Transferir propriedade de veículo (vendedor)

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço para a pessoa vendedora iniciar a transferência de propriedade do veículo, registrando a intenção de venda e emitindo a Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo eletrônica (ATPV-e). 
A transação, por parte da pessoa vendedora, é finalizada quando o comunicado de venda é gerado.  

Etapas, custos e documentos

ATENÇÃO! 
A Transferência de veículos digital está disponível apenas para Pessoas Físicas que têm veículos com o Certificado de Registro de Veículo (CRV) digital emitido a partir de janeiro de 2021. 

Realizar transferência de propriedade de veículo por meio digital
1
Acessar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)

Acesse ou baixe o aplicativo CDT no seu celular com sistema Android ou iOS e faça o login do Gov.br com conta nível prata ou ouro. 

2
Registrar a intenção de venda

No aplicativo CDT, a pessoa vendedora deverá preencher os campos com os dados da pessoa compradora para registrar a intenção de venda e gerar a ATPV-e.

Valor

Gratuito

3
Assinar digitalmente a ATPV-e

A pessoa compradora será notificada pelo aplicativo CDT e por e-mail para assinar digitalmente a ATPV-e.
Em seguida, a pessoa vendedora também deverá assinar e confirmar a transação por meio de validação com biometria facial. 

Após as assinaturas, a comunicação de venda será gerada automaticamente pelo sistema e a pessoa vendedora já estará isenta de qualquer responsabilidade sobre o veículo.

4
Concluir processo

Para concluir o processo, a pessoa compradora deverá acessar a página Transferir propriedade de veículo (comprador) e seguir o passo a passo do serviço digital.

Realizar transferência de propriedade de veículo presencialmente
1
Registrar a intenção de venda

A pessoa vendedora deve preencher o formulário para fazer o registro de intenção de venda.
Uma mensagem de confirmação será exibida ao final.  

2
Emitir a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e)

Após registrar a intenção de venda, a pessoa vendedora deve preencher o formulário para gerar a ATPV-e.

Valor

Gratuito

3
Reconhecer firma do documento

As pessoas vendedora e compradora, deverão assinar a ATPV-e e realizar o reconhecimento de firma por autenticidade presencialmente em um Cartório de Notas. 

4
Realizar comunicado de venda

Opção 1 - Realizar o comunicado de forma virtual: 
A pessoa vendedora poderá acessar o atendimento virtual para solicitar a comunicação de venda. Para acessar o serviço digital, a pessoa vendedora precisa ser pessoa física e ter conta nível prata ou ouro no Gov.br.  

Documentação
  • Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido, assinado por ambas as partes com firmas reconhecidas em cartório na modalidade por autenticidade para veículos com CRV-e emitido a partir de 04/01/2021; 
    ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos com CRV-e emitido a partir de 04/01/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas em cartório na modalidade por autenticidade. 
    ou Cópia autenticada do CRV assinado por ambas as partes e com firma reconhecida em cartório somente pela pessoa vendedora na modalidade por autenticidade, para veículos com CRV emitido até 31/07/2009; 
    ou Cópia autenticada do CRV assinado e com firma reconhecida em cartório pela pessoa vendedora e pela compradora para veículos com CRV emitido de 01/08/2009 a 31/12/2020.  
  • Original e cópia simples, ou cópia autenticada do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa vendedora. 
Valor
  • Gratuito se o comunicado for processado até 60 dias depois da data da venda 
  • R$16,59  se o comunicado for processado após 60 dias depois da data da venda. Preencha o formulário para gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). 

Consulte o comprovante de pagamento da taxa 

Opção 2 - Realizar o comunicado de forma presencial: 
A pessoa vendedora poderá agendar atendimento presencial para realizar o comunicado de venda. Consulte as Unidades de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran). Caso seu município possua UAI, agende atendimento.  Caso não possua, agende na Ciretrans. Se o agendamento na Ciretran não estiver disponível, o atendimento será realizado por ordem de chegada. 

Documentos
Documentos complementares
  • Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido, assinado por ambas as partes com firmas reconhecidas em cartório na modalidade por autenticidade para veículos com CRV-e emitido a partir de 04/01/2021;  ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos com CRV-e emitido a partir de 04/01/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas em cartório na modalidade por autenticidade.  ou Cópia autenticada do CRV assinado por ambas as partes e com firma reconhecida em cartório somente pela pessoa vendedora na modalidade por autenticidade, para veículos com CRV emitido até 31/07/2009;  ou Cópia autenticada do CRV assinado e com firma reconhecida em cartório pela pessoa vendedora e pela compradora para veículos com CRV emitido de 01/08/2009 a 31/12/2020.  
  • Original e cópia simples, ou cópia autenticada do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa vendedora;
  • Requerimento de comunicação de venda, caso a pessoa vendedora resida em outro estado. 
Além dos documentos acima, apresentar também:   Se representado por Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), companheiro(a), marido e esposa)  
  • Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representante; 
  • Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, ou Certidão Pública de União Estável, ou declaração particular de união estável com assinatura de cada um e firma reconhecida em cartório na modalidade por autenticidade/verdadeira, se representado por companheiro(a). 
Se representado por Procurador 
  • Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador.  
  • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física;  
  • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica.  
Se representado por Advogado 
  • Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório; 
  • Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 
Se representado por Despachante 
  • Original e cópia da Credencial válida do despachante;  
  • Cadastro ativo no Sistema de Cadastro de Despachante (SICDP) da CET-MG. 
Documentos complementares
  • Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido, assinado por ambas as partes com firmas reconhecidas em cartório na modalidade por autenticidade para veículos com CRV-e emitido a partir de 04/01/2021;  ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos com CRV-e emitido a partir de 04/01/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas em cartório na modalidade por autenticidade.  ou Cópia autenticada do CRV assinado por ambas as partes e com firma reconhecida em cartório somente pela pessoa vendedora na modalidade por autenticidade, para veículos com CRV emitido até 31/07/2009;  ou Cópia autenticada do CRV assinado e com firma reconhecida em cartório pela pessoa vendedora e pela compradora para veículos com CRV emitido de 01/08/2009 a 31/12/2020. 
  • Cartão CNPJ com menos de 90 dias constando situação da empresa ativa. O veículo deve ser registrado no município constante no cartão CNPJ. 
  • Cópia simples do documento constitutivo da empresa compradora;   ou Contrato Social ou da última Alteração Contratual, se houver;  ou Estatuto e Ata;  ou cópia autenticada da Certidão/Requerimento de Microempreendedor Individual;   ou CRV físico/ATPV-e com reconhecimento de firma por pessoa jurídica;   ou documento equivalente;
  • Requerimento de comunicação de venda, caso a pessoa vendedora resida em outro estado. 
Além dos documentos acima, apresentar também:   Se representado por Procurador 
  • Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador.  
  • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física;  
  • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica.  
Se representado por Advogado 
  • Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório; 
  • Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 
Se representado por Despachante 
  • Original e cópia da Credencial válida do despachante; 
  •   Cadastro ativo no Sistema de Cadastro de Despachante (SICDP) da CET-MG.
Valor
  • Gratuito se o comunicado for processado até 60 dias depois da data da venda 
  • R$16,59  se o comunicado for processado após 60 dias depois a data da venda. Preencha o formulário para gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). 

Consulte o comprovante de pagamento da taxa 

Opção 3 - Realizar o comunicado no cartório: 
A pessoa vendedora também pode fazer a comunicação de venda diretamente no Cartório durante o atendimento para reconhecimento de firma das assinaturas.   

ATENÇÃO! Após 60 dias da data da venda, a comunicação não poderá ser feita em cartório.

Documentos
Documentos complementares
  • Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido, assinado por ambas as partes com firmas reconhecidas em cartório na modalidade por autenticidade para veículos com CRV-e emitido a partir de 04/01/2021;  ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos com CRV-e emitido a partir de 04/01/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas em cartório na modalidade por autenticidade.  ou Cópia autenticada do CRV assinado por ambas as partes e com firma reconhecida em cartório somente pela pessoa vendedora na modalidade por autenticidade, para veículos com CRV emitido até 31/07/2009;  Ou Cópia autenticada do CRV assinado e com firma reconhecida em cartório pela pessoa vendedora e pela compradora para veículos com CRV emitido de 01/08/2009 a 31/12/2020.  
  • Original e cópia simples, ou cópia autenticada do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa vendedora;
  • Requerimento de comunicação de venda, caso a pessoa vendedora resida em outro estado. 
Além dos documentos acima, apresentar também:   Se representado por Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), companheiro(a), marido e esposa)  
  • Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representante; 
  • Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, ou Certidão Pública de União Estável, ou declaração particular de união estável com assinatura de cada um e firma reconhecida em cartório na modalidade por autenticidade/verdadeira, se representado por companheiro(a). 
Se representado por Procurador 
  • Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador.  
  • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física;  
  • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica.  
Se representado por Advogado 
  • Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório; 
  • Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 
Se representado por Despachante 
  • Original e cópia da Credencial válida do despachante;  
  • Cadastro ativo no Sistema de Cadastro de Despachante (SICDP) da CET-MG. 
Documentos complementares
  • Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido, assinado por ambas as partes com firmas reconhecidas em cartório na modalidade por autenticidade para veículos com CRV-e emitido a partir de 04/01/2021;  ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos com CRV-e emitido a partir de 04/01/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas em cartório na modalidade por autenticidade.  ou Cópia autenticada do CRV assinado por ambas as partes e com firma reconhecida em cartório somente pela pessoa vendedora na modalidade por autenticidade, para veículos com CRV emitido até 31/07/2009;  ou Cópia autenticada do CRV assinado e com firma reconhecida em cartório pela pessoa vendedora e pela compradora para veículos com CRV emitido de 01/08/2009 a 31/12/2020. 
  • Cartão CNPJ com menos de 90 dias constando situação da empresa ativa. O veículo deve ser registrado no município constante no cartão CNPJ. 
  • Cópia simples do documento constitutivo da empresa compradora;   ou Contrato Social ou da última Alteração Contratual, se houver;  ou Estatuto e Ata;  ou cópia autenticada da Certidão/Requerimento de Microempreendedor Individual;   ou CRV físico/ATPV-e com reconhecimento de firma por pessoa jurídica;   ou documento equivalente; 
  • Requerimento de comunicação de venda, caso a pessoa vendedora resida em outro estado. 
Além dos documentos acima, apresentar também:   Se representado por Procurador 
  • Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador.  
  • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física;  
  • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica.  
Se representado por Advogado 
  • Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório; 
  • Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 
Se representado por Despachante 
  • Original e cópia da Credencial válida do despachante;  
  • Cadastro ativo no Sistema de Cadastro de Despachante (SICDP) da CET-MG.
Valor
  • Depende do cartório escolhido. 
5
Realizar a transferência do veículo

A pessoa compradora deve realizar a transferência de propriedade de veículo para concluir o processo de compra. Acesse a página do serviço Transferir propriedade de veículo (comprador). 

Qualquer dúvida sobre o serviço, acesse o Fale Conosco.    

Quanto tempo leva?

O tempo de atendimento é em média 30 minutos (tempo de espera + realização do serviço).

Quem utiliza esse serviço?

Proprietários(as) de veículos.

Legislação

Outras informações

  • São considerados documentos de identificação oficial somente os relacionados na Lei Federal 12.037/2009
  • A intenção de venda ativa no sistema impossibilita o licenciamento do veículo;  
  • Caso a pessoa vendedora queira cancelar o ATPV-e, deverá ser solicitar à CET-MG. Acesse a página Cancelar Intenção/Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). 
  • A comunicação de venda deverá ser realizada no Estado de registro do veículo;  
  • Para cancelar a comunicação de venda de veículo, acesse a página Cancelar Comunicação de Venda;  
  • Para consultar a situação do veículo e verificar se há pendências e débitos como multas, taxa de licenciamento, pagamento de IPVA, acesse a página Consultar Situação do Veículo;  
  • responsabilidade pelos dados informados é integralmente da pessoa proprietária do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados. Para corrigir o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.

 

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: