O que é?
Serviço para a pessoa proprietária, que teve seu veículo roubado ou furtado, solicitar a devolução de valor do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A restituição é feita pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) e corresponde ao valor do IPVA referente ao período entre a data do roubo ou furto do veículo e a data em que ele foi devolvido à pessoa proprietária.
Etapas, custos e documentos
Registre o Boletim de Ocorrência do furto ou roubo do veículo em uma delegacia da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) ou do estado onde ocorreu o crime.
A informação será inserida pela PCMG na base de dados da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) e da SEF-MG.
Acesse o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SERF-MG), siga as orientações e consulte a documentação necessária para solicitar a restituição.
Gratuito.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoa proprietária que teve seu veículo roubado ou furtado,
Dúvidas frequentes
Dúvida sobre o serviço, acesse o Fale Conosco no site da SEF.
Outras informações
- A solicitação pode ser feita a qualquer momento, a partir do roubo ou furto do veículo, dentro do prazo de até cinco anos. O melhor momento para pedir a restituição é quando o veículo for encontrado ou no ano seguinte, se ele não for recuperado.
- O valor a ser restituído é proporcional ao período, em dias, desde a data do roubo até a devolução do veículo, caso este seja encontrado no mesmo ano. Se o veículo não for recuperado, o cálculo é feito desde a data do roubo até 31 de dezembro do ano em exercício. Permanecendo o veículo desaparecido, o proprietário fica isento do IPVA do ano seguinte.
- O valor ao qual a pessoa contribuinte tem direito é depositado automaticamente na conta corrente indicada por ela na solicitação.