Validação de Laudos Técnicos de Avaliação Imobiliária

Conteúdo Principal

O que é?

Procedimento pelo qual a Superintendência Central de Imóveis - SCI valida um laudo de avaliação de um imóvel público produzido por um profissional que não faz parte dos quadros da Seplag, por força da obrigação disposta no art. 12 do Decreto nº 46.467/2014.

O laudo de avaliação validado pela SEPLAG/SCI é pré-requisito para os processos de autorização, permissão, cessão de uso, bem como para realizar aquisições, alienações ou contratações de seguro imobiliário.

Para a validação ocorrer sem problemas, é preciso que o profissional que elabora o laudo:

  • atenda as normas contidas no Decreto Estadual n°46.467, de 28/03/2014, e no Decreto Estadual nº 48.280, de 08/10/2021;
  • atenda as especificações exigidas pela NBR 14.653 (Norma Brasileira para Avaliação de Bens) em sua Parte 1 (Procedimentos Gerais - NBR 14.653-1 / Revisão 2019) e Parte 2 (Imóveis Urbanos - NBR 14.653-2 / Revisão 2011).

De particular importância são os itens citados no item 9 - Apresentação do Laudo de Avaliação da NBR 14653-1:2019, que devem ser contemplados pelo laudo de avaliação.

Etapas, custos e documentos

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Enviar Laudo

O(A) ente interessado(a) deve nos enviar o laudo para o seguinte endereço digital: imoveis@planejamento.mg.gov.br

Em caso de inviabilidade do envio dos documentos de forma digital, eles podem ser enviados por correio para o endereço constante no campo "Presencial" abaixo. 

O setor de Engenharia analisará o laudo enviado. Ele deve conter os seguintes elementos para ser validado:

a) identificação do solicitante do trabalho;

b) objetivo da avaliação;

c) finalidade da avaliação;

d) identificação e caracterização do bem avaliando;

e) documentação utilizada para a avaliação;

f) pressupostos e condições limitantes da avaliação;

g) dados e informações efetivamente utilizados;

h) memória de cálculo;

i) indicação do(s) método(s) utilizado(s), com justificativa da escolha;

j) especificação da avaliação; (quanto a grau de fundamentação e precisão)

k) resultado da avaliação e sua data de referência;

l) qualificação legal completa e assinatura do(s) responsável(is) técnico(s) pela avaliação;

m) local e data da elaboração do laudo;

n) fotos, e outros requisitos previstos nas demais partes da Norma.

 

Documentos
Laudo Técnico de Avaliação imobiliária
Canais de prestação
Presencial

Superintendência Central de Imóveis da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - MG

Cidade Administrativa, Prédio Gerais, 2º andar, Lado IMPAR.

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Acompanhar Resultado

Assim que a análise for concluída, o(a) solicitante receberá uma resposta, por meio da mesma via utilizada para o envio dos documentos, informando sobre a validação ou não do laudo.

Quanto tempo leva?

15 dias úteis, em média. Prazo pode ser dilatado em caso de envio de documentação incompleta ou caso seja necessário solicitar documentos adicionais a outros órgãos.

Quem utiliza esse serviço?

Servidores(as) públicos(as) responsáveis pela utilização e guarda de imóveis de propriedade do Estado de Minas Gerais.

Legislação

 DECRETO nº 46.467, de 28/03/2014 - Texto Atualizado - Assembleia Legislativa de Minas Gerais (almg.gov.br)

Dispõe sobre a gestão de imóveis patrimoniais no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional.

Decreto nº 48.280, de 08/10/2021 - Texto Atualizado - Assembleia Legislativa de Minas Gerais (almg.gov.br)

Institui a Política de Gestão de Ativos Imobiliários no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

Outras informações

Manual de Avaliação de Imóveis da União:

Arquivo:
Manual de Avaliação Imóveis.pdf
Atualizado em: