Solicitar Transferência de Propriedade de Veículo (Comprei um veículo)

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço para realizar a transferência de propriedade de veículo do(a) antigo proprietário(a) para o(a) comprador(a), após a compra de um veículo usado. 

Para concluir o processo de compra, o(a) comprador(a) deve solicitar a transferência de propriedade após o registro de venda, que foi realizado anteriormente pelo(a) vendedor(a), e emissão da Autorização para Transferência de Propriedade Eletrônica (ATPV-e). 

ATENÇÃO!  

A partir da data da venda do veículo automotor, registrada no Certificado de Registro de Veículo (CRV), seja ele físico ou digital, o(a) comprador(a) terá 30 dias corridos para efetuar a transferência.  Após esse prazo, estará sujeito(a) à multa, conforme legislação vigente.

Etapas, custos e documentos

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Realizar a transferência de propriedade por meio digital

Para realizar a venda digital, o(a) vendedor(a) e o(a) comprador(a) devem ter realizado a assinatura da ATPV-e pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), conforme disponível na página Realizar a Venda de um Veículo no item “REALIZAR A VENDA DIGITAL DE UM VEÍCULO”.  

ATENÇÃO!

A Transferência Digital de veículos está disponível apenas para Pessoas Físicas que têm veículos com o Certificado de Registro de Veículo (CRV) digital emitido a partir de janeiro de 2021. Para acessar o vídeo do passo a passo da transferência de propriedade digital, clique aqui.

Para realizar por meio digital. siga os passos abaixo:

1. Acessar o Portal Cidadão ou MGApp 

Acesse o Portal Cidadão pela versão web ou o aplicativo MG App, clique na opção “Entrar com gov.br” e informe número do CPF e senha.  

Para acessar o Portal Cidadão, clique aqui, ou baixe o aplicativo do MG App no seu dispositivo clicando nos links abaixo:

App Store

Google Play

2. Preencher a ficha cadastro 

Após efetuar o login, clique no menu “Veículos e Condutores (Trânsito)”, escolha o serviço de “Veículos” e selecione a opção para realizar a transferência de propriedade de veículo (COMPREI UM VEÍCULO).  

Obs.: Um novo login será solicitado para conferência da conta GOV.BR nessa etapa, para verificar a confiabilidade de nível da conta do(a) cidadão(ã).  

Em seguida, preencha a ficha cadastro com as informações solicitadas para gerar a taxa do serviço de transferência. 

Caso o veículo tenha algum impedimento, será informado na tela para regularização. Em caso de dúvidas haverá um canal de comunicação disponível. 

3. Pagar o boleto (DAE) 

Efetue o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) por PIX ou em uma das unidades dos Bancos credenciados

ATENÇÃO!   

Para maior agilidade pague no PIX. O pagamento também pode ser feito por meio de boleto, nos bancos credenciados (Brasil, Bradesco, CAIXA, Itaú, Mercantil, Santander, SICOOB e Correspondentes Bancários: Mais BB e Casas Lotéricas). Os pagamentos realizados fora da rede credenciada não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos.  

Para consultar o comprovante de pagamento de taxa, clique aqui

4. Agendar vistoria 

Após a confirmação do pagamento da taxa, a situação do veículo será atualizada para “Agendar Vistoria”. Agende data e horário para comparecimento à Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) ou Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) do município. A unidade será indicada automaticamente pelo sistema e não será possível alterar. 

O(A) comprador(a) receberá uma notificação pelo aplicativo e e-mail de confirmação de agendamento.  

 5. Comparecer à unidade de vistoria 

Compareça com o veículo à unidade indicada no dia e horário agendados, levando os documentos necessários para comprovar a solicitação do serviço. 

Logo que a vistoria for encerrada, a situação do veículo será atualizada para “Aguardando Análise da CET”.  Todo o processo será validado e finalizado digitalmente pelos analistas da CET, sem a necessidade de comparecer a uma unidade de atendimento. 

Caso exista alguma pendência, o cidadão será notificado pelo Portal Cidadão ou MGApp e por e-mail. 

6. Emitir CRLV-e 

Após a conclusão, o(a) comprador(a) será notificado(a) da Transferência de Propriedade. 

Clique em “Mais Detalhes” para visualizar todos os dados do processo de análise, além do número do Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e) e o número do código de segurança. 

  • Para acessar o novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) pela CDT, clique aqui.  

  • Para fazer a impressão do CRLV, clique aqui

Obs.: Caso o processo tenha algum item que necessite de análise da CET-MG, o(a) novo(a) proprietário(a) do veículo receberá no aplicativo a informação de que o processo está aguardando análise, que será realizada de forma digital em até 72 horas úteis. Ainda, em algumas situações, em que haverá necessidade de análise de documentação presencial, o MG App avisará ao cidadão que deverá comparecer à unidade de atendimento mais próxima.

 

Documentação

Pessoa Física:

Comprovante de alteração de nome, se for o caso.

Valor

Transferência de Propriedade de Veículo:

Nos municípios que não possuem ECV: R$ 271,02.

Nos municípios que já possuem ECV os valores a serem pagos pelos (as) cidadão (ãs) serão divididos da seguinte forma: 

  • Solicitação do serviço: R$ 143,81. 
  • Vistoria ECV: R$ 127,21 (pago na própria ECV no momento da realização da vistoria) 
Canais de prestação
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Realizar a transferência de propriedade presencialmente

Para realizar por presencial. siga os passos abaixo:

1. Preencher formulário eletrônico

Preencher o formulário eletrônico no site da CET-MG para imprimir a Ficha cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

2. Pagar o boleto (DAE) 

Efetue o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) por PIX ou em uma das unidades dos Bancos credenciados. 

ATENÇÃO!   

Para maior agilidade pague no PIX. O pagamento também pode ser feito por meio de boleto, nos bancos credenciados (Brasil, Bradesco, CAIXA, Itaú, Mercantil, Santander, SICOOB e Correspondentes Bancários: Mais BB e Casas Lotéricas). Os pagamentos realizados fora da rede credenciada não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos.  

Para não cair em golpes fique atento ao link de acesso ao serviço, que deverá ser www.transito.mg.gov.br ou www.fazenda.mg.gov.br   

Para consultar o comprovante de pagamento de taxa, clique aqui

Para gerar a 2ª via do DAE: 

Nos municípios que não possuem ECV, clique aqui; 

Nos municípios que já possuem ECV, clique aqui. 

3. Agendar vistoria 

O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após o pagamento do DAE. Após o agendamento, da Vistoria será liberado o endereço da Empresa Credenciada de Vistoria. 

Obs.: O agendamento será disponibilizado somente após a baixa do pagamento do DAE, que pode demorar algumas horas. 

Para agendar a vistoria na ECV, clique aqui. 

Para municípios que ainda não possuem ECVacesse aqui. 

Para solicitar a vistoria móvel, clique aqui

4. Comparecer à unidade de vistoria 

O(A) comprador(a) deve comparecer com o veículo à unidade de vistoria indicada, no dia e horário agendados, levando os documentos necessários para comprovar a solicitação do serviço.

5. Comparecer a uma unidade de atendimento presencial 

Após ter o veículo aprovado na vistoria, o(a) comprador(a) deve agendar e comparecer, na data e horário marcados, à Unidade de Atendimento Integrado (UAI) ou Ciretran do município, apresentando a documentação necessária para concluir a transferência do veículo para seu nome. Consulte o campo ‘UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO’ desta página. 

Obs.: Caso a ECV aponte a necessidade de troca de placas, solicite ao atendente da UAI ou Ciretran a autorização para a compra da nova placa. Após adquiri-la, retorne à UAI ou Ciretran para devolver a placa antiga e solicitar a emissão dos documentos do veículo alterados, conforme a etapa 6 abaixo. 

 ATENÇÃO! 

 A fixação das placas é de responsabilidade da pessoa proprietária do veículo. 

6. Solicitar emissão dos documentos

O número do Certificado de Registro do Veículo (CRV-e) será fornecido pelo atendente durante o atendimento presencial para o(a) comprador(a) emitir a versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e). 

7.  Emitir CRLV-e

Com o número do CRV-e o(a) comprador(a) pode emitir a versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou obter a versão impressa pelo portal da CET-MG.  

  • Para acessar as orientações para obter o CRLV digital pela CDT, clique aqui

 

Documentos
Ficha cadastro
O(A) proprietário do veículo deverá preencher e assinar.
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia).
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Certificado de Registro de Veículo (CRV) com o verso preenchido (em caso de veículos com CRV em meio físico – emitidos até 31/12/2020) ou Autorização Para Transferência de Propriedade Eletrônica (ATPV-E)  preenchida (para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 04/01/2021). O CRV, assim como a ATPV-E devem estar com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do adquirente do veículo (original);
Laudo de vistoria
Documento de vistoria do veículo (entregue após o veículo ser aprovado na vistoria).
Ser representado por Parentes((pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia). Obs: O representante também deverá apresentar todos os documentos acima mencionados do proprietário.
Certidão de Casamento
Se for o caso (original ou cópia autenticada).
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Cartão do CNPJ com menos de 90 dias.
Contrato Social
Original ou cópia autenticada.
Comprovante de pagamento do DAE
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Certificado de Registro de Veículo (CRV) com o verso preenchido (em caso de veículos com CRV em meio físico – emitidos até 31/12/2020) ou Autorização Para Transferência de Propriedade Eletrônica (ATPV-E)  preenchida (para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 04/01/2021). O CRV, assim como a ATPV-E devem estar com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do adquirente do veículo (original).
Ficha de Cadastro
O proprietário deverá preencher e assinar.
Procuração
Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada).
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);   Obs:  O(A) procurador(a) deverá apresentar também o documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada), além dos demais documentos do(a) proprietário(a) mencionados acima.
Valor

Transferência de Propriedade de Veículo:

Nos municípios que não possuem ECV: R$ 271,02.

Nos municípios que já possuem ECV os valores a serem pagos pelos (as) cidadão (ãs) serão divididos da seguinte forma: 

  • Solicitação do serviço: R$ 143,81. 
  • Vistoria ECV: R$ 127,21 (pago na própria ECV no momento da realização da vistoria) 

Para gerar a 2ª via do DAE: 
Nos municípios que não possuem ECV, Clique aqui; 

Nos municípios que já possuem ECV, Clique aqui

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

O tempo médio da vistoria de veículo é de 1 hora.

Quem pode utilizar este serviço?

O (A) comprador (a) de veículo. 

Legislação

 

Dúvidas frequentes

O que é ECV?

As ECV's são as "Empresa Credenciada de Vistoria". Essas empresas são autorizadas pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Transito (CET-MG) para realizar vistorias veiculares.

O que é Ciretran?

CIRETRAN é a sigla para "Circunscrição Regional de Trânsito". Trata-se de um órgão subordinado a Coordenadoria Estadual de Gestão de Transito (CET-MG) e responsável pela execução de serviços relacionados ao trânsito em áreas específicas dentro de uma cidade.

Outras informações

  • A pessoa que recebeu um aviso para fazer um Recall no seu veículo deve procurar a montadora oficial ou a concessionária para fazer a troca do item solicitado. A não realização da troca do item implica na impossibilidade do licenciamento do veículo. A concessionária ou montadora insere no sistema a data em que o Recall foi efetuado e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) procede a liberação da restrição, não sendo necessário contato com CET-MG para execução deste serviço.
  • Caso o veículo esteja registrado em outro município de Minas Gerais, ou as placas estejam em mau estado de conservação, será necessário adquirir novas placas.
  • Após aprovação na vistoria, dirija-se ao setor de emissão de documentos da unidade de trânsito para retirar a autorização para compra de novas placas. Os documentos alterados serão entregues após a compra das placas. Acesse -> Orientações para troca de placas
  • Veículo com benefício tributário: A transferência antes do prazo requer o pagamento do ICMS dispensado na operação de aquisição. Para mais informações, clique aqui.
  • Caso o veículo seja registrado em outro estado, e o(a) proprietário(a) deseje transferi-lo para Minas Gerais, sem mudar a propriedade do veículo, clique aqui.
  • Para transferir o veículo automotor, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema da CET-MG (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos se houver). No caso de transferência nos primeiros meses do ano, antes do vencimento de IPVA, seguro e taxa de licenciamento, apenas é exigido o pagamento da taxa de licenciamento para realização do serviço.
  • Caso tenha alterado características de fábrica do veículo, poderá pagar apenas o DAE de transferência de propriedade, ou seja, não é necessário efetuar pagamento da DAE de Alteração de Dados referente à alteração. Os documentos referentes à alteração deverão ser apresentados no momento da vistoria para transferência de propriedade.
  • Transferência de veículo por Alvará Judicial ou Formal de Partilha ou Escritura Pública de Inventário: O veículo deve ser transferido para a pessoa indicada no documento judicial (seja ele Alvará Judicial ou Formal de Partilha ou Escritura Pública de Inventário).
  • Valor cobrado pelas Estampadoras: Não há regulamentação de preços cobrados pelas Estampadoras, sendo de livre escolha do proprietário do veículo se dirigir àquela de sua preferência. Antes de efetuar a compra, o proprietário poderá pesquisar os valores cobrados pelas Estampadoras para venda de placas. Caso se sinta lesado pela cobrança de preços abusivos, procure o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para registrar uma reclamação e obter orientações de como proceder. O valor de todas as taxas e obrigações legais da CET-MG pode ser pesquisado na Delegacia de Trânsito de sua cidade, ou no site da CET-MG, na descrição do serviço requerido. Em caso de dúvidas, ligue 155.
  • A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente do(a) proprietário(a) do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
  • Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.

 

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em papel moeda

    Na ocasião da transferência da propriedade, os(as) proprietários(as) de veículos registrados em Minas Gerais que possuem o Certificado de Registro de Veículo (CRV) em meio físico (papel moeda), emitido até 31 de dezembro de 2020, em que consta o formulário ATPV no verso, poderão realizar o preenchimento do formulário, com assinatura e reconhecimento de firma e proceder à transferência de propriedade nos moldes aplicáveis antes da vigência da Resolução do Contran nº 809/2020.

    Certificado de Registro de Veículo eletrônico (CRV-e) 

    Caso o veículo possua Certificado de Registro de Veículo eletrônico (CRV-e), emitido a partir de 04/01/2021, o vendedor/alienante deverá registrar a intenção de venda e em seguida, providenciar a Autorização Para Transferência de Propriedade Eletrônica (ATPV-e) no órgão responsável pelo registro do veículo (origem).

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: