O que é?
O serviço permite que os hospitais transplantadores e os hospitais habilitados no SUS como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia utilizem medicamentos antifúngicos em pacientes oncohematológicos e transplantados (medula óssea e órgãos sólidos) e solicitem o ressarcimento como uma forma de custeio complementar. Permite ainda a utilização de antifúngicos (voriconazol oral) ambulatorialmente, beneficiando assim tais pacientes.
Etapas, custos e documentos
Os estabelecimentos solicitantes, após utilização dos medicamentos antifúngicos, deverão preencher o formulário "Registro de solicitação para ressarcimento de antifúngico", acessando o SÍTIO, os critérios da Resolução nº 6.784/2019, disponível no FormSUS em até 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar do início do tratamento com a utilização de antifúngicos.
Os documentos necessários estão descritos no anexo I da Resolução SES/MG nº 6.784, de 17 de julho de 2019 - Protocolo para utilização e ressarcimento de antifúngicos sistêmicos para tratamento onco-hematológico e pós-transplante de medula óssea e órgãos sólidos, devendo ser anexados ao FormSUS.
1. Os processos de solicitação de ressarcimento de antifúngicos deverão ser realizados no Sistema Eletrônico de Informações SEI! MG, após o cadastro dos hospitais como Usuário Externo.
2. Após a efetivação do cadastro, o hospital deverá acessar o SEI
3. O Hospital então fará a solicitação do ressarcimento de antifúngicos via Peticionamento Eletrônico.
3.1 O Hospital deverá preencher o “Formulário de Solicitação de Ressarcimento de Antifúngicos Sistêmicos” por meio do Peticionamento Eletrônico (Processo Novo) e anexar os documentos previstos na Nota Técnica Conjunta nº 04 de 01 de junho de 2021.
A documentação a ser enviada pelo hospital é específica para cada caso de ressarcimento e deverá ser consultada na DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.962, DE 17 DE JULHO DE 2019
A Diretoria de Atenção Especializada (DAE), após receber os valores apurados e deferidos da DMAC, irá publicar quadrimestralmente uma resolução autorizando o repasse do ressarcimento aos estabelecimentos solicitantes. A mesma será publicada no Diário Oficial de Minas Gerais e também poderá ser acessada no Site.
Não é necessária a entrega de nenhuma documentação pelos estabelecimentos nessa etapa.
Caso a solicitação atenda aos critérios definidos pelo Protocolo, o processo será deferido e a devolutiva encaminhada ao solicitante pelo correio eletrônico do sistema SEI!MG. Após publicada a Resolução, o DAE solicitará empenho, liquidação e pagamento dos valores da mesma. Na ordem de pagamento constam os dados da Resolução e competências pagas.
O pagamento é liberado conforme disponibilidade financeira.Quanto tempo leva?
Quadrimestralmente é publicado uma Resolução de ressarcimento às instituições que apresentarem os documentos conforme preconizado. A mesma será publicada no Diário Oficial de Minas Gerais e também poderá ser acessada no site da Secretaria de Saúde.
Quem utiliza esse serviço?
Serviços transplantadores e hospitais habilitados para atender a alta complexidade em oncologia no Sistema Único de Saúde (SUS).
Legislação
Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.962, de 17 de julho de 2019 e Resolução SES/MG nº 6.784, de 17 de julho de 2019.
Outras informações
Para fins de ressarcimento, os estabelecimentos solicitantes deverão preencher o formulário "Registro de solicitação para ressarcimento de antifúngico", disponível no FormSUS, acessando AQUI, os critérios da Resolução nº 6.784/2019.
- O ressarcimento previsto nessa resolução destina-se exclusivamente aos pacientes onco-hematológicos e transplantados do SUS.
- Em caso de ausência de documentos conforme os critérios da Resolução, a solicitação poderá ser devolvida para adequações.
- Em caso de não adequação da documentação devolvida, a solicitação poderá ser indeferida.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
São João del Rei | Gerência Regional de Saúde - GRS |
Teófilo Otoni | Gerência Regional de Saúde - GRS |
Itabira | Gerência Regional de Saúde - GRS |
Varginha | Superintendência Regional de Saúde - SRS |
Passos | Superintendência Regional de Saúde - SRS |