O que é?
Os estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário classificados como alto risco (Nível de risco III) devem ter seu projeto arquitetônico para construção, ampliação e reforma aprovados de acordo com a legislação sanitária vigente.
A avaliação do projeto arquitetônico verifica se o estabelecimento está de acordo com os critérios e normas estabelecidas para a atividade desenvolvida.
Atenção! Esse passo a passo é para atividades de Nível de Risco III em que o responsável por aprovar o projeto arquitetônico é a Vigilância Sanitária Estadual.
Você deverá procurar a Vigilância Sanitária do município em que o seu estabelecimento está localizado para se informar sobre quem é o responsável por aprovar o projeto arquitetônico.
Algumas atividades são dispensadas dessa aprovação, conforme Anexo IV da Resolução SES/MG Nº 8.765, de 16 de maio de 2023
Etapas, custos e documentos
Caso a Vigilância Sanitária Municipal oriente que o pedido de aprovação do projeto arquitetônico precisa ser feito junto à Vigilância Sanitária Estadual, você deverá realizar seu requerimento acessando o sistema Visa Digital.
Novos pedidos serão feitos por meio do Sistema VISA Digital, incluindo as reapresentações para avaliação de estabelecimentos isentos de pagamento de taxa.
Os processos em tramitação que já tenham realizado o pagamento da taxa deverão dar sequência na tramitação iniciada e serão concluídos fora do VISA Digital.
Para realizar o login no sistema e iniciar um pedido de aprovação do projeto arquitetônico é necessário ter uma conta cadastrada no gov.br.
Em caso de dúvidas de como criar ou recuperar a conta, acesse o botão "Entrar com gov.br" disponibilizado na tela inicial do sistema Visa Digital.
Após realizar o login no sistema VISA Digital e iniciar a um pedido de aprovação de projeto arquitetônico, você deverá preencher todos os campos obrigatórios referentes aos dados do estabelecimento, dados do projeto, anexar os documentos e seguir as demais orientações indicadas no sistema.
I Relatório Técnico/ Memorial Descritivo contendo:
- Os objetivos e as atividades do estabelecimento ou dos serviços/setores/unidades a serem reformados, ampliados ou construídos;
- A especificação básica de materiais de acabamento de tetos, pisos e paredes, entre outros, de todos os ambientes;
- A descrição dos sistemas adotados de ventilação mecânica e de ar condicionado, quando previstos;
- O quadro do número de leitos, no caso de estabelecimento hospitalar, discriminando os leitos de internação e de CTI/ UTI;
- No caso de indústrias, apresentação em planta do fluxograma dos processos industriais, desde a entrada de matéria-prima à saída de produto acabado, além da relação de matérias-primas e dos equipamentos utilizados na produção, bem como de produtos fabricados.
II Projeto arquitetônico básico de acordo com as NBR’s da ABNT de representação de projetos de arquitetura, de elaboração de projetos de edificações – arquitetura, com os códigos, leis e normas municipais, estaduais e federal;
III Memória de cálculo demonstrando as áreas a adequar, reformar, construir e ampliar quando o estabelecimento não for isento da taxa de análise de projeto de estabelecimento sujeito ao controle sanitário;
IV ART-CREA ou RRT – CAU de autoria do projeto (quitada).
V Termo de Ciência do Proprietário, conforme modelos da SES-MG disponível na página 53 do Manual VISA Digital Módulo RAPA - Versão Requerente - Versão 1.0
VI Termo de Responsabilidade Técnica de todos os responsáveis técnicos pelo projeto arquitetônico em arquivo único, conforme modelos da SES-MG disponível na página 54 do Manual VISA Digital Módulo RAPA - Versão Requerente - Versão 1.0
O VISA Digital possibilita que a Guia de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), referente a taxa de avaliação de projeto arquitetônico, seja gerada automaticamente pelo sistema com base no metro quadrado de área objeto de análise e reconhece o pagamento do documento dando prosseguimento a solicitação.
Os estabelecimentos públicos federais, estaduais e municipais, as entidades filantrópicas e de utilidade pública não precisam pagar a Taxa de Expediente e não precisam apresentar a Memória de Cálculo.
O valor por metro quadrado é de R$ 2,7655.
Quanto tempo leva?
O prazo para avaliação do projeto arquitetônico é de até 45 dias úteis.
Quem utiliza esse serviço?
Estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário e classificados como de Alto Risco (Nível de risco III) com responsabilidade de aprovação do projeto arquitetônico da Vigilância Sanitária Estadual, ressalvadas as atividades dispensadas (conforme Anexo IV da Resolução SES/MG nº 8.765, de 16 de maio de 2023.
Arquivos
Anexo | Tamanho |
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Manual VISA Digital Módulo RAPA - Versão Requerente - Versão 1.0.pdf | 3.23 MB |
Legislação
Outras informações
Para obter o valor da taxa é necessário multiplicar o valor de a 0,5 Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG), para cada m² de área objeto de análise, reajustada em 1º de janeiro de cada ano. Consulte aqui o valor da UFEMG.
Estão isentos do pagamento da taxa de análise de projeto de estabelecimento sujeito a controle sanitário e desobrigados de apresentar a Memória de Cálculo, os estabelecimentos públicos federais, estaduais e municipais, bem como as entidades filantrópicas e de utilidade pública.
Após solicitar a avaliação de projeto arquitetônico, o interessado deve aguardar a emissão de parecer técnico pela Vigilância Sanitária, a fim de dar continuidade à solicitação de licenciamento sanitário.
Consulte outras informações aqui.
Somente os estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário e classificados como de Alto Risco, nos termos da Resolução SES/MG 8.765, de 16 de maio de 2023 ou a que vier a substituí-la, necessitam de aprovação de Projeto Arquitetônico para seu regular funcionamento.
A classificação de risco leva em consideração a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de cada estabelecimento.
Os estabelecimentos classificados como baixo risco, mesmo dispensados de avaliação de Projeto Arquitetônico, devem possuir um fluxo adequado para realização das suas rotinas, bem como atender o disposto na legislação sanitária vigente, o que será verificado durante as inspeções periódicas.
Conforme estabelecido no art. 89 da Lei Estadual nº 13.317/99, reformas de estabelecimentos também devem ser submetidas a nova avaliação de projeto, entendendo-se por reforma toda modificação na estrutura física, no fluxo de atividades e nas funções originalmente aprovados.
Destaca-se que, para muitos estabelecimentos, apesar do projeto arquitetônico ser aprovado pela Vigilância Sanitária Estadual, a inspeção sanitária, próximo passo, é conduzida pela Vigilância Sanitária Municipal.
Essa informação deve ser buscada junto à Vigilância Sanitária Municipal.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Leopoldina | Gerência Regional de Saúde - GRS |
Ituiutaba | Gerência Regional de Saúde - GRS |
Teófilo Otoni | Gerência Regional de Saúde - GRS |
Manhumirim | Gerência Regional de Saúde - GRS |
São João del Rei | Gerência Regional de Saúde - GRS |