Requerer inclusão ou revisão de Cosméticos na portaria de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF)

Conteúdo Principal

Ações e informações do serviço

O que é?

A pessoa jurídica, sujeito passivo por substituição tributária, poderá solicitar à Secretaria de Estado de Fazenda a inclusão ou revisão de itens relativos a seus produtos na Portaria da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF - que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com COSMÉTICOS.

O preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) a constar na Portaria SAIF será fixado com base em preços usualmente praticados no mercado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem, ou por dados fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados.

Etapas, custos e documentos

1
Solicitar o serviço

Fazer login no Portal de Atendimento da SEF/MG com a senha do GOV.BR e representar a empresa para acessar o formulário de solicitação do serviço.

Canais de prestação
2
Preencher o formulário

Preencher os dados solicitados no formulário, selecionando o tipo de solicitação (inclusão/revisão), e anexar a documentação.

Documentos
Contrato Social
e última alteração contratual, devidamente registrado no órgão competente, contendo a qualificação dos sócios ou representante legal.
Planilha de lançamentos
específica para o serviço solicitado, relativo à Portaria SAIF, a ser preenchida por item (disponível para download no item "Arquivos" desta página).
  1. Para pedido de INCLUSÃO de item na Portaria SAIF:
    • GTIN individual (varejo) - cEANTrib;
    • Marca;
    • Linha do produto;
    • Produto (nome comercial);
    • Volume da unidade comercial do produto (conforme aparece na embalagem);
    • Unidade de medida do produto;
    • Sugestão de enquadramento do produto na faixa correspondente da portaria atual (opcional);
    • Planilha de formação de custo da mercadoria e previsão de preço ao consumidor final sugerido para o produto, conforme especificações da embalagem comercial.
  2. Para pedido de REVISÃO DO PMPF de item que conste na Portaria SAIF vigente:
    • número do item e subitem na Portaria SAIF vigente;
    • GTIN individual (varejo) - cEANTrib;
    • Marca;
    • Linha do produto;
    • Produto (nome comercial);
    • Volume da unidade comercial do produto (conforme aparece na embalagem);
    • Unidade de medida do produto;
    • Sugestão de reenquadramento do produto em faixa alternativa da portaria atual (opcional).
Planilha de lançamentos
Na hipótese de pedido de REVISÃO DO PMPF, o solicitante poderá anexar planilha de pesquisa de preços no mercado varejista mineiro contendo dados de notas fiscais de venda a consumidor final (NFe ou NFCe) neste estado.

Quanto tempo leva?

A análise do pedido será realizada em ordem cronológica de recebimento na SEF.

Quem utiliza esse serviço?

Pessoa jurídica inscrita ou não no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais, estabelecida neste estado ou em outra unidade da federação, estabelecimento industrial fabricante do produto ou estabelecimento importador e distribuidor exclusivo do produto.

Arquivos

Anexo Tamanho
PLANILHA_ITENS_COSMETICOS.xlsx 12.48 KB

Legislação

Outras informações

Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de substituição tributária, o sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), publicados em Portaria do Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF).

O PMPF relativo ao segmento de cosméticos, em regra, é publicado para cada 100 g ou 100 ml do produto, sendo necessária a conversão do valor publicado, mediante a aplicação de um fator multiplicativo, para se chegar ao PMPF correspondente ao volume da embalagem. Por exemplo, suponha que um produto seja comercializado em uma embalagem de 10 g e que o seu PMPF, publicado para cada 100 g, seja de R$ 3.000,00. Nesse caso, o PMPF para 10 g do produto é de R$ 300,00, resultante da multiplicação de R$ 3.000,00 pelo fator 0,1.

Há também PMPF publicado por unidade comercial, hipótese em que o valor pode ser aplicado diretamente ao produto, conforme sua embalagem original, sem a necessidade de conversão matemática. Assim, é necessário atentar para a forma de aplicação do preço indicado na coluna de PMPF da portaria vigente.

O levantamento para indicação do PMPF será promovido pela Secretaria de Estado de Fazenda ou, a seu critério, por entidade de classe representativa do setor, e deverá conter os dados cadastrais dos estabelecimentos pesquisados, as respectivas datas das coletas de preços e demais elementos suficientes para demonstrar a veracidade dos valores obtidos. 

A Secretaria de Estado de Fazenda poderá autorizar que o levantamento seja realizado por instituto, órgão ou entidade de reputação idônea, desvinculado da entidade representativa do setor, hipótese em que o resultado da pesquisa dependerá de homologação.

Atualizado em: