Solicitar registro de estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte

Conteúdo Principal

O que é?

As agroindústrias de pequeno porte de produtos de origem animal: carne, leite, ovos, pescados, mel e seus derivados, definidas conforme a Lei Estadual nº 19.476, de 11/01/2011 , quando realizam o comércio de seus produtos entre municípios  dentro do estado de Minas Gerais, devem obter registro no IMA. Também podem fazer comércio em todo território nacional desde que inseridas no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - Sisbi/POA.

 

Etapas, custos e documentos

1
Efetuar cadastro no Sistema Eletrônico de Informações - SEI/MG

O interessado em tramitar o processo de registro de forma digital deve cadastrar no SEI.  Não é obrigatório, pois outra opção é apresentar a documentação impressa nas Coordenadorias Regionais do IMA.

Para cadastro: - Acessar o sítio eletrônico: www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno;
 – Selecionar na página de login: “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”
-  Na tela que se abrirá, ler atentamente, seguir instruções e enviar a documentação para o e-mail jason.alvarenga@ima.mg.gov.br
 – Clicar em “Clique aqui para continuar” e preencher o formulário
– Conferir no e-mail cadastrado o recebimento do login e senha para acesso como usuário externo.

Consulte o Manual usuário externo no SEI/MG

Documentação

- Cadastro sem Certificado Digital
1.  Preenchimento Manual
a)    Cópia digitalizada do “Termo de Declaração de Concordância e Veracidade” preenchido e assinado 
b)    Cópia digitalizada de documento de identificação civil no qual conste CPF
c)    Cópia digitalizada de procuração, termo de posse, ata ou outro documento digitalizado caso o usuário externo esteja representando alguma organização pública ou privada
d)   Autorretrato (selfie) segurando o documento de identificação referente ao item b.

2.  Preenchimento Digital
a)    Cópia digitalizada do “Termo de Declaração de Concordância e Veracidade” preenchido e assinado digitalmente via software Adobe Acrobat Reader. 
b)    Cópia digitalizada de procuração, termo de posse, ata ou outro documento digitalizado caso o usuário externo esteja representando alguma organização pública ou privada

- Cadastro com Certificado Digital                                                                                                                                                                                                                          
a)    Termo de Declaração de Concordância e Veracidade assinado utilizando Portal de Assinatura Digital
b)    Cópia digitalizada de procuração, termo de posse, ata ou outro documento digitalizado caso o usuário externo esteja representando alguma organização pública ou privada.

Canais de prestação
2
Solicitar registro do estabelecimento

Via Digital:  1 - Acessar o SEI/MG
2 - Clicar em “Peticionamento” e em seguida “Processo Novo”
3 - Selecionar em “Escolha o Tipo de Processo que deseja iniciar” o tópico “IMA – Registro de Estabelecimento de Produtos de Origem Animal”,
4 - Em ”Especificação”, inserir a área de atuação e a Razão Social do estabelecimento
5 - Clicar em “IMA/GIP – Req Reg de Estab de Prod Origem Animal” preencher todas as informações solicitadas e clicar no botão “Salvar” e fechar a janela
6 - Inserir os “documentos essenciais” em formato PDF para aprovação de projeto de construção e clicar em “Peticionar” 
7 - Preencher os campos solicitados (assinar o envio do peticionamento) em:
a) em “Cargo/Função” selecionar “Cidadão” 
b) inserir a senha que é a mesma de acesso ao SEI/MG
c) clicar em assinar. Um recibo eletrônico do protocolo do processo será emitido.

Via física: Preencher o requerimento de Registro de Estabelecimento, juntar a documentação indicada e protocolá-la.  As plantas devem ser entregues no formato PDF  em pendrive, cd, dvd ou outro. Não serão aceitas plantas impressas.

Documentação
  • Requerimento de Registro de Estabelecimento de Produtos de Origem Animal (pela via digital será preenchido diretamente no SEI)
  • Memorial Descritivo Econômico-Sanitário e de Construção 

Consulte aqui os documentos listados acima

  • Cópia do estatuto ou do contrato social para estabelecimento coletivo  
  • Cópia da ata de eleição e posse do representante legal para estabelecimento coletivo 
  • Alvará de licença para localização e funcionamento da prefeitura municipal, ou documento da prefeitura que o isente 
  • Planta baixa (contendo localização de máquinas, equipamentos e utensílios, pontos de água quente e fria, e de esgotos na escala 1:100 (um para cem)
  • Planta de fachada e cortes transversal e longitudinal  (na escala de 1:50 (um para cinquenta)
  • Planta de situação (contendo detalhes sobre localização de todas as instalações existentes na área definida, afastamento em relação às vias públicas e confrontações, orientação e detalhes sobre as redes de abastecimento de água, esgoto e estação de tratamento de efluentes, na escala 1:500 (um para quinhentos).
Canais de prestação
Presencial

Coordenadoria Regional do IMA

3
Efetuar correções ou sanar pendências de acordo com parecer técnico

O usuário terá acesso ao parecer técnico. Caso no parecer técnico não exista a necessidade de correções ou pendências,  pode seguir para a próxima etapa. Se houver a indicação de correções ou ajuste de pendências deve proceder da seguinte forma: 

Via digital: Receber e-mail comunicando emissão do parecer técnico para consulta na tela "Controle de Acessos Externos" localizar o processo, clicar no número do processo e posteriormente no número do IMA/GIP - Parecer Técnico.

Para as correções: 1- Acessar o SEI/MG
2- Na tela "Controle de Acessos Externos" localizar o processo, clicar no número do processo para abri-lo
3- Selecionar a opção “Peticionamento Intercorrente”, preencher os campos solicitados
4- Adicionar os documentos e clicar em “Peticionar”
5- Preencher os campos solicitados (assinar o envio do peticionamento)
a) em “Cargo/Função” selecionar “Cidadão” 
b) ”inserir a senha que é a mesma de acesso ao SEI/MG
c) clicar em assinar.
Um recibo eletrônico do protocolo do processo será emitido.

Via física:  O usuário recebe o parecer técnico por correspondência ou pode retirá-lo pessoalmente. Efetuar as correções solicitadas, sanar as pendências e entregar a documentação pessoalmente ou enviar pelo correio (via AR) para a unidade na qual solicitou o registro. 

Documentação

Documentação atendendo as solicitações do parecer técnico

Canais de prestação
Presencial

Coordenadoria Regional do IMA

4
Comunicar término da construção

Enviar ao IMA a Declaração de Finalização da Construção devidamente preenchida e assinada.  

Via digital:  1 - Receber  e-mail  comunicando a disponibilização da declaração 
2 - Acessar o SEI/MG e na tela "Controle de Acessos Externos" localizar o processo
3 - Clicar no número do documento referente a "IMA/GIP - Decl de Finalização de Const de Estab"
4 - Conferir os dados e clicar em “Assinar”
5 - Preencher o campo “Senha” com a sua senha de acesso ao SEI/MG e clicar novamente em “Assinar”

Via física: O usuário deve preencher, assinar e entregar a declaração  pessoalmente ou enviar pelo correio (via AR) para a unidade na qual solicitou o registro.

Documentação

Declaração de Finalização de Construção.

Consulte aqui o documento listado acima. 

Canais de prestação
Presencial

Coordenadoria Regional do IMA

5
Pagar taxa de vistoria

Efetuar pagamento da taxa de vistoria por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE)

Via digital:  1- Receber o e-mail comunicando  disponibilização do DAE ou acessar o SEI para pagamento de taxa de vistoria;
2 - Localizar o processo na tela "Controle de Acessos Externos";
3 - Clicar no número do processo para abri-lo;
4- Clicar no número do documento referente a "DAE - Documento de Arrecadação Estadual"

Via presencial: O Documento de Arrecadação Estadual - DAE para pagamento da taxa referente ao serviço será recebido por e-mail.  

Documentação

Documento de Arrecadação Estadual - DAE.

Valor

Clique aqui para consultar o valor da taxa de Vistoria de Estabelecimento - à exceção daquele do produtor rural  

Atenção: O produtor rural pessoa física é isento de pagar a taxa de vistoria.  

Canais de prestação
6
Acompanhar vistoria

Após análise da documentação, finalização da construção e pagamento da taxa de vistoria, o representante legal do estabelecimento será comunicado, por e-mail ou telefone,  sobre o agendamento da vistoria. Na data programada a fiscalização irá verificar a compatibilidade e coerência do projeto aprovado que foi construído e a adequação do terreno e das construções à legislação vigente. 

Canais de prestação
Presencial

No estabelecimento requerente do registro.

7
Enviar documentação complementar

Após a vistoria o usuário deve enviar a documentação complementar para o registro do estabelecimento:

Via digital: 1. Acessar o SEI/MG
2. Na tela "Controle de Acessos Externos" localizar o processo, clicar no número do processo para abri-lo
3. Selecionar a opção “Peticionamento Intercorrente”, preencher os campos solicitados
4. Adicionar os documentos e clicar em “Peticionar
5. Preencher os campos solicitados (assinar o envio do peticionamento)
a) em “Cargo/Função” selecionar “Cidadão” 
b) inserir a senha que é a mesma de acesso ao SEI/MG
c) clicar em assinar. 
Um recibo eletrônico do protocolo do processo será emitido.

Via física: Entregar a documentação pessoalmente ou enviar pelo correio (via AR)  para a unidade na qual solicitou o registro. 

Documentação
  • Declaração sobre Boas Práticas de Fabricação de  Água de Abastecimento

Consulte aqui o documento acima

 

  • Resultados de análise microbiológica e físico–química da água de abastecimento 
  • Atestados de saúde dos funcionários
  • Fotografias legendadas da área externa, das dependências e dos equipamentos em diferentes ângulos 
Canais de prestação
Presencial

Coordenadoria Regional do IMA

8
Pagar taxa de registro

Antes de pagar a taxa de registro, apreciar o parecer técnico emitido a respeito da última documentação e efetuar correções ou sanar pendências (caso haja essa indicação). Será recebido o Documento de Arrecadação Estadual - DAE para pagamento da taxa referente ao serviço. 

Via digital:1 - Receber o e-mail de sinalização de disponibilização do DAE ou acessar o SEI/MG para pagamento de taxa de vistoria
2 - Localizar o processo na tela "Controle de Acessos Externos;
3 - Clicar no número do processo para abri-lo
4- Clicar no número do documento referente a "DAE - Documento de Arrecadação Estadual".

Via física: O DAE para pagamento da taxa referente ao serviço será recebido por e-mail. 

Documentação

Documento de Arrecadação Estadual - DAE

Canais de prestação
9
Acessar Certificado de Registro

Via digital: 1 - Receber o e-mail de sinalização de disponibilização de documento, 
2 - Acessar o SEI/MG e na tela "Controle de Acessos Externos" localizar o processo, 
3 - Clicar no número correspondente ao Documento Certificado de Registro de Estabelecimento de POA,
4 - Salvar e imprimir.

Via física: O usuário recebe o Certificado de Registro por e-mail.

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Um ano. O prazo para emissão do registro pode variar de acordo com  tempo de entrega da documentação e das adequações necessárias a serem efetuadas nos estabelecimentos.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física ou jurídica que tem a intenção de elaborar produtos de origem animal e possua a Declaração de Aptidão ao Pronaf (Programa Nacional de Agricultura Familiar),  para comercializá-los dentro do estado de Minas Gerais ou em território nacional se inserido no Sisbi/POA.

Legislação

Dúvidas frequentes

Pessoa física pode registrar estabelecimento agroindustrial de pequeno porte ? Sim, desde que seja instalado em área rural e o proprietário possua Inscrição Estadual de Produtor Rural e Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP. A taxa de vistoria  não é cobrada quando o estabelecimento for registrado em nome de pessoa física.

O que é o SISBI/POA? O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI/POA, instituído pela Lei Federal nº 8.171/1991 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 5.741/2006, é um sistema definido pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA, que avalia os Serviços de Inspeção dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, objetivando o reconhecimento da equivalência ao serviço de inspeção federal e consequentemente a inserção no SISBI/POA. O serviço de inspeção estadual inserido no SISBI/POA, pode incluir seus estabelecimentos no sistema após uma avaliação técnica, permitindo o comércio de seus produtos em todo território nacional.

O que é o SEI? Sistema Eletrônico de Informações, sistema oficial instituído através  do Decreto nº 47.228, de 04 de agosto de 2017, no âmbito do Poder Executivo Estadual, para formação, instrução e decisão de processos administrativos eletrônicos. O SEI é o sistema utilizado pelo IMA para registro de estabelecimentos de produtos de origem animal, conforme Portaria IMA nº 1996, de 11 de setembro de 2020.

 

Outras informações

 
 


 

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Guanhães Coordenadoria Regional
Oliveira Coordenadoria Regional
Juiz de Fora Coordenadoria Regional
Uberaba Coordenadoria Regional
Uberlândia Coordenadoria Regional
Atualizado em: