O que é?
Todo produto de origem animal a ser comercializado deve possuir rótulo com indicações sobre a validade, conservação, ingredientes utilizados e outras informações relativas à fabricação. O estabelecimento registrado no IMA ou aquele aderido ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem animal- SisbiI/POA deve registrar o rótulo a ser estampado na embalagem dos produtos.
Etapas, custos e documentos
Via Digital: 1 - Acessar o SEI/MG
2 - Clicar em “Peticionamento” e em seguida “Processo Novo”
3 - Selecionar em “Escolha o Tipo de Processo que deseja iniciar” o tópico “IMA - Registro de Rótulo/Produto de Origem Animal”
4 - Em ”Especificação”, inserir a área de atuação (carne, leite, ovos, pescado ou mel) e a Razão Social do estabelecimento
5 - Clicar em “IMA/GIP – Req Reg de Rótulo/Produto de Origem Animal” preencher todas as informações solicitadas e clicar no botão “Salvar” e fechar a janela;
6 - Inserir os “documentos essenciais” para registro de rótulo/produto de origem animal e clicar em “Peticionar”
7 - Preencher os campos solicitados (Assinar o envio do peticionamento) em:
a) em “Cargo/Função” selecionar “Cidadão”
b) inserir a senha que é a mesma de acesso ao SEI/MG
c) clicar em assinar.
Um recibo eletrônico do protocolo do processo será emitido.
Atenção: cada formulário de registro de rótulo/produto corresponde a um processo novo no SEI/MG
Via física: Preencher os formulários e apresentar toda a documentação indicada na Coordenadoria Regional do IMA.
- Requerimento de Registro de rótulo/produto de origem animal
- Formulário para Registro de rótulo/produto de origem animal
Consulte aqui os documentos listados acima
- Layout dos rótulos com todas as indicações de tamanho das tipologias e desenhos de todas as informações que possuem medidas definidas por legislação.
O usuário terá acesso ao parecer técnico. Caso no parecer técnico não exista a necessidade de correções ou pendências, pode seguir para a próxima etapa. Se houver a indicação de correções ou ajuste de pendências deve proceder da seguinte forma:
Via digital: Receber e-mail comunicando emissão do parecer técnico para consulta na tela "Controle de Acessos Externos" localizar o processo, clicar no número do processo e posteriormente no número do IMA/GIP - Parecer Técnico.
Para as correções: 1- Acessar o SEI/MG
2- Na tela "Controle de Acessos Externos" localizar o processo, clicar no número do processo para abri-lo
3- Selecionar a opção “Peticionamento Intercorrente”, preencher os campos solicitados
4- Adicionar os documentos e clicar em “Peticionar”
5- Preencher os campos solicitados (assinar o envio do peticionamento)
a) em “Cargo/Função” selecionar “Cidadão”
b) ”inserir a senha que é a mesma de acesso ao SEI/MG
c) clicar em assinar.
Um recibo eletrônico do protocolo do processo será emitido.
Via física: O usuário recebe o parecer técnico por correspondência ou pode retirá-lo pessoalmente. Efetuar as correções solicitadas, sanar as pendências e entregar a documentação pessoalmente ou enviar pelo correio (via AR) para a unidade na qual solicitou o registro.
Documentação atendendo as solicitações do parecer técnico.
Efetuar pagamento da taxa de vistoria por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
Via digital: 1- Receber o e-mail comunicando disponibilização do DAE ou acessar o SEI/MG para pagamento da taxa
2 - Localizar o processo na tela "Controle de Acessos Externos"
3 - Clicar no número do processo para abri-lo
4- Clicar no número do documento referente a "DAE - Documento de Arrecadação Estadual".
Via presencial: O Documento de Arrecadação Estadual - DAE para pagamento da taxa referente ao serviço será recebido por e-mail.
O usuário pode acessar o Certificado de registro no SEI/MG ou via física de acordo com a maneira pela qual solicitou o registro:
Via digital: 1- Receber o email de sinalização de disponibilização de documento,
2 - Acessar o SEI/MG e na tela "Controle de Acessos Externos" localizar o processo,
3 -Clicar no número correspondente ao Documento Certificado de Rótulo/Produto de Origem Animal,
4 -Salvar e imprimir.
Via física: O usuário recebe o Certificado de registro por e-mail.
Quanto tempo leva?
Aproximadamente 3 meses. O prazo para emissão do registro pode variar de acordo com tempo de entrega da documentação e das adequações necessárias a serem efetuadas no estabelecimento.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoa física ou jurídica registrada no IMA que elabore produtos de origem animal.
Legislação
Dúvidas frequentes
As indústrias de produtos de origem animal podem o efetuar comércio em todo território nacional? Sim, desde que sejam inseridas no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - Sisbi/POA.
O que é o Sisbi/POA? É o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal instituído pela Lei Federal nº 8.171/1991 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 5.741/2006. O sistema definido pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento avalia os Serviços de Inspeção dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios objetivando reconhecer equivalência ao serviço de inspeção federal. O serviço de inspeção estadual inserido no Sisbi/POA pode incluir seus estabelecimentos no sistema após uma avaliação técnica.
É obrigatório cadastrar no SEI/MG para obter o registro de rótulo/produto? Não. A documentação também pode ser impressa e entregue nas unidades indicadas, mas no SEI/MG o responsável pelo estabelecimento ganha tempo devido à tramitação digital do processo.
Outras informações
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Guanhães | Coordenadoria Regional |
Oliveira | Coordenadoria Regional |
Juiz de Fora | Coordenadoria Regional |
Uberaba | Coordenadoria Regional |
Uberlândia | Coordenadoria Regional |