Ações e informações do serviço
O que é?
É a autorização que possibilita o uso e manejo da fauna silvestre nativa e exótica em cativeiro visando atender às finalidades socioculturais, de pesquisa científica, de conservação, de exposição, de manutenção, de criação, de reprodução, de comercialização, de abate e de beneficiamento de produtos e subprodutos, constantes do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais – CTF.
Etapas, custos e documentos
Para acessar o passo a passo sobre como se cadastrar no SEI MG clique aqui.
O Registro no CTF é procedimento obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais (Lei 6938/81).
Dessa forma, a pessoa física ou jurídica que queira possuir um empreendimento de uso e manejo de fauna silvestre nativa ou exótica em Minas Gerais é obrigada a realizar inscrição no CTF/APP, declarando a atividade no código correspondente.
Para acessar o passo a passo sobre como se cadastrar no CTF clique aqui.
O Certificado de Regularidade é a certidão pela qual o Ibama atesta que os dados da pessoa inscrita estão em conformidade para com as obrigações decorrentes do Cadastro, referentes às atividades sob controle e fiscalização, e que poderá ser obtido pelo(a) usuário(a) no link com sua senha ou certificado digital.
Para requerimento de autorização para instalação de uma categoria de uso e manejo de fauna silvestre ou para renovação de Autorização de Manejo de empreendimento já existente é necessário realizar o pagamento do DAE avulso para a formalização do processo.
Para acessar o passo a passo sobre como emitir um DAE avulso clique aqui.
Para acessar os valores e taxas de serviços relativos às atividades de uso e manejo de fauna silvestre e exótica em cativeiro atualizados, clique aqui.
O)A) requerente deve realizar o pagamento do DAE emitido no site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).
Varia de acordo com a categoria de uso e manejo.
O valor poderá ser conferido aqui.
Trata-se de criação de processo específico no SEI!MG por meio do link, com a utilização de login e senha cadastrados, nos casos em que não haja processo existentes afeto à mesma solicitação, e a consequente inserção de peticionamento em meio digital.
Para acessar o passo a passo sobre como criar um processo no SEI!MG referente ao uso e manejo de fauna silvestre clique aqui.
Para solicitação de vistoria após a finalização da instalação do empreendimento é necessário realizar o pagamento do DAE avulso.
Para acessar o passo a passo sobre como emitir um DAE avulso clique aqui.
Para acessar os valores e taxas de serviços relativos às atividades de uso e manejo de fauna silvestre e exótica em cativeiro atualizados, clique aqui.
O(A) requerente deve realizar o pagamento do DAE emitido no site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e informar o órgão ambiental quando a operação tiver sido efetivada a fim de que seja possível realizar essa conferência.
Varia de acordo com a categoria de uso e manejo.
O valor poderá ser conferido aqui.
Trata-se do requerimento de vistoria feito ao IEF, no processo criado, anteriormente, no SEI!MG por meio do link, com a utilização de login e senha cadastrados, ou seja, trata-se do encaminhamento do peticionamento desejado pelo meio digital.
Para acessar o passo a passo sobre como fazer o peticionamento intercorrente em um processo SEI!MG referente ao uso e manejo de fauna silvestre clique aqui.
Trata-se de ofício encaminhado pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) por meio do SEI!MG, em caso de deferimento da solicitação, e que é necessário para o prosseguimento do processo.
Clique aqui para obter mais informações sobre as etapas de cadastro, implantação e funcionamento
Essa etapa é executada pelo(a) requerente, que ao receber a comunicação sobre a liberação para o cadastro do empreendimento no SISFAUNA, deve proceder ao cadastro no referido sistema seguindo as seguintes etapas:
Acessar o sistema pelo link, utilizando o login e senha cadastrados na etapa de cadastro CTF por meio do navegador Mozilla Firefox e inserir os dados do empreendimento e das espécies autorizadas pelo órgão ambiental, a fim de que o IEF realize as conferências e proceda à homologação dos dados e das espécies autorizadas.
Após tal homologação, o(a) interessado(a) acessará novamente o sistema e procederá à inserção do plantel inicial, se houver ou apenas concluirá esta etapa.
Trata-se da emissão pelo IEF, desde que atendido o previsto no item 6, da Autorização de Uso e Manejo via Sisfauna, com validade de 24 meses e o empreendimento estará autorizado a exercer as atividades de uso e manejo de fauna silvestre e exótica, devendo registrar todas as transações e movimentações de plantel no sistema e observar os prazos para renovação da Autorização de Uso e Manejo.
Varia de acordo com a categoria de uso e manejo. O valor poderá ser conferido aqui.
Quanto tempo leva?
1. Autorização de Instalação (AI): prazo para emissão de 90 (noventa) dias a partir do recebimento de todos os documentos e informações solicitadas ao(à) interessado(a). Com a emissão da autorização de instalação, o(a) interessado(a) pode iniciar as obras e, após a sua conclusão, deve solicitar a vistoria das instalações. Validade da AI: 24 meses.
2. Autorização de Uso e Manejo (AM): prazo para emissão de 90 (noventa) dias a partir da data da vistoria e compensação da taxa de expediente conforme Lei 22.796 de dezembro de 2017. Validade da AM 24 meses, devendo ser renovada a cada 24 meses.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoa física ou jurídica, conforme restrições das categorias estabelecidas na Instrução Normativa IBAMA 07, de 30 de abril de 2015 e Resolução CONAMA 489, de 26 de outubro de 2018.
Legislação
Leis Federais:
Lei Federal nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967 - Lei de Proteção a Fauna
Lei Federal nº 7.653, de 12 de fevereiro de 1988 - Altera a Lei Federal nº 5.197/1967
Lei Federal nº 7.173, de 14 de dezembro de 1983 - Dispõe sobre o estabelecimento e funcionamento de jardins zoológicos e dá outras providencias
Lei Federal nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998 -Dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;
Lei Federal nº 10.165, 27 de dezembro de 2000 - Altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Lei Federal n° 11.794, de 08 de outubro de 2008 - Estabelece procedimentos para o uso científico de animais
Portarias Federais
Portaria IBAMA nº 117, de 15 de outubro de 1997 - Dispõe sobre a comercialização de animais vivos, abatidos, partes e produtos da fauna silvestre
Portaria IBAMA n° 93, de 07 de julho de 1998 - Dispõe sobre a importação e exportação de fauna silvestre (destaque para o Anexo I - Lista de animais considerados domésticos para fins de operacionalização do IBAMA)
Portaria IBAMA nº 102, de 15 de julho de 1998 - Normatiza os criadores comerciais de fauna silvestre exótica
Portaria IBAMA n° 2.489, de 9 de julho de 2019 – Amplia a lista de animais considerados domésticos para fins de operacionalização do IBAMA)
Resoluções:
Resolução CONAMA nº 394, de 06 de novembro de 2007 - que estabelece os critérios para a determinação de espécies silvestres a serem criadas e comercializadas como animais de estimação.
Resolução CONAMA nº 487, de 15 de maio de 2018 - que define os padrões de marcação de animais da fauna silvestre, suas partes ou produtos, em razão de uso e manejo em cativeiro de qualquer tipo;
Resolução CONAMA nº 489, de 26 de outubro de 2018 - que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica.
Instruções Normativas:
Instrução Normativa 6, de 27 de janeiro de 2022: Consolida o Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais
Instrução Normativa IBAMA nº, 07 de 30 de abril de 2015 - Regulamenta as atividades de Criadores Fauna Silvestre
Instrução Normativa IBAMA nº 10, de 20 de setembro de 2011 – Regulamenta o manejo de fauna em cativeiro para criador amador e criador comercial de passeriformes
Instrução Normativa IBAMA nº 14, de 03 de outubro de 2014 - Recadastramento dos criadores já autorizados de Fauna Silvestre via SISFAUNA
Instrução Normativa IBAMA nº 17, de 04 de dezembro de 2014 - Altera a Instrução 14/2014 acerca do Recadastramento dos criadores via SISFAUNA
Instrução Normativa IBAMA nº 03, de 01 de abril de 2011 - Regulamenta acerca do Cadastramento de criadores de aves da fauna exótica com fins associativistas, ornitofílicos e de estimação
Instrução Normativa IBAMA nº 18, de 28 de dezembro de 2011 - Altera a Instrução 03/2011 acerca do Cadastramento de criadores de aves da fauna exótica com fins associativistas, ornitofílicos e de estimação.
Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 31 de dezembro de 2002 - Dispõe sobre a suspensão temporária do deferimento de solicitações de criadouros comerciais para criação de répteis, anfíbios e invertebrados com o objetivo de produção de animais de estimação para a venda no mercado interno.
Instrução Normativa IBAMA nº 04, de 04 de março de 2002 - Normatiza condições para estabelecimento e funcionamento de jardins zoológicos e dá outras providências.
Dúvidas frequentes
As dúvidas relativas às atividades de uso e manejo de fauna silvestre em cativeiro poderão ser esclarecidas por e-mail, presencialmente ou pelos telefones dos Núcleos de Biodiversidade das Unidades Regionais de abrangência do município da atividade.
Em casos de dúvidas sobre como enquadrar corretamente a atividade de interesse, o interessado deve consultar a Instrução Normativa 6, de 27 de janeiro de 2022.
Em caso de dúvidas sobre o Cadastro Técnico Federal - CTF, o interessado deverá entrar em contato diretamente com o IBAMA por meio de sua Central de Atendimento nos telefones (61) 3316-1677 ou 0800 61 8080 ou na Superintendência do IBAMA mais próxima.
Em casos de dúvidas relacionadas ao certificado de regularidade ou à sua emissão, clique aqui.
Para ter acesso as principais perguntas recebidas pelo IEF referentes ao assunto, clique aqui e vá até o final da página.
Outras informações
As categorias de uso e manejo de fauna silvestres em cativeiro deverão ser autorizadas quanto ao uso de recursos ambientais e, para tanto, o IEF, no exercício de sua competência, expedirá os seguintes atos administrativos:
I. Autorização de Instalação – AI;
II. Autorização de Uso e Manejo – AM.
A Autorização de Instalação será expedida via Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais – SEI!MG, enquanto a Autorização de Uso e Manejo – AM será expedida via Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais – SEI!MG e via Sistema Nacional de Gestão de Fauna (SISFAUNA)
A análise e a emissão das autorizações são realizadas pela Unidade Regional responsável pela na área de abrangência do empreendimento.
Para consultar a Unidade Regional Responsável pelo seu município e seus respectivos contatos clique aqui.