Solicitar Regularização do Trio Elétrico

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O que é?

A pessoa que desejar transformar seu veículo em um trio elétrico deverá regularizá-lo junto a CET-MG.
A alteração realizada deverá constar na base de dados da Coordenadoria Estadual de Gestão de Transito de Minas Gerais (CET-MG), no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). 

Os veículos que podem se transformar em trio elétrico são: reboque, semirreboque, caminhão e caminhonete, conforme anexo I da Resolução 916/2022. 

Etapas, custos e documentos

1
Obter o CAT

Procure uma empresa/oficina certificada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para a realizar a transformação no veículo. 
A empresa/oficina deverá entregar ao(à) proprietário(a) do veículo um código de marca/modelo/versão específico para a transformação pretendida e uma cópia do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).  
Para consultar as empresas certificadas, entre em contato com a Senatran. 

2
Solicitar autorização para obtenção de laudo CSV

Acesse o atendimento virtual e faça login com o Gov.br, com conta nível prata ou ouro, para solicitar o número da autorização do laudo de Certificado de Segurança Veicular (CSV). No campo "Seleção do serviço a ser realizado", selecione "Alterações".

Documentos
Documentos complementares
Se representada por terceiros   
  • Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representada;
  • Procuração por instrumento público.
Se representada por advogado
  • Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representada.
  • Procuração assinada digitalmente pelo Gov.br pela pessoa representada e pelo representante em formato PDF;
  • Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 
 Se representada por despachante:  
  • Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representada; 
3
Comparecer à Instituição Técnica Licenciada (ITL) vinculada ao Inmetro

Consulte as ITL vinculadas ao Inmetro em Minas Gerais.
Compareça à Instituição Técnica com o número da autorização recebido na etapa 2 para emitir o Laudo de Certificado de Segurança Veicular (CSV). 

4
Preencher formulário eletrônico

No formulário eletrônico no site da CET-MG, preencha os dados do veículo e na parte de alterações, selecione: Espécie "Especial" e Carroceria "Trio Elétrico". Em seguida, clique em "Enviar".

Canais de prestação
5
Pagar o boleto (DAE)

Efetue o pagamento do DAE por PIX ou em uma das unidades dos bancos credenciados.

ATENÇÃO! 
O pagamento também pode ser feito por meio de boleto, nos bancos credenciados (Brasil, Bradesco, CAIXA, Itaú, Mercantil, Santander, SICOOB e correspondentes bancários Mais BB e Casas Lotéricas). Os pagamentos realizados fora da rede credenciada não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos.
- Para não cair em golpes, fique atento ao link de acesso ao serviço, que deverá ser www.transito.mg.gov.br ou www.fazenda.mg.gov.br.
- Para consultar o comprovante de pagamento de taxa, clique aqui.

Valor

Nos municípios que não possuem ECV: R$ 132,74. 

Nos municípios que já possuem ECV os valores a serem pagos pelo cidadão serão divididos da seguinte forma:  

  • Emissão da DAE: R$ 5,53. 
  • Vistoria na ECV: R$ 127,21 (pago na própria ECV). 
Canais de prestação
6
Agendar vistoria

Consulte os municípios que possuem Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
Para realizar a vistoria, agende ou reagende vistoria na ECV. O agendamento da vistoria será disponibilizado somente após a compensação do pagamento da taxa.      

Para vistoria móvel, acessar os detalhes em “Outras Informações”.

7
Comparecer à unidade de vistoria

Se necessário, consulte a ECV designada para vistoria. 
Compareça com o veículo à unidade indicada e apresente os documentos solicitados. 
Após realizar a vistoria, acesse a página para Consultar o laudo de vistoria.  

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF;
Laudo de Certificado de Segurança Veicular (CSV)
 emitido pela Instituição Técnica Licenciada (ITL) vinculada ao Inmetro.
Valor

R$127,21 (pago na unidade de vistoria).

Consulte o comprovante de pagamento da taxa.

8
Comparecer a uma unidade de atendimento presencial

Após ter o veículo aprovado na vistoria, você deve agendar e comparecer, na data e horário marcados, à Unidade de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) do seu município para solicitar a emissão dos documentos alterados. 
Consulte o campo "UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO" desta página. 

9
Emitir o CRLV-e

O número do Certificado de Registro do Veículo (CRV-e) será fornecido pelo atendente durante o atendimento presencial. Com o número do CRV-e você pode emitir a versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou obter a versão impressa pelo portal da CET-MG. 
- Para acessar as orientações para obter o CRLV digital pela CDT, clique aqui
- Para fazer a impressão do CRLV, clique aqui

10
Finalizar o processo de Regularizar Trio Elétrico

Após a regularização do veículo na CET-MG, procure a prefeitura do município de registro do veículo para obter orientações sobre a autorização municipal para trio elétrico. 

Quem utiliza esse serviço?

Proprietários(as) de veículos. 

 

Legislação

Outras informações

  • O Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) é um documento emitido pela Senatran aos fabricantes, importadores, encarroçadores e modificadores de veículos. O CAT atribui ao veículo o código específico de Marca/Modelo/Versão para cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), além de atestar que o veículo atende aos requisitos de identificação e segurança veicular estabelecidos na legislação de trânsito. 
  • Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município. 
  •  A responsabilidade pelos dados prestados é exclusiva do(a) proprietário(a) do veículo e/ou seu responsável legal. Caso seja informado dados incorretos, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para atualizar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de uma nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular. 
  • O tempo da vistoria de veículo na CET=MG  é de 15 minutos (em média). 
  • Para solicitar alteração de características do veículo, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos, se houver). Artigo 128 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
    Para licenciamento de reboque e semirreboque, é exigido apenas o pagamento da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). 
  • Mudanças acumulativas: O(A) proprietário(a) poderá realizar mais de uma alteração de características do veículo em um único processo, seguindo os procedimentos e apresentando os documentos necessários para cada alteração que forem feitas. Atenção! Este processo permite o pagamento de um único Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para todas as mudanças juntas. Nesse caso, ao preencher o formulário eletrônico abaixo, o interessado deverá assinalar também as outras mudanças que deseja fazer no veículo. Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de um DAE para cada alteração. 
  • Para veículos modificados, o CAT serve como comprovação de que a empresa que realizou o serviço foi avaliada e está apta a realizar o serviço dentro das normas e padrões exigidos. Isso é muito importante para garantir a segurança do veículo, não somente para o proprietário e passageiros do veículo modificado, mas também para todos que transitam ao seu redor. 

Vistoria Móvel 

  • vistoria móvel é o serviço de avaliação do veículo feita de maneira itinerante ou móvel. A vistoria móvel pode ser solicitada nas seguintes situações, previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran): 

    • Veículo indenizado integralmente por companhia seguradora;  
    • Veículo recuperado por instituição financeira por intermédio de ordem judicial;  
    • Veículo comprado ou vendido por pessoa jurídica que atue na comercialização de veículos novos e/ou usados;  
    • Veículo apreendido em pátio público e cuja liberação esteja condicionada ao serviço de vistoria;  
    • Veículo relacionado para leilão e veículo leiloado;  
    • Veículo com peso brutal total (PBT) superior a dez toneladas. 
       
  • Para realização da vistoria móvel, além do formulário da etapa 04, acesse também o formulário para gerar a taxa de solicitação da vistoria móvel e selecione a opção “vistoria móvel” no formulário da etapa 06 para fazer o agendamento.
  • Valores vistoria móvel: Deverá ser paga a taxa inicial da etapa 04, a taxa da vistoria móvel no valor de R$182,52 mais taxa a complementar de R$276,55, que deverá ser paga diretamente à ECV no momento da realização da vistoria.
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