Solicitar transferência de cadastro de candidato à habilitação de outros estados para Minas Gerais

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço para a pessoa candidata solicitar a transferência do cadastro de inscrição de outro estado para o Estado de Minas Gerais, para obter a primeira habilitação. 

ATENÇÃO! 
Se o documento de habilitação for de outro estado, solicite primeiro a Transferência de Prontuário de Outros estados para Minas Gerais

Etapas, custos e documentos

1
Preencher o formulário

Acesse aqui o formulário e faça o login do Gov.br, com conta nível prata ou ouro, para emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Pague por PIX ou por boleto em uma das unidades dos Bancos credenciados.
Pagamentos realizados por boleto, fora da rede credenciada, não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos.  Pagamentos por PIX têm compensação instantânea e por boleto podem demorar até 2 dias úteis. 

Se necessário, gere aqui a 2ª via da taxa   

Consulte aqui o comprovante de pagamento da taxa 

 

Valor

R$ 132,74. 

2
Agendar atendimento em uma unidade presencial

Consulte as Unidades de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran).
Caso seu município possua UAI, agende atendimento.  
Caso não possua, agende na Ciretrans. Se o agendamento na Ciretran não estiver disponível, o atendimento será realizado por ordem de chegada. 

Consulte aqui as Unidades de Atendimento Integrado (UAI)

Consulte aqui a Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran)

Qualquer dúvida sobre o serviço, acesse o Fale Conosco.    

Documentos
Requerimento
Requerimento de Transferência de Prontuário original, preenchido e assinado;  Acesse aqui o requerimento.
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identificação oficial atualizado com CPF;  
Comprovante de endereço
Comprovante de endereço original, atualizado (até 90 dias) e em nome da própria pessoa interessada ou parente próximo (cônjuge, pais, irmãos e filhos), mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil;   
Declaração
  • Declaração de residência original, preenchida e assinada, caso a pessoa candidata não possua comprovante de endereço em seu nome e nem no nome de algum parente. 
  • Acesse aqui a declaração
Se representado por Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), companheiro(a), marido e esposa):
Carteira de Identidade (RG)
Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representante; 
Certidão
  • Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, ou Certidão Pública de União Estável, ou declaração particular de união estável com assinatura de cada um e firma reconhecida em cartório na modalidade por autenticidade/verdadeira, se representado por companheiro(a). 
Se representado por Procurador:
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;  
Procuração
  • Original ou cópia autenticada da procuração simples por instrumento particular ou procuração pública firmada em cartório;   
Carteira de Identificação do Conselho de Classe
  • Original e cópia da Carteira da OAB, se for advogado.

Quanto tempo leva?

Serviço realizado em até 72 horas.

Quem utiliza esse serviço?

 Pessoa condutora de outros estados.

Outras informações

São considerados documentos de identificação oficial somente os relacionados na Lei Federal 12.037/2009

 

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: