Solicitar alvará sanitário para estabelecimentos de alto risco

Conteúdo Principal

O que é?

Os estabelecimentos que exercem atividades econômicas classificadas como Risco Nível III (Alto Risco) dependem de aprovação de projeto arquitetônico, ressalvadas as atividades dispensadas (conforme Anexo IV da Resolução SES/MG nº 8.765/2023), e inspeção prévia por parte da Vigilância Sanitária para que seja emitida a autorização para início de funcionamento. 

Quando a competência do licenciamento é da Vigilância Sanitária Estadual, seu requerimento deve ser realizado por meio do Sistema Visa Digital.

O sistema esta disponível de forma online e é acessado pelo navegador de internet a partir do endereço: visadigital.saude.mg.gov.br

O VISA Digital permite que você solicite o alvará sanitário, gere automaticamente a guia para o pagamento da taxa de expediente (se houver) e o acompanhe em tempo real a situação de sua solicitação.

 

Etapas, custos e documentos

1
Acessar o Sistema Visa Digital

Caso  a Vigilância Sanitária Municipal oriente que a solicitação de alvará sanitário deve ser feita junto à Vigilância Sanitária Estadual, você deverá realizar seu requerimento de alvará sanitário acessando o sistema Visa Digital.

Para realizar o login no sistema e iniciar uma solicitação de alvará sanitário é necessário ter uma conta cadastrada no gov.br.
Em caso de dúvidas de como criar ou recuperar a conta, acesse o botão "Entrar com gov.br" disponibilizado na tela inicial do sistema Visa Digital.

 

 

 

Valor

O cadastro no Sistema Visa Digital é gratuito. 

Canais de prestação
2
Preencher as informações solicitadas

Após realizar o login no sistema e iniciar a uma solicitação de alvará sanitário, você deverá preencher todos os campos obrigatórios referentes aos dados do estabelecimento, responsável legal e responsável técnico e anexar os documentos, conforme a Resolução SES n° 5.711/2017

PARA SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO: São obrigatórios tanto os documentos obrigatórios quanto os documentos complementares;

PARA SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO: São obrigatórios os documentos obrigatórios. Os documentos complementares para instrução do processo somente deverão ser reapresentados no caso de alteração de endereço, na constituição da empresa ou da área física. 

Documentação

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

I - Termo de Responsabilidade Técnica perante a Vigilância Sanitária, sendo preenchido 1 (um) para o Responsável Técnico e quantos necessários no caso de substitutos;

II - Prova de habilitação legal válida do Responsável Técnico (RT) pelo estabelecimento junto ao Conselho de Classe, conforme exigências da categoria profissional e norma sanitária aplicável a cada estabelecimento;

III - Documento comprobatório de vínculo do RT com a empresa (Contrato de trabalho, nomeação, contrato social, dentre outros);

IV - Respostas de questionários sobre informações preliminares quando devidamente instituído para cada tipo de estabelecimento; conforme modelos padronizados pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

V - O documento de arrecadação estadual é emitido automaticamente pelo VISA Digital e após o pagamento do documento, o sistema identificará o recolhimento da taxa e seguirá o fluxo da solicitação.

 

• DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:

I - Alvará de Localização e Funcionamento quando, conforme legislação municipal, for expedido antes do alvará sanitário;

II - Documento de constituição da empresa, fundação, autarquia, órgão (contrato social, estatuto ou legislação de criação do estabelecimento);

III - Projeto arquitetônico aprovado pela Vigilância Sanitária, quando exigido em legislação específica.

3
Efetuar pagamento da taxa de expediente

 O sistema VISA Digital possibilita que a Guia de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), referente a taxa de inspeção e concessão de alvará sanitário, seja gerada automaticamente com base nas atividades econômicas que serão licenciadas e nos valores definidos item 3 da Tabela A, da Lei Estadual 6.763/75 e do Decreto 38.886/1997. 

Os valores podem ser consultados pelo site da Secretaria de Fazenda na Lei Estadual.

Estão dispensados de pagamento da referida taxa os estabelecimentos amparados pelo art. 91 da Lei Estadual nº 6.763/75 e art. 7 do Decreto nº 38.886/97.

Valor

A taxa para inspeção varia de acordo com o tipo de estabelecimento sujeito ao controle sanitário. 

Para calcular o valor, é necessário multiplicar a quantidade de Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) referente ao tipo de estabelecimento, pelo valor da UFEMG vigente no ano.

Acesse o site da Secretaria Estadual de Fazenda clique aqui; e consulte a quantidade de UFEMG de acordo com o tipo de estabelecimento, a partir do item 3 da Tabela A.

Para obter o valor da UFEMG vigente no ano, clique aqui.

 

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

O tempo estimado para resposta à solicitação é de 45 dias úteis.

Quem pode utilizar este serviço?

Estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário cujas atividades econômicas sejam classificadas como Risco Nível III (alto risco sanitário) e inspecionadas pelo estado.

Arquivos

Legislação

Outras informações

Clique aqui para mais informações.

O alvará sanitário é o documento expedido por intermédio de ato administrativo privativo do órgão sanitário competente, contendo permissão para o funcionamento dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário.

Para obter orientações sobre o licenciamento sanitário, procure primeiramente a Vigilância Sanitária Municipal para saber qual esfera é responsável pela fiscalização, se municipal ou estadual. 

 

Estabelecimentos que exercem atividades classificadas como Risco Nível II (Baixo Risco)

Os estabelecimentos que exercem atividades classificadas como Risco Nível II (Baixo Risco) dependem de autorização da Vigilância Sanitária para o início das atividades, mas podem ter seu Alvará Sanitário expedido mediante procedimentos simplificados, dispensando a vistoria prévia. Nesse caso, as vistorias são realizadas após o início do funcionamento do empreendimento. A solicitação de alvará para esses estabelecimentos deve ser feita junto à Vigilância Sanitária Municipal.

Com o objetivo de padronizar e simplificar o processo de licenciamento sanitário de Nível de Risco II em todo o Estado, a Secretaria de Estado de Saúde em parceria com a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG) desenvolveu o Sistema de Licenciamento Sanitário Simplificado. 

Por meio desse sistema, no momento do registro de sua empresa junto ao Portal de Serviços da JUCEMG, o empreendedor consegue solicitar e receber, de forma totalmente eletrônica, o seu alvará sanitário.

O sistema é disponibilizado para os órgãos de Vigilância Sanitária dos municípios aderentes à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM). Veja a lista dos municípios aderentes. 

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: