS” podem ser obtidos junto à equipe de suporte técnico, via correio eletrônico: arrecadacao@fazenda.mg.gov.br .
Outras informações
O aplicativo calcula a multa e juros de mora devidos, com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia (SELIC). Ele contém explicações para instalação e uso.
Nos termos do inciso I do artigo 56 da lei 6763/75, havendo espontaneidade no recolhimento do principal e acessórios, nos casos de falta de pagamento, pagamento a menor ou intempestivo do imposto, a multa será de:
a) 0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia;
b) 9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;
c) 12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.
Os juros serão de acordo com a taxa SELIC.
O imposto só vence em dia de expediente normal na Repartição Fazendária ou na Agência Arrecadadora onde deva ser efetuado o pagamento (Artigo 91 - RICMS/02)
A data e hora do seu computador devem estar atualizadas para que o aplicativo possa funcionar corretamente. O estilo de data nas configurações regionais do Windows deve estar formatado como dd/mm/aaaa.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Belo Horizonte | Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) |