Solicitar registro e renovação de estabelecimento comercial, armazenador, importador, exportador, indústria e prestador de serviços de agrotóxicos

Conteúdo Principal

O que é?

O registro é obrigatório e habilita o estabelecimento a comercializar, armazenar, importar, exportar, produzir e/ou prestar serviços de agrotóxicos.

Etapas, custos e documentos

1
Solicitar o registro

O representante legal pelo estabelecimento deve preencher formulário de solicitação de registro disponível em imadigital.mg.gov.br - Processos e anexar os documentos exigidos.

Documentação

1 - Estabelecimento comercial:  Formulário de solicitação de registro preenchido
Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física no Conselho de fiscalização profissional do Responsável Técnico
Cópia do alvará de localização e funcionamento emitido pelo poder municipal autorizando a atividade
Cópia do credenciamento em posto ou central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos e afins

2 - Prestador de serviço: Formulário de solicitação de registro preenchido
Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física no Conselho de fiscalização profissional do Responsável Técnico
Cópia do alvará de localização e funcionamento emitido pelo poder municipal autorizando a atividade

* Prestadores de serviço de aplicação aérea de agrotóxico deverão apresentar ainda: Cópia do registro da empresa no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Certidão de registro da empresa, no conselho de fiscalização profissional

* Prestadoras de serviço de aplicação de agrotóxicos, sediadas fora de Minas Gerais, devem apresentar apenas os documentos: Formulário de solicitação de registro preenchido
Cópia do certificado de registro da empresa no órgão estadual de defesa do Estado de origem
Endereço do local de devolução das embalagens vazias de agrotóxico e afins em Minas Gerais

3 - Armazenador: Formulário solicitação de registro preenchido
Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física no Conselho de fiscalização profissional do Responsável Técnico
Cópia do alvará de localização e funcionamento emitido pelo poder municipal autorizando a atividade

4 - Importador : Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física no Conselho de fiscalização profissional do Responsável Técnico
Cópia do alvará de localização e funcionamento emitido pelo poder municipal autorizando a atividade
Relação do produto a ser importado com seus componentes e composição química 

5 - Exportador : Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física no Conselho de fiscalização profissional do Responsável Técnico
Cópia do alvará de localização e funcionamento emitido pelo poder municipal autorizando a atividade
Relação do produto a ser exportado com seus componentes e composição química 

6 - Indústria: Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física no Conselho de fiscalização profissional do Responsável Técnico
Cópia do alvará de localização e funcionamento emitido pelo poder municipal autorizando a atividade
Relação do produto a ser produzido com seus componentes e composição química 

Canais de prestação
2
Pagar taxa

A documentação será analisada e após aprovação, o usuário recebe o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no processo gerado pelo sistema.
Caso a documentação não seja aprovada, o usuário recebe o pedido de adequação. Somente após nova avaliação e não havendo pendências, o DAE será emitido.

Após confirmar o pagamento da taxa, o IMA expedirá o Certificado de Registro de Estabelecimento no processo eletrônico.

Documentação

Documento de Arrecadação Estadual

Canais de prestação
3
Solicitar renovação do registro

Em até 60 dias antes do vencimento do registro,  o representante legal pelo estabelecimento deve preencher formulário de solicitação de registro disponível em imadigital.mg.gov.br - Processos.  A renovação deve seguir os mesmos procedimentos e documentos relacionados para o registro de estabelecimento descritos acima.

 

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

30 dias

Quem pode utilizar este serviço?

Estabelecimento comercial, armazenador, importador, exportador, prestador de serviços e indústria de produtos agrotóxicos.

Legislação

Dúvidas frequentes

Qual o prazo de validade desse registro? O registro de estabelecimento tem a validade de 03 (três) anos a contar a partir da data do pagamento da taxa.

Na ocorrência de modificação de informações da documentação apresentada para o registro do estabelecimento, a empresa deverá comunicar o fato ao IMA, no prazo de 15 (quinze) dias.

Quando devo solicitar a renovação? A renovação deve ser solicitada em um prazo mínimo de 60 dias antes do vencimento do registro vigente.

Caso ocorra a alteração de CNPJ, o procedimento será de novo registro, e não de renovação.

Atualizado em: