Solicitar ressarcimento de despesas de medicamentos antifúngicos usados nos tratamentos onco-hematológicos e pós-transplantes

Conteúdo Principal

O que é?

O serviço permite que os hospitais transplantadores e os hospitais habilitados no SUS como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia utilizem medicamentos antifúngicos em pacientes oncohematológicos e transplantados (medula óssea e órgãos sólidos) e solicitem o ressarcimento como uma forma de custeio complementar. Permite ainda a utilização de antifúngicos (voriconazol oral) ambulatorialmente, beneficiando assim tais pacientes.

Etapas, custos e documentos

1
Preencher o formulário de solicitação

Os estabelecimentos solicitantes, após utilização dos medicamentos antifúngicos, deverão preencher o formulário "Registro de solicitação para ressarcimento de antifúngico",  acessando o SÍTIO, os critérios da Resolução nº 6.784/2019, disponível no  FormSUS em até  120 (cento e vinte) dias corridos, a contar do início do tratamento com a utilização de antifúngicos. 

Documentação

Os documentos  necessários estão descritos no anexo I da Resolução SES/MG nº 6.784, de 17 de julho de 2019 - Protocolo para utilização e ressarcimento de antifúngicos sistêmicos para tratamento onco-hematológico e pós-transplante de medula óssea e órgãos sólidos, devendo ser anexados ao FormSUS. 

Canais de prestação
2
Encaminhar solicitações para Secretaria de Estado de Saúde

1. Os processos de solicitação de ressarcimento de antifúngicos deverão ser realizados no Sistema Eletrônico de Informações SEI! MG, após o cadastro dos hospitais como Usuário Externo.

2. Após a efetivação do cadastro, o hospital deverá acessar o SEI

3. O Hospital então fará a solicitação do ressarcimento de antifúngicos via Peticionamento Eletrônico.

3.1 O Hospital deverá preencher o “Formulário de Solicitação de Ressarcimento de Antifúngicos Sistêmicos” por meio do Peticionamento Eletrônico (Processo Novo) e anexar os documentos previstos na Nota Técnica Conjunta nº 04 de 01 de junho de 2021.

Documentação

A documentação a ser enviada pelo hospital é específica para cada caso de ressarcimento e deverá ser consultada na DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.962, DE 17 DE JULHO DE 2019

Canais de prestação
3
Consultar resolução de ressarcimento

A Diretoria de Atenção Especializada (DAE), após receber os valores apurados e deferidos da DMAC, irá publicar quadrimestralmente uma resolução autorizando o repasse do ressarcimento aos estabelecimentos solicitantes.  A mesma será publicada no Diário Oficial de Minas Gerais e também poderá ser acessada no Site

Documentação

Não é necessária a entrega de nenhuma documentação pelos estabelecimentos nessa etapa. 

Canais de prestação
4
Acompanhar processamento do pagamento via SEI!

Caso a solicitação atenda aos critérios definidos pelo Protocolo, o processo será deferido e a devolutiva encaminhada ao solicitante pelo correio eletrônico do sistema SEI!MG. Após publicada a Resolução, o DAE solicitará empenho, liquidação e pagamento dos valores da mesma. Na ordem de pagamento constam os dados da Resolução e competências pagas. O pagamento é liberado conforme disponibilidade financeira.

Quanto tempo leva?

Quadrimestralmente é publicado uma Resolução de ressarcimento às instituições que apresentarem os documentos conforme preconizado. A mesma será publicada no Diário Oficial de Minas Gerais e também poderá ser acessada no site da Secretaria de Saúde

Quem pode utilizar este serviço?

Serviços transplantadores e hospitais habilitados para atender a alta complexidade em oncologia no Sistema Único de Saúde (SUS).

Legislação

Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.962, de 17 de julho de 2019 e Resolução SES/MG nº 6.784, de 17 de julho de 2019.

Outras informações

Para fins de ressarcimento, os estabelecimentos solicitantes deverão preencher o formulário "Registro de solicitação para ressarcimento de antifúngico", disponível no FormSUS, acessando AQUI, os critérios da Resolução nº 6.784/2019.

  • O ressarcimento previsto nessa resolução destina-se exclusivamente aos pacientes onco-hematológicos e transplantados do SUS.
  • Em caso de ausência de documentos conforme os critérios da Resolução, a solicitação poderá ser devolvida para adequações.
  • Em caso de não adequação da documentação devolvida, a solicitação poderá ser indeferida.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: