O que é?
Serviço para a pessoa vendedora iniciar a transferência de propriedade do veículo, registrando a intenção de venda e emitindo a Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo eletrônica (ATPV-e).
A transação, por parte da pessoa vendedora, é finalizada quando o comunicado de venda é gerado.
Etapas, custos e documentos
ATENÇÃO!
A Transferência de veículos digital está disponível apenas para Pessoas Físicas que têm veículos com o Certificado de Registro de Veículo (CRV) digital emitido a partir de janeiro de 2021.
No aplicativo CDT, a pessoa vendedora deverá preencher os campos com os dados da pessoa compradora para registrar a intenção de venda e gerar a ATPV-e.
Gratuito
A pessoa compradora será notificada pelo aplicativo CDT e por e-mail para assinar digitalmente a ATPV-e.
Em seguida, a pessoa vendedora também deverá assinar e confirmar a transação por meio de validação com biometria facial.
Após as assinaturas, a comunicação de venda será gerada automaticamente pelo sistema e a pessoa vendedora já estará isenta de qualquer responsabilidade sobre o veículo.
Para concluir o processo, a pessoa compradora deverá acessar a página Transferir propriedade de veículo (comprador) e seguir o passo a passo do serviço digital.
A pessoa vendedora deve preencher o formulário para fazer o registro de intenção de venda.
Uma mensagem de confirmação será exibida ao final.
Após registrar a intenção de venda, a pessoa vendedora deve preencher o formulário para gerar a ATPV-e.
Gratuito
As pessoas vendedora e compradora, deverão assinar a ATPV-e e realizar o reconhecimento de firma por autenticidade presencialmente em um Cartório de Notas.
Opção 1 - Realizar o comunicado de forma virtual:
A pessoa vendedora poderá acessar o atendimento virtual para solicitar a comunicação de venda. Para acessar o serviço digital, a pessoa vendedora precisa ser pessoa física e ter conta nível prata ou ouro no Gov.br.
- Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido, assinado por ambas as partes com firmas reconhecidas em cartório na modalidade por autenticidade para veículos com CRV-e emitido a partir de 04/01/2021;
ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos com CRV-e emitido a partir de 04/01/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas em cartório na modalidade por autenticidade.
ou Cópia autenticada do CRV assinado por ambas as partes e com firma reconhecida em cartório somente pela pessoa vendedora na modalidade por autenticidade, para veículos com CRV emitido até 31/07/2009;
ou Cópia autenticada do CRV assinado e com firma reconhecida em cartório pela pessoa vendedora e pela compradora para veículos com CRV emitido de 01/08/2009 a 31/12/2020. - Original e cópia simples, ou cópia autenticada do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa vendedora.
- Gratuito se o comunicado for processado até 60 dias depois da data da venda
- R$16,59 se o comunicado for processado após 60 dias depois da data da venda. Preencha o formulário para gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Consulte o comprovante de pagamento da taxa
Opção 2 - Realizar o comunicado de forma presencial:
A pessoa vendedora poderá agendar atendimento presencial para realizar o comunicado de venda. Consulte as Unidades de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran). Caso seu município possua UAI, agende atendimento. Caso não possua, agende na Ciretrans. Se o agendamento na Ciretran não estiver disponível, o atendimento será realizado por ordem de chegada.
- Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido, assinado por ambas as partes com firmas reconhecidas em cartório na modalidade por autenticidade para veículos com CRV-e emitido a partir de 04/01/2021; ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos com CRV-e emitido a partir de 04/01/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas em cartório na modalidade por autenticidade. ou Cópia autenticada do CRV assinado por ambas as partes e com firma reconhecida em cartório somente pela pessoa vendedora na modalidade por autenticidade, para veículos com CRV emitido até 31/07/2009; ou Cópia autenticada do CRV assinado e com firma reconhecida em cartório pela pessoa vendedora e pela compradora para veículos com CRV emitido de 01/08/2009 a 31/12/2020.
- Original e cópia simples, ou cópia autenticada do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa vendedora;
- Requerimento de comunicação de venda, caso a pessoa vendedora resida em outro estado.
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representante;
- Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, ou Certidão Pública de União Estável, ou declaração particular de união estável com assinatura de cada um e firma reconhecida em cartório na modalidade por autenticidade/verdadeira, se representado por companheiro(a).
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador.
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica.
- Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório;
- Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- Original e cópia da Credencial válida do despachante;
- Cadastro ativo no Sistema de Cadastro de Despachante (SICDP) da CET-MG.
- Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido, assinado por ambas as partes com firmas reconhecidas em cartório na modalidade por autenticidade para veículos com CRV-e emitido a partir de 04/01/2021; ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos com CRV-e emitido a partir de 04/01/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas em cartório na modalidade por autenticidade. ou Cópia autenticada do CRV assinado por ambas as partes e com firma reconhecida em cartório somente pela pessoa vendedora na modalidade por autenticidade, para veículos com CRV emitido até 31/07/2009; ou Cópia autenticada do CRV assinado e com firma reconhecida em cartório pela pessoa vendedora e pela compradora para veículos com CRV emitido de 01/08/2009 a 31/12/2020.
- Cartão CNPJ com menos de 90 dias constando situação da empresa ativa. O veículo deve ser registrado no município constante no cartão CNPJ.
- Cópia simples do documento constitutivo da empresa compradora; ou Contrato Social ou da última Alteração Contratual, se houver; ou Estatuto e Ata; ou cópia autenticada da Certidão/Requerimento de Microempreendedor Individual; ou CRV físico/ATPV-e com reconhecimento de firma por pessoa jurídica; ou documento equivalente;
- Requerimento de comunicação de venda, caso a pessoa vendedora resida em outro estado.
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador.
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica.
- Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório;
- Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- Original e cópia da Credencial válida do despachante;
- Cadastro ativo no Sistema de Cadastro de Despachante (SICDP) da CET-MG.
- Gratuito se o comunicado for processado até 60 dias depois da data da venda
- R$16,59 se o comunicado for processado após 60 dias depois a data da venda. Preencha o formulário para gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Consulte o comprovante de pagamento da taxa
Opção 3 - Realizar o comunicado no cartório:
A pessoa vendedora também pode fazer a comunicação de venda diretamente no Cartório durante o atendimento para reconhecimento de firma das assinaturas.
ATENÇÃO! Após 60 dias da data da venda, a comunicação não poderá ser feita em cartório.
- Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido, assinado por ambas as partes com firmas reconhecidas em cartório na modalidade por autenticidade para veículos com CRV-e emitido a partir de 04/01/2021; ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos com CRV-e emitido a partir de 04/01/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas em cartório na modalidade por autenticidade. ou Cópia autenticada do CRV assinado por ambas as partes e com firma reconhecida em cartório somente pela pessoa vendedora na modalidade por autenticidade, para veículos com CRV emitido até 31/07/2009; Ou Cópia autenticada do CRV assinado e com firma reconhecida em cartório pela pessoa vendedora e pela compradora para veículos com CRV emitido de 01/08/2009 a 31/12/2020.
- Original e cópia simples, ou cópia autenticada do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa vendedora;
- Requerimento de comunicação de venda, caso a pessoa vendedora resida em outro estado.
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representante;
- Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, ou Certidão Pública de União Estável, ou declaração particular de união estável com assinatura de cada um e firma reconhecida em cartório na modalidade por autenticidade/verdadeira, se representado por companheiro(a).
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador.
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica.
- Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório;
- Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- Original e cópia da Credencial válida do despachante;
- Cadastro ativo no Sistema de Cadastro de Despachante (SICDP) da CET-MG.
- Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido, assinado por ambas as partes com firmas reconhecidas em cartório na modalidade por autenticidade para veículos com CRV-e emitido a partir de 04/01/2021; ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos com CRV-e emitido a partir de 04/01/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas em cartório na modalidade por autenticidade. ou Cópia autenticada do CRV assinado por ambas as partes e com firma reconhecida em cartório somente pela pessoa vendedora na modalidade por autenticidade, para veículos com CRV emitido até 31/07/2009; ou Cópia autenticada do CRV assinado e com firma reconhecida em cartório pela pessoa vendedora e pela compradora para veículos com CRV emitido de 01/08/2009 a 31/12/2020.
- Cartão CNPJ com menos de 90 dias constando situação da empresa ativa. O veículo deve ser registrado no município constante no cartão CNPJ.
- Cópia simples do documento constitutivo da empresa compradora; ou Contrato Social ou da última Alteração Contratual, se houver; ou Estatuto e Ata; ou cópia autenticada da Certidão/Requerimento de Microempreendedor Individual; ou CRV físico/ATPV-e com reconhecimento de firma por pessoa jurídica; ou documento equivalente;
- Requerimento de comunicação de venda, caso a pessoa vendedora resida em outro estado.
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador.
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica.
- Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório;
- Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- Original e cópia da Credencial válida do despachante;
- Cadastro ativo no Sistema de Cadastro de Despachante (SICDP) da CET-MG.
- Depende do cartório escolhido.
A pessoa compradora deve realizar a transferência de propriedade de veículo para concluir o processo de compra. Acesse a página do serviço Transferir propriedade de veículo (comprador).
Qualquer dúvida sobre o serviço, acesse o Fale Conosco.
Quanto tempo leva?
O tempo de atendimento é em média 30 minutos (tempo de espera + realização do serviço).
Quem utiliza esse serviço?
Proprietários(as) de veículos.
Legislação
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Art. 123 §1º e Art. 134
- Portaria da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) nº 860/2013
- Portaria da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET) nº 1911/2019
- Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 809/2020
- Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 310/2009
Outras informações
- São considerados documentos de identificação oficial somente os relacionados na Lei Federal 12.037/2009.
- A intenção de venda ativa no sistema impossibilita o licenciamento do veículo;
- Caso a pessoa vendedora queira cancelar o ATPV-e, deverá ser solicitar à CET-MG. Acesse a página Cancelar Intenção/Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e).
- A comunicação de venda deverá ser realizada no Estado de registro do veículo;
- Para cancelar a comunicação de venda de veículo, acesse a página Cancelar Comunicação de Venda;
- Para consultar a situação do veículo e verificar se há pendências e débitos como multas, taxa de licenciamento, pagamento de IPVA, acesse a página Consultar Situação do Veículo;
- A responsabilidade pelos dados informados é integralmente da pessoa proprietária do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados. Para corrigir o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Pouso Alegre | Circunscrição Regional de Trânsito |
Governador Valadares | Circunscrição Regional de Trânsito |
Andradas | Circunscrição Regional de Trânsito |
Juiz de Fora | Circunscrição Regional de Trânsito |
Diamantina | Circunscrição Regional de Trânsito |