Assumir a competência originária e estabelecer convênio para a regularização ambiental municipal

Conteúdo Principal

O que é?

Apoio ao município que deseja iniciar o exercício de suas atribuições originárias para o licenciamento, controle e fiscalização ambiental, bem como ao município que deseja firmar, junto ao Estado, convênio de cooperação técnica e administrativa para delegação das competências estaduais de licenciamento, controle e fiscalização ambiental.

Etapas, custos e documentos

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Assumir a competência originária para o licenciamento, controle e fiscalização ambiental municipal

O início do exercício pelo município da competência originária para licenciamento, controle e fiscalização ambiental deve ser comunicada previamente à Semad, por meio de contato com a Diretora de Apoio a Gestão Municipal.

O município interessado deve enviar um oficio à DAGEM, informando do interesse em assumir as competências originárias previstas na DN Copam 213/2017, bem como o formulário disponível no site da Semad devidamente preenchido e assinado pelo Prefeito Municipal.

A documentação deve ser encaminhada por email. Atendidos os requisitos, será formalizada Ata de Adesão à DN 213/2017 junto à Semad, por meio do sistema SEI.

OBS: Quando o setor incluir as informações no SEI, o Município interessado receberá as informações sobre o acesso, bem como deverá proceder.
 

Documentação

a. Oficio assinado pelo (a) Prefeito (a) , conforme modelo disponibilizado pelo site Semad; 

b. Formulário da competência originária preenchido e assinado pelo (a) Prefeito (a), conforme modelo disponibilizado pelo site Semad.

Ressalta-se que documentação complementar poderá ser solicitada pela Semad.
 

Canais de prestação
Aplicativo / celular

 

 
 
 
Presencial

 

 
Telefone
(31) 3915-1777/1869/1559/1780/1774
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Celebrar convênio de delegação de competências

O Município deve encaminhar oficio à Semad assinado pelo Prefeito Municipal, manifestando interesse na celebração de convênio e providenciar a documentação comprobatória dos requisitos previstos no Decreto Estadual n. º 46.937/2016.

O ofício deve indicar a classe que o município pretende assumir a competência e ser encaminhado por email, juntamente com a documentação pertinente.

O município que requerer a celebração de convênio deve assumir, obrigatoriamente, o exercício pleno da competência originária conforme DN Copam nº 213/2017.

Documentação

a. Lei Municipal de Política Ambiental ou similar; 
b. Lei de criação do CODEMA; 
c. Norma de criação do Órgão Ambiental (Secretaria de Meio Ambiente, Diretoria ou similar); descrever a equipe multidisciplinar lotada no Órgão Ambiental, citando o nome, formação, cargo que ocupa, provimento do cargo; 
d. Organograma do Órgão Ambiental; 
e. Lei que institui o sistema municipal de fiscalização ambiental; 
f. Estrutura que o município possui para exercer a fiscalização (veículos, aparelhos, etc.); 
g. Documento de identidade com CPF – cópia simples do (a) prefeito (a); 
h. Ata de posse do (a) prefeito (a); 
i. Oficio assinado pelo (a) Prefeito (a) informando do interesse em assumir as atribuições da Deliberação Normativa Copam nº 213/2017, conforme modelo disponibilizado pela Semad e documentação complementar.
 

Valor

 

 
 
Canais de prestação
Aplicativo / celular

 

 
 
 
Presencial

 

 
 
 
 
 
Telefone
(31) 3915-1777/1869/1559/1780/1774
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Aguardar Parecer Técnico

Após recebimento da documentação, a Semad analisa e emite parecer técnico. Se favorável, elabora-se a minuta do termo de convênio e submete a assessoria jurídica para apreciação e posterior decisão do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Somente após esses procedimentos, o interessado será comunicado.

Canais de prestação
Telefone
(31) 3915-1777/1869/1559/1780/1774
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Assinar o Convênio

Finalização do procedimento com a assinatura do termo de convênio por ambas as partes e por meio do sistema SEI. 

OBS: Quando o setor incluir as informações no SEI, o Município interessado receberá as informações sobre o acesso, bem como deverá proceder.

Canais de prestação
Telefone
(31) 3915-1777/1869/1559/1780/1774

Quanto tempo leva?

O tempo para adesão do Município à DN COPAM 213/2017, para que ele possa iniciar os processos de licenciamento, controle e fiscalização, é estabelecido pelo próprio ente municipal, que informa à Semad, quando iniciará a competência originária, a partir da entrega dos documentos e participação em reunião para assinatura da ata de adesão.  No caso de convênio, o serviço leva cerca de 6 meses após a entrega de toda a documentação necessária para celebração do termo de convênio, e desde que ela atenda a todos os requisitos da norma.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer município mineiro interessado.

Legislação

Dúvidas frequentes

As dúvidas podem ser esclarecidas por meio do e-mail dagem@meioambiente.mg.gov.br.

Outras informações

O município que deseja assumir as atividades de competência originária, previstas na Deliberação Normativa (DN) Copam nº 213/2017, deve informar o atendimento aos critérios estabelecidos na referida deliberação e formalizar junto ao Estado Ata de Adesão à DN 213/2017. O município que deseja exercer a competência para o licenciamento, controle e fiscalização de empreendimentos listados na DN Copam 217/2017, para além daqueles considerados de competência originária, deve firmar termo de convênio de cooperação administrativa e técnica com a Semad, indicando a classe dos empreendimentos que deseja licenciar a partir de delegação pelo Estado.

Outras informações sobre o Licenciamento Ambiental Municipal estão disponíveis "aqui".

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Belo Horizonte Diretoria de Apoio à Gestão Municipal
Atualizado em: