O que é?
Serviço para realizar a transferência de propriedade de veículo do(a) antigo proprietário(a) para o(a) comprador(a), após a compra de um veículo usado.
Para concluir o processo de compra, o(a) comprador(a) deve solicitar a transferência de propriedade após o registro de venda, que foi realizado anteriormente pelo(a) vendedor(a), e emissão da Autorização para Transferência de Propriedade Eletrônica (ATPV-e).
ATENÇÃO!
A partir da data da venda do veículo automotor, registrada no Certificado de Registro de Veículo (CRV), seja ele físico ou digital, o(a) comprador(a) terá 30 dias corridos para efetuar a transferência. Após esse prazo, estará sujeito(a) à multa, conforme legislação vigente.
Etapas, custos e documentos
Para realizar a venda digital, o(a) vendedor(a) e o(a) comprador(a) devem ter realizado a assinatura da ATPV-e pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), conforme disponível na página Realizar a Venda de um Veículo no item “REALIZAR A VENDA DIGITAL DE UM VEÍCULO”.
ATENÇÃO!
A Transferência Digital de veículos está disponível apenas para Pessoas Físicas que têm veículos com o Certificado de Registro de Veículo (CRV) digital emitido a partir de janeiro de 2021. Para acessar o vídeo do passo a passo da transferência de propriedade digital, clique aqui.
Para realizar por meio digital. siga os passos abaixo:
1. Acessar o Portal Cidadão ou MGApp
Acesse o Portal Cidadão pela versão web ou o aplicativo MG App, clique na opção “Entrar com gov.br” e informe número do CPF e senha.
Para acessar o Portal Cidadão, clique aqui, ou baixe o aplicativo do MG App no seu dispositivo clicando nos links abaixo:
2. Preencher a ficha cadastro
Após efetuar o login, clique no menu “Veículos e Condutores (Trânsito)”, escolha o serviço de “Veículos” e selecione a opção para realizar a transferência de propriedade de veículo (COMPREI UM VEÍCULO).
Obs.: Um novo login será solicitado para conferência da conta GOV.BR nessa etapa, para verificar a confiabilidade de nível da conta do(a) cidadão(ã).
Em seguida, preencha a ficha cadastro com as informações solicitadas para gerar a taxa do serviço de transferência.
Caso o veículo tenha algum impedimento, será informado na tela para regularização. Em caso de dúvidas haverá um canal de comunicação disponível.
3. Pagar o boleto (DAE)
Efetue o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) por PIX ou em uma das unidades dos Bancos credenciados.
ATENÇÃO!
Para maior agilidade pague no PIX. O pagamento também pode ser feito por meio de boleto, nos bancos credenciados (Brasil, Bradesco, CAIXA, Itaú, Mercantil, Santander, SICOOB e Correspondentes Bancários: Mais BB e Casas Lotéricas). Os pagamentos realizados fora da rede credenciada não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos.
Para consultar o comprovante de pagamento de taxa, clique aqui.
4. Agendar vistoria
Após a confirmação do pagamento da taxa, a situação do veículo será atualizada para “Agendar Vistoria”. Agende data e horário para comparecimento à Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) ou Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) do município. A unidade será indicada automaticamente pelo sistema e não será possível alterar.
O(A) comprador(a) receberá uma notificação pelo aplicativo e e-mail de confirmação de agendamento.
5. Comparecer à unidade de vistoria
Compareça com o veículo à unidade indicada no dia e horário agendados, levando os documentos necessários para comprovar a solicitação do serviço.
Logo que a vistoria for encerrada, a situação do veículo será atualizada para “Aguardando Análise da CET”. Todo o processo será validado e finalizado digitalmente pelos analistas da CET, sem a necessidade de comparecer a uma unidade de atendimento.
Caso exista alguma pendência, o cidadão será notificado pelo Portal Cidadão ou MGApp e por e-mail.
6. Emitir CRLV-e
Após a conclusão, o(a) comprador(a) será notificado(a) da Transferência de Propriedade.
Clique em “Mais Detalhes” para visualizar todos os dados do processo de análise, além do número do Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e) e o número do código de segurança.
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Para acessar o novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) pela CDT, clique aqui.
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Para fazer a impressão do CRLV, clique aqui.
Obs.: Caso o processo tenha algum item que necessite de análise da CET-MG, o(a) novo(a) proprietário(a) do veículo receberá no aplicativo a informação de que o processo está aguardando análise, que será realizada de forma digital em até 72 horas úteis. Ainda, em algumas situações, em que haverá necessidade de análise de documentação presencial, o MG App avisará ao cidadão que deverá comparecer à unidade de atendimento mais próxima.
Pessoa Física:
Comprovante de alteração de nome, se for o caso.
Transferência de Propriedade de Veículo:
Nos municípios que não possuem ECV: R$ 271,02.
Nos municípios que já possuem ECV os valores a serem pagos pelos (as) cidadão (ãs) serão divididos da seguinte forma:
- Solicitação do serviço: R$ 143,81.
- Vistoria ECV: R$ 127,21 (pago na própria ECV no momento da realização da vistoria)
Para realizar por presencial. siga os passos abaixo:
1. Preencher formulário eletrônico
Preencher o formulário eletrônico no site da CET-MG para imprimir a Ficha cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
2. Pagar o boleto (DAE)
Efetue o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) por PIX ou em uma das unidades dos Bancos credenciados.
ATENÇÃO!
Para maior agilidade pague no PIX. O pagamento também pode ser feito por meio de boleto, nos bancos credenciados (Brasil, Bradesco, CAIXA, Itaú, Mercantil, Santander, SICOOB e Correspondentes Bancários: Mais BB e Casas Lotéricas). Os pagamentos realizados fora da rede credenciada não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos.
Para não cair em golpes fique atento ao link de acesso ao serviço, que deverá ser www.transito.mg.gov.br ou www.fazenda.mg.gov.br
Para consultar o comprovante de pagamento de taxa, clique aqui.
Para gerar a 2ª via do DAE:
Nos municípios que não possuem ECV, clique aqui;
Nos municípios que já possuem ECV, clique aqui.
3. Agendar vistoria
O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após o pagamento do DAE. Após o agendamento, da Vistoria será liberado o endereço da Empresa Credenciada de Vistoria.
Obs.: O agendamento será disponibilizado somente após a baixa do pagamento do DAE, que pode demorar algumas horas.
Para agendar a vistoria na ECV, clique aqui.
Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui.
Para solicitar a vistoria móvel, clique aqui.
4. Comparecer à unidade de vistoria
O(A) comprador(a) deve comparecer com o veículo à unidade de vistoria indicada, no dia e horário agendados, levando os documentos necessários para comprovar a solicitação do serviço.
5. Comparecer a uma unidade de atendimento presencial
Após ter o veículo aprovado na vistoria, o(a) comprador(a) deve agendar e comparecer, na data e horário marcados, à Unidade de Atendimento Integrado (UAI) ou Ciretran do município, apresentando a documentação necessária para concluir a transferência do veículo para seu nome. Consulte o campo ‘UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO’ desta página.
Obs.: Caso a ECV aponte a necessidade de troca de placas, solicite ao atendente da UAI ou Ciretran a autorização para a compra da nova placa. Após adquiri-la, retorne à UAI ou Ciretran para devolver a placa antiga e solicitar a emissão dos documentos do veículo alterados, conforme a etapa 6 abaixo.
ATENÇÃO!
A fixação das placas é de responsabilidade da pessoa proprietária do veículo.
6. Solicitar emissão dos documentos
O número do Certificado de Registro do Veículo (CRV-e) será fornecido pelo atendente durante o atendimento presencial para o(a) comprador(a) emitir a versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e).
7. Emitir CRLV-e
Com o número do CRV-e o(a) comprador(a) pode emitir a versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou obter a versão impressa pelo portal da CET-MG.
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Para acessar as orientações para obter o CRLV digital pela CDT, clique aqui.
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Para fazer a impressão do CRLV, clique aqui.
Transferência de Propriedade de Veículo:
Nos municípios que não possuem ECV: R$ 271,02.
Nos municípios que já possuem ECV os valores a serem pagos pelos (as) cidadão (ãs) serão divididos da seguinte forma:
- Solicitação do serviço: R$ 143,81.
- Vistoria ECV: R$ 127,21 (pago na própria ECV no momento da realização da vistoria)
Para gerar a 2ª via do DAE:
Nos municípios que não possuem ECV, Clique aqui;
Nos municípios que já possuem ECV, Clique aqui
Quanto tempo leva?
O tempo médio da vistoria de veículo é de 1 hora.
Quem pode utilizar este serviço?
O (A) comprador (a) de veículo.
Legislação
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Artigo 123 §1º.
- Resolução do Contran nº 809/2020.
Dúvidas frequentes
O que é ECV?
As ECV's são as "Empresa Credenciada de Vistoria". Essas empresas são autorizadas pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Transito (CET-MG) para realizar vistorias veiculares.
O que é Ciretran?
CIRETRAN é a sigla para "Circunscrição Regional de Trânsito". Trata-se de um órgão subordinado a Coordenadoria Estadual de Gestão de Transito (CET-MG) e responsável pela execução de serviços relacionados ao trânsito em áreas específicas dentro de uma cidade.
Outras informações
- A pessoa que recebeu um aviso para fazer um Recall no seu veículo deve procurar a montadora oficial ou a concessionária para fazer a troca do item solicitado. A não realização da troca do item implica na impossibilidade do licenciamento do veículo. A concessionária ou montadora insere no sistema a data em que o Recall foi efetuado e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) procede a liberação da restrição, não sendo necessário contato com CET-MG para execução deste serviço.
- Caso o veículo esteja registrado em outro município de Minas Gerais, ou as placas estejam em mau estado de conservação, será necessário adquirir novas placas.
- Após aprovação na vistoria, dirija-se ao setor de emissão de documentos da unidade de trânsito para retirar a autorização para compra de novas placas. Os documentos alterados serão entregues após a compra das placas. Acesse -> Orientações para troca de placas
- Veículo com benefício tributário: A transferência antes do prazo requer o pagamento do ICMS dispensado na operação de aquisição. Para mais informações, clique aqui.
- Caso o veículo seja registrado em outro estado, e o(a) proprietário(a) deseje transferi-lo para Minas Gerais, sem mudar a propriedade do veículo, clique aqui.
- Para transferir o veículo automotor, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema da CET-MG (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos se houver). No caso de transferência nos primeiros meses do ano, antes do vencimento de IPVA, seguro e taxa de licenciamento, apenas é exigido o pagamento da taxa de licenciamento para realização do serviço.
- Caso tenha alterado características de fábrica do veículo, poderá pagar apenas o DAE de transferência de propriedade, ou seja, não é necessário efetuar pagamento da DAE de Alteração de Dados referente à alteração. Os documentos referentes à alteração deverão ser apresentados no momento da vistoria para transferência de propriedade.
- Transferência de veículo por Alvará Judicial ou Formal de Partilha ou Escritura Pública de Inventário: O veículo deve ser transferido para a pessoa indicada no documento judicial (seja ele Alvará Judicial ou Formal de Partilha ou Escritura Pública de Inventário).
- Valor cobrado pelas Estampadoras: Não há regulamentação de preços cobrados pelas Estampadoras, sendo de livre escolha do proprietário do veículo se dirigir àquela de sua preferência. Antes de efetuar a compra, o proprietário poderá pesquisar os valores cobrados pelas Estampadoras para venda de placas. Caso se sinta lesado pela cobrança de preços abusivos, procure o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para registrar uma reclamação e obter orientações de como proceder. O valor de todas as taxas e obrigações legais da CET-MG pode ser pesquisado na Delegacia de Trânsito de sua cidade, ou no site da CET-MG, na descrição do serviço requerido. Em caso de dúvidas, ligue 155.
- A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente do(a) proprietário(a) do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
- Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.
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Certificado de Registro de Veículo (CRV) em papel moeda
Na ocasião da transferência da propriedade, os(as) proprietários(as) de veículos registrados em Minas Gerais que possuem o Certificado de Registro de Veículo (CRV) em meio físico (papel moeda), emitido até 31 de dezembro de 2020, em que consta o formulário ATPV no verso, poderão realizar o preenchimento do formulário, com assinatura e reconhecimento de firma e proceder à transferência de propriedade nos moldes aplicáveis antes da vigência da Resolução do Contran nº 809/2020.
Certificado de Registro de Veículo eletrônico (CRV-e)
Caso o veículo possua Certificado de Registro de Veículo eletrônico (CRV-e), emitido a partir de 04/01/2021, o vendedor/alienante deverá registrar a intenção de venda e em seguida, providenciar a Autorização Para Transferência de Propriedade Eletrônica (ATPV-e) no órgão responsável pelo registro do veículo (origem).
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Mateus Leme | Circunscrição Regional de Trânsito |
Betim | Circunscrição Regional de Trânsito |
Diamantina | Circunscrição Regional de Trânsito |
Andradas | Circunscrição Regional de Trânsito |
Pouso Alegre | Circunscrição Regional de Trânsito |