Transmitir o Mapa de Recebimento de Leite

Conteúdo Principal

Ações e informações do serviço

O que é?

De acordo com o RICMS/23, em seu Anexo VIII, arts. 321 e 324, §§ 2º e 3º, o Mapa de Recebimento de Leite é o documento que o(a) contribuinte, exceto varejista, que receber leite cru de estabelecimento de produtor rural, deverá transmitir à SEF, via internet,  até o dia 15 do mês subsequente às operações, incluindo as informações das notas fiscais globais emitidas, nos termos do art. 327 do Anexo VIII.

O Mapa será gerado a partir do aplicativo denominado Mapa de Recebimento de Leite, disponibilizado nesta página.

A obrigatoriedade se iniciou a partir das informações do mês de Julho de 2023. 

Etapas, custos e documentos

1
Baixar o manual do Mapa de Recebimento de Leite

O(A) contribuinte deve baixar o manual do Mapa de Recebimento de Leite, contendo todas as informações de preparação e envio dos dados à Secretaria de Estado de Fazenda.

Canais de prestação
2
Baixar o aplicativo do Mapa de Recebimento de Leite

O(A) contribuinte deve baixar o aplicativo de instalação do Mapa de Recebimento de Leite para realizar o envio do arquivo.

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

O(A) contribuinte precisa enviar o arquivo até o dia 15 do mês subsequente às operações de recebimento de leite cru de estabelecimento de produtor rural. 

Quem utiliza esse serviço?

O(A) contribuinte, exceto varejista, que receber leite cru de estabelecimento de produtor(a) rural. 

Legislação

Atualizado em: