O que é?
Serviço para o(a) proprietário(a) de veículo que deseja realizar a troca de motor ou cadastrar o motor já existente que não conste seu número na base de dados.
Etapas, custos e documentos
Você deve preencher o formulário eletrônico no site da CET_MG e imprimir a Ficha cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Para acessar CLIQUE AQUI
Efetue o pagamento do DAE em uma das unidades dos Bancos credenciados.
ATENÇÃO!
Para maior agilidade pague no PIX. O pagamento também pode ser feito por meio de boleto, nos bancos credenciados (Brasil, Bradesco, CAIXA, Itaú, Mercantil, Santander, SICOOB e Correspondentes Bancários: Mais BB e Casas Lotéricas). Os pagamentos realizados fora da rede credenciada não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos.
Para não cair em golpes fique atento ao link de acesso ao serviço, que deverá ser www.transito.mg.gov.br ou www.fazenda.mg.gov.br
Para consultar o comprovante de pagamento de taxa, clique aqui.
Nos municípios que não possuem ECV: R$ 132,74.
Nos municípios que já possuem ECV os valores a serem pagos pelo cidadão serão divididos da seguinte forma:
- Emissão da DAE: R$ 5,53.
- Vistoria na ECV: R$ 127,21 (pago na própria ECV).
Você deve preencher a Declaração de Procedência Lícita do Motor.
Para acessar a Declaração de Procedência Lícita do Motor, CLIQUE AQUI.
O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após o pagamento do DAE.
Para agendar a vistoriana ECV, clique aqui.
Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui.
Após ter o veículo aprovado na vistoria, você deve solicitar a emissão dos documentos alterados.
Receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e no site da CET-MG no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços do Senatran.
ATENÇÃO!
O Certificado de Registro de Veículo (CRV) será alterado para Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e), quando for solicitado um serviço que modifique informações do veículo.
Assim, após a alteração, será imprescindível utilizar o número do CRV-e ao invés do CRV anterior para licenciar o veículo ou gerar o ATPV-e.
Quanto tempo leva?
O tempo médio da vistoria de veículo na CET-MG é de 15 minutos.
Legislação
- Resolução do Contran nº 282, de 26 de junho de 2008. - Estabelece critérios para a regularização da numeração de motores dos veículos registrados ou a serem registrados no País.
- Resolução do Contran nº 968, de 20 de junho de 2022 - Estabelece o critério de identificação de veículos, a que se refere o art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Outras informações
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Mudanças acumulativas: O(A) proprietário(a) poderá realizar mais de uma alteração de características do veículo em um único processo, seguindo os procedimentos e apresentando os documentos necessários para cada alteração solicitada.
Este processo permite o pagamento de um único Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para todas as mudanças que forem feitas.
Nesse caso, ao preencher o formulário eletrônico abaixo, a pessoa interessada deverá assinalar também as outras mudanças que deseja fazer no veículo.
Atenção! Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de um DAE para cada alteração. -
Para solicitar a troca/cadastro de motor, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro, Multas e a baixa de impedimentos se houver).
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ATENÇÃO: A responsabilidade pelos dados prestados é exclusiva do(a) proprietário(a) do veículo e/ou seu responsável legal. Caso seja informado dados incorretos, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para atualizar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de uma nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
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Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.
- A pessoa que recebeu um aviso para fazer um Recall no seu veículo deve procurar a montadora oficial ou a concessionária para fazer a troca do item solicitado.
A não realização da troca do item implica na impossibilidade do licenciamento do veículo.
A concessionária ou montadora insere no sistema a data em que o Recall foi efetuado e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) procede a liberação da restrição, não sendo necessário contato com a CET-MG para execução deste serviço.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Governador Valadares | Circunscrição Regional de Trânsito |
Diamantina | Circunscrição Regional de Trânsito |
Juiz de Fora | Circunscrição Regional de Trânsito |
Pouso Alegre | Circunscrição Regional de Trânsito |
Betim | Circunscrição Regional de Trânsito |