Solicitar Troca de Placa Amarela para Nova Placa de Identificação Veicular

Conteúdo Principal

O que é?

Trata-se da troca da placa amarela, contendo duas letras, para o modelo atual de placa de identificação veicular, contendo quatro letras e três dígitos numéricos.

Etapas, custos e documentos

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Solicitar pré-cadastro na BIN

Providencie os documentos necessários e compareça à Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) no município de registro do veículo, ou Divisão de Registro de Veículos no caso do veículo registrado em Belo Horizonte, para realização da vistoria veicular de pré-registro no padrão exigido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).  Consulte o campo "UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO".

Obs.: O pré-cadastro é realizado pela Senatran, e não tem prazo pré-estabelecido para retorno. Somente serão recepcionados processos em que o veículo esteja registrado na Base Estadual ou mediante a apresentação de nota fiscal ou documento equivalente (Certificado de Registro de Veículo – CRV), expedido por autoridade competente, nos termos do artigo 122 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Documentos
Proprietário do Veículo/Pessoa Física
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identificação atualizado com CPF (cópia).
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Certificado de Registro do Veículo - CRV (cópia autenticada) ou boletim de ocorrência informando a perda do documento e o número do chassi do veículo.
Sete Fotos
Sete fotos nítidas e coloridas do veículo apresentando a vista frontal, lateral direita, lateral esquerda, traseira, motor (acoplado ao veículo) e seu número, chassi e câmbio.
Declaração de motor
Declaração de motor, redigida conforme modelo descrito no Anexo único da Portaria 266/2017, com firma reconhecida por autenticidade (cópia autenticada).
Formulário de pré-cadastro
Para acessar e baixar o formulário, CLIQUE AQUI. Obs: Preenchido e assinado pelo vistoriador (original).
Ser representado(a) por parentes (pai, mãe, irmão (a), filho (a), marido e esposa):
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identificação atualizado com CPF de quem irá retirar a autorização (original e cópia). Obs: Documento de identificação atualizado com CPF do proprietário do veículo (original e cópia autenticada);
Certidão de Casamento
Certidão de casamento, se for o caso (original e cópia autenticada).
Pessoa Jurídica - Proprietário do Veículo/Empresa:
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Cartão do CNPJ com menos de 90 dias.
Contrato Social
Contrato social (original ou cópia autenticada).
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identificação atualizado com CPF (cópia) do representante legal da empresa.
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Certificado de Registro do Veículo - CRV (cópia autenticada) ou boletim de ocorrência informando a perda do documento e o número do chassi do veículo.
Sete fotos
Sete fotos nítidas e coloridas do veículo apresentando a vista frontal, lateral direita, lateral esquerda, traseira, motor (acoplado ao veículo) e seu número, chassi e câmbio.
Declaração de motor
Declaração de motor, redigida conforme modelo descrito no Anexo único da Portaria 266/2017, com firma reconhecida por autenticidade (cópia autenticada).
Formulário de Pré-Cadastro
Para acessar, o formulário, CLIQUE AQUI. Obs: Formulário de pré-cadastro deverá estar preenchido e assinado pelo vistoriador (original).
 Procurador Público:
Procuração
Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada).
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de identificação atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  Obs:  Documento de identificação atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
Canais de prestação
Presencial

Belo Horizonte:
Divisão de Registro de Veículo (DRV)
Rua Miguel Gentil, 357, Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG – CEP 30.510-140.

Interior de Minas Gerais
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).

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Comparecer a uma unidade de atendimento presencial

Após ter o veículo aprovado na vistoria, você deve agendar e comparecer, na data e horário marcados, à Unidade de Atendimento Integrado (UAI) ou Ciretran do seu município prosseguimento de registro do veículo. Você deve informar ao atendente seu e-mail e telefone para contato e retorno da finalização do registro do veículo. 
Consulte o campo ‘UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO’. 
Após retorno da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) preencha o formulário eletrônico do passo 03.

Canais de prestação
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Preencher o formulário eletrônico

Preencha o formulário para gerar e imprimir a Ficha cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

Valor

Nos municípios que não possuem ECV: R$ 132,74. 

Nos municípios que já possuem ECV os valores a serem pagos pelo(a) cidadão(ã) serão divididos da seguinte forma:  

  • Emissão da DAE: R$ 5,53. 
  • Vistoria na ECV: R$ 127,21 (pago na própria ECV). 
Canais de prestação
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Pagar o boleto (DAE)

Efetue o pagamento do DAE por PIX ou em uma das unidades dos Bancos credenciados.  

ATENÇÃO! 
Para maior agilidade pague no PIX. O pagamento também pode ser feito por meio de boleto, nos bancos credenciados (Brasil, Bradesco, CAIXA, Itaú, Mercantil, Santander, SICOOB e Correspondentes Bancários: Mais BB e Casas Lotéricas). Os pagamentos realizados fora da rede credenciada não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos. 
Para não cair em golpes fique atento ao link de acesso ao serviço, que deverá ser www.transito.mg.gov.br ou www.fazenda.mg.gov.br 
Para consultar o comprovante de pagamento de taxa, clique aqui.

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Agendar vistoria

Consulte os municípios que possuem Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
Para realizar a vistoria, agende ou reagende vistoria na ECV. O agendamento da vistoria será disponibilizado somente após a compensação do pagamento da taxa. 

Para vistoria móvel, acessar os detalhes em “Outras Informações”.

 

Documentação
SOLICITAR A TROCA DE PLACAS

PESSOA FÍSICA

-> Proprietário(a) do Veículo:

  • Documento de identificação atualizado com CPF;
  • Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
  • Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo(a) proprietário(a) do veículo;
  • Boletim de ocorrência (em caso de furto, roubo ou extravio total ou parcial das placas amarelas).

-> Parentes (pai, mãe, irmão (a), filho (a), marido e esposa):

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Documento de identificação atualizado com CPF de quem irá retirar a autorização (original e cópia);
  • Documento de identificação atualizado com CPF do(a) proprietário(a) do veículo (original e cópia autenticada);
  • Certidão de casamento, se for o caso (original e cópia autenticada).

-> Procurador(a):

 Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identificação atualizado com CPF do(a) procurador(a) (original e cópia);
  • Documento de identificação atualizado com CPF do(a) proprietário(a) do veículo (original ou cópia autenticada).

PESSOA JURÍDICA

-> Proprietário(a) do Veículo/Empresa:

  • Documento de identificação atualizado com CPF (original);
  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias.
  • Contrato social (original ou cópia autenticada);
  • Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
  • Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo(a) proprietário(a) do veículo;
  • Boletim de ocorrência (em caso de furto, roubo ou extravio total ou parcial das placas amarelas).

-> Procurador(a) Público(a):

 Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identificação atualizado com CPF do(a) procurador(a) (original e cópia);
  • Documento de identificação atualizado com CPF do(a) proprietário(a) do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
Valor

Nos municípios que não possuem ECV: R$ 132,74. 

Nos municípios que já possuem ECV os valores a serem pagos pelo(a) cidadão(ã) serão divididos da seguinte forma:  

  • Emissão da DAE: R$ 5,53. 
  • Vistoria na ECV: R$ 127,21 (pago na própria ECV). 
Canais de prestação
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Comparecer à unidade de vistoria

Se necessário, consulte a ECV designada para vistoria. 
Compareça com o veículo à unidade indicada e apresente os documentos solicitados. 
Após realizar a vistoria, acesse a página para Consultar o laudo de vistoria.  

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Comparecer a uma unidade de atendimento presencial

Após ter o veículo aprovado na vistoria, você deve agendar e comparecer, na data e horário marcados, à UAI ou Ciretran do município, apresentando a documentação necessária para solicitar a autorização para troca de placas. Consulte o campo ‘UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO’ desta página. 
A placa antiga deve ser entregue na estampadora e ao adquirir a nova placa você deve retornar à UAI ou Ciretran para solicitar a emissão dos documentos do veículo alterados. 

ATENÇÃO! 
A fixação das placas é de responsabilidade da pessoa proprietária do veículo. 

Documentação

PESSOA FÍSICA

-> Proprietário(a) do Veículo:

  • Documento de identidade atualizado com CPF;
  • Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
  • Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
  • Boletim de ocorrência (em caso de furto, roubo ou extravio total ou parcial das placas amarelas).

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-> 
Parentes (pai, mãe, irmão (a), filho (a), marido e esposa):

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar a autorização (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original e cópia autenticada);
  • Certidão de casamento, se for o caso (original e cópia autenticada).

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Procurador(a):

 Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).

PESSOA JURÍDICA

-> Proprietário(a) do Veículo/Empresa:

  • Documento de identidade atualizado com CPF (original);
  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
  • Contrato social (original ou cópia autenticada);
  • Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
  • Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
  • Boletim de ocorrência (em caso de furto, roubo ou extravio total ou parcial das placas amarelas).

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-> Procurador(a) Público(a):

 Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
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    Emitir os documentos

    O número do Certificado de Registro do Veículo (CRV-e) será fornecido pelo atendente durante o atendimento presencial. Com o número do CRV-e você pode emitir a versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou obter a versão impressa pelo portal da CET-MG.   

    - Para acessar as orientações para obter o CRLV digital pela CDT, clique aqui.   
    - Para fazer a impressão do CRLV, clique aqui.  

    Quanto tempo leva?

    O tempo de vistoria é em média 15 minutos.

    Quem utiliza esse serviço?

    Pessoa proprietária do veículo.

    Legislação

    Portaria do Denatran nº 266, de 07 de dezembro de 2017 - Estabelece os procedimentos para pré-cadastro de veículo na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para fins de registro, licenciamento e atualização de Placa de identificação veicular (PIV) de 2 letras, antiga placa amarela, para o atual modelo de PIV.

    Outras informações

    • O prazo para a mudança de placa amarela venceu em 1998, mas o(a) proprietário(a) que legalizar sua situação espontaneamente ficará livre da aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
    • Para fazer a troca de placas do veículo automotor, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, antigo Detran-MG, (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos se houver).
    • Valor cobrado pelas Estampadoras: Não há regulamentação de preços cobrados pelas Estampadoras, sendo de livre escolha do proprietário do veículo se dirigir àquela de sua preferência. Antes de efetuar a compra, o proprietário poderá pesquisar os valores cobrados pelas Estampadoras para venda de placas. Caso se sinta lesado pela cobrança de preços abusivos, procure o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para registrar uma reclamação e obter orientações de como proceder. O valor de todas as taxas e obrigações legais do CET-MG pode ser pesquisado na Delegacia de Trânsito de sua cidade, ou no site do CET-MG, na descrição do serviço requerido. Em caso de dúvidas, ligue 155.
    • A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
    • Poderão ser solicitados documentos adicionais de acordo com a legislação vigente.
    • Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.
    •  Para gerar a 2ª via da taxa de Alteração de Dados, clique aqui.

    Vistoria Móvel 

    • vistoria móvel é o serviço de avaliação do veículo feita de maneira itinerante ou móvel. A vistoria móvel pode ser solicitada nas seguintes situações, previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran): 

      • Veículo indenizado integralmente por companhia seguradora;  
      • Veículo recuperado por instituição financeira por intermédio de ordem judicial;  
      • Veículo comprado ou vendido por pessoa jurídica que atue na comercialização de veículos novos e/ou usados;  
      • Veículo apreendido em pátio público e cuja liberação esteja condicionada ao serviço de vistoria;  
      • Veículo relacionado para leilão e veículo leiloado;  
      • Veículo com peso brutal total (PBT) superior a dez toneladas. 
         
    • Para realização da vistoria móvel, além do formulário da etapa 03, acesse também o formulário para gerar a taxa de solicitação da vistoria móvel e selecione a opção “vistoria móvel” no formulário da etapa 05 para fazer o agendamento.
    • Valores vistoria móvel: Deverá ser paga a taxa inicial da etapa 03, a taxa da vistoria móvel no valor de R$182,52 mais taxa a complementar de R$276,55, que deverá ser paga diretamente à ECV no momento da realização da vistoria.

    Unidades onde o serviço é prestado

    Atualizado em: