O que é?
As Reservas Particulares do Patrimônio Natural podem ser doadas, herdadas, hipotecadas, vendidas ou desmembradas. No entanto, o gravame de perpetuidade da Reserva irá permanecer, pois o termo de compromisso da RPPN fica averbado à margem da matrícula do imóvel, não impedindo nenhum tipo de alienação.
Nestes casos, a RPPN continua sendo unidade de conservação particular, apenas com novo Titular, para o qual se transferem todos os direitos e deveres. Assim, é necessário informar ao IEF sobre a venda ou o desmembramento da RPPN e requerer a alteração da titularidade da reserva.
Etapas, custos e documentos
A pessoa que adquiriu uma propriedade, rural ou urbana, onde há uma Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN averbada, deverá acessar o SEI e solicitar, por meio do peticionamento “IEF: Alterar a titularidade de RPPN”, preencher o requerimento e juntar ao processo a documentação necessária.
Concluída a análise dos documentos pelo IEF, é publicada uma portaria alterando a portaria que criou a RPPN, atualizando a sua titularidade.
Quanto tempo leva?
Até 30 dias.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoas que adquiriram propriedade, rural ou urbana, onde há uma RPPN averbada pelo antigo(a) proprietário(a).
Legislação
Dúvidas frequentes
É necessário informar ao IEF sobre a venda ou o desmembramento de propriedade onde há RPPN?
Sim, é necessário. Neste caso, a titularidade da RPPN tem que ser alterada atualizando inclusive o endereço dos novos titulares para contatos futuros.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação (GCMUC) |