O que é?
A restituição do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação por substituição tributária (ICMS/ST) pode ocorrer em duas situações:
1) Fato Gerador Presumido que não ocorreu
Tem direito à restituição do ICMS/ST o contribuinte que recolheu, em favor do Estado de Minas Gerais, o imposto correspondente a fato gerador presumido que não se realizou.
O estabelecimento que receber mercadoria sujeita a substituição tributária pode ser restituído do valor do imposto pago, quando com a mercadoria ocorrer:
- Saída para estabelecimento de contribuinte situado em outra unidade da Federação;
- Saída amparada por isenção ou não-incidência;
- Perecimento, furto, roubo ou qualquer outro tipo de perda.
O valor do imposto pode ser restituído mediante:
- Abatimento de imposto devido pelo próprio contribuinte a título de substituição tributária;
- Creditamento na escrita fiscal do contribuinte.
O contribuinte poderá se ressarcir junto a sujeito passivo por substituição inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado nas hipóteses dos incisos I e II do §1º do artigo 24 do Anexo XV do RICMS/02, devendo ser observados os demais parágrafos.
Observamos que a modalidade de abatimento (inciso II do caput do art. 24 do Anexo XV do RICMS/02) não se aplica nas hipóteses em que o imposto deva ser recolhido até o momento da entrada da mercadoria submetida ao regime de substituição tributária no Estado.
Para o pedido de restituição relativo a fato gerador presumido que não se realizou, deve ser observada a data do fato gerador:
Fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2019: o contribuinte deverá observar o disposto no Decreto nº 48.282, de 19 de outubro de 2021.
Fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2019: o contribuinte deverá observar o disposto nos artigos 22 a 31 do Anexo XV do RICMS/02.
2) Restituição de ICMS/ST devida em razão da Não Definitividade da Base de Cálculo Presumida
Para as restituições devidas em razão da não definitividade da base de cálculo presumida, o contribuinte deve seguir o que preceitua os artigos 31-C a 31-H do Anexo XV do RICMS/02.
Importante lembrar que somente fará jus à restituição, o contribuinte que não tiver realizado o repasse do valor do imposto pleiteado no preço da mercadoria ou, no caso de tê-lo feito, estar expressamente autorizado a recebê-lo por quem o suportou, caso em que os documentos comprobatórios deverão ser mantidos à disposição do Fisco.
Etapas, custos e documentos
Devido à publicação do Decreto nº 48.282/2021, em 20/10/2021, e dos Decretos nº 47.547/2018 e 47.621/2019, publicados anteriormente, não é mais exigido o visto em documento fiscal para fins de autorização de restituição de ICMS-OP e de ICMS-ST, referente a fato gerador presumido que não se realizou, nas modalidades de abatimento e creditamento, independente da data de ocorrência do fato gerador que não se realizou. Contudo, ressaltamos que, conforme art. 31 do Anexo XV do RICMS/2002, os valores levados a creditamento / abatimento poderão ser objeto de verificação fiscal; por isso é importante estar atento às obrigações para correto registro e aproveitamento desse crédito, verificando atentamento o disposto nos artigos 25 a 31 do Anexo XV do RICMS e no Decreto nº 48.282/2021.
Na modalidade Ressarcimento é necessário o visto no documento fiscal e, portanto, a apresentação de requerimento e documentos, e a atividade para conferência e aposição do visto será programada para execução oportunamente. Nesse caso a solicitação é realizada através do preenchimento e apresentação do Requerimento de Restituição do ICMS-ST utilizando o formulário próprio modelo 06.01.01. Somente após a análise e decisão do Fisco é que será dado o visto em nota fiscal emitida nos termos do artigo 27 do Anexo XV e § 10 do art. 66 da Parte Geral, todos do RICMS, e permitida a apropriação do crédito.
O protocolo é realizado com o envio do requerimento para a unidade da circunscrição do contribuinte, conforme abaixo:
- Em Belo Horizonte e Contagem o protocolo é feito via Fale com a AF, selecionando o Assunto: Requerimento de Restituição do ICMS-ST>Protocolo de Documentos
- Demais localidades de MG, vide Lista de e-mails.
Gratuito.
Quem pode utilizar este serviço?
Todos os contribuintes que se enquadrarem em alguma das situações que dão direito à restituição do ICMS/ST.
Outras informações
Para outras informações e orientações, acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Extrema | Administração Fazendária - AF |
Águas Formosas | Administração Fazendária - AF |
Manga | Administração Fazendária - AF |
Cláudio | Administração Fazendária - AF |
Formiga | Administração Fazendária - AF |
Paginação
- 1
- 2
- 3
- 4
- 5
- 6
- 7
- 8
- 9
- …
- Próxima página
- Última página