O que é?
Apoio ao município que deseja iniciar o exercício de suas atribuições originárias para o licenciamento, controle e fiscalização ambiental, bem como ao município que deseja firmar, junto ao Estado, convênio de cooperação técnica e administrativa para delegação das competências estaduais de licenciamento, controle e fiscalização ambiental.
Etapas, custos e documentos
O início do exercício pelo município da competência originária para licenciamento, controle e fiscalização ambiental deve ser comunicada previamente à Semad, por meio de contato com a Diretora de Apoio a Gestão Municipal.
O município interessado deve enviar um oficio à DAGEM, informando do interesse em assumir as competências originárias previstas na DN Copam 213/2017, bem como o formulário disponível no site da Semad devidamente preenchido e assinado pelo Prefeito Municipal.
A documentação deve ser encaminhada por email. Atendidos os requisitos, será formalizada Ata de Adesão à DN 213/2017 junto à Semad, por meio do sistema SEI.
OBS: Quando o setor incluir as informações no SEI, o Município interessado receberá as informações sobre o acesso, bem como deverá proceder.
a. Oficio assinado pelo (a) Prefeito (a) , conforme modelo disponibilizado pelo site Semad;
b. Formulário da competência originária preenchido e assinado pelo (a) Prefeito (a), conforme modelo disponibilizado pelo site Semad.
Ressalta-se que documentação complementar poderá ser solicitada pela Semad.
O Município deve encaminhar oficio à Semad assinado pelo Prefeito Municipal, manifestando interesse na celebração de convênio e providenciar a documentação comprobatória dos requisitos previstos no Decreto Estadual n. º 46.937/2016.
O ofício deve indicar a classe que o município pretende assumir a competência e ser encaminhado por email, juntamente com a documentação pertinente.
O município que requerer a celebração de convênio deve assumir, obrigatoriamente, o exercício pleno da competência originária conforme DN Copam nº 213/2017.
a. Lei Municipal de Política Ambiental ou similar;
b. Lei de criação do CODEMA;
c. Norma de criação do Órgão Ambiental (Secretaria de Meio Ambiente, Diretoria ou similar); descrever a equipe multidisciplinar lotada no Órgão Ambiental, citando o nome, formação, cargo que ocupa, provimento do cargo;
d. Organograma do Órgão Ambiental;
e. Lei que institui o sistema municipal de fiscalização ambiental;
f. Estrutura que o município possui para exercer a fiscalização (veículos, aparelhos, etc.);
g. Documento de identidade com CPF – cópia simples do (a) prefeito (a);
h. Ata de posse do (a) prefeito (a);
i. Oficio assinado pelo (a) Prefeito (a) informando do interesse em assumir as atribuições da Deliberação Normativa Copam nº 213/2017, conforme modelo disponibilizado pela Semad e documentação complementar.
Após recebimento da documentação, a Semad analisa e emite parecer técnico. Se favorável, elabora-se a minuta do termo de convênio e submete a assessoria jurídica para apreciação e posterior decisão do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Somente após esses procedimentos, o interessado será comunicado.
Finalização do procedimento com a assinatura do termo de convênio por ambas as partes e por meio do sistema SEI.
OBS: Quando o setor incluir as informações no SEI, o Município interessado receberá as informações sobre o acesso, bem como deverá proceder.
Quanto tempo leva?
O tempo para adesão do Município à DN COPAM 213/2017, para que ele possa iniciar os processos de licenciamento, controle e fiscalização, é estabelecido pelo próprio ente municipal, que informa à Semad, quando iniciará a competência originária, a partir da entrega dos documentos e participação em reunião para assinatura da ata de adesão. No caso de convênio, o serviço leva cerca de 6 meses após a entrega de toda a documentação necessária para celebração do termo de convênio, e desde que ela atenda a todos os requisitos da norma.
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer município mineiro interessado.
Legislação
Dúvidas frequentes
As dúvidas podem ser esclarecidas por meio do e-mail dagem@meioambiente.mg.gov.br.
Outras informações
O município que deseja assumir as atividades de competência originária, previstas na Deliberação Normativa (DN) Copam nº 213/2017, deve informar o atendimento aos critérios estabelecidos na referida deliberação e formalizar junto ao Estado Ata de Adesão à DN 213/2017. O município que deseja exercer a competência para o licenciamento, controle e fiscalização de empreendimentos listados na DN Copam 217/2017, para além daqueles considerados de competência originária, deve firmar termo de convênio de cooperação administrativa e técnica com a Semad, indicando a classe dos empreendimentos que deseja licenciar a partir de delegação pelo Estado.
Outras informações sobre o Licenciamento Ambiental Municipal estão disponíveis "aqui".
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Diretoria de Apoio à Gestão Municipal |