O que é?
Serviço para pessoa condutora com o prontuário (registro) de habilitação em Minas Gerais e que deseja dirigir em outro país, solicitar a emissão da Permissão Internacional para Dirigir (PID).
ATENÇÃO!
A PID será aceita somente nos países que fazem parte das convenções ou acordos internacionais. Consulte os países onde o documento é aceito.
Etapas, custos e documentos
Preencha o formulário para emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Pague por PIX ou por boleto em uma das unidades dos Bancos credenciados. Pagamentos realizados por boleto, fora da rede credenciada, não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos. Pagamentos por PIX têm compensação instantânea e por boleto podem demorar até 2 dias úteis.
A PID será entregue pelos Correios em até 10 dias úteis.
Acesse a página Acompanhar entrega da PID.
Serão realizadas até 3 tentativas de entrega do documento.
Caso não seja entregue, ele ficará disponível na agência de Correios mais próxima por até 20 dias.
Após esse período, será enviado para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), se não houver UAI no seu município.
Consulte os documentos necessários para retirar a PID presencialmente.
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF;
- Código de rastreamento dos Correios.
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante;
- Procuração registrada em cartório ou autorização de próprio punho informando o documento de identificação da pessoa condutora e do representante, dispensado o reconhecimento de firma.
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF.
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representante;
- Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, ou Certidão Pública de União Estável, ou declaração particular de união estável com assinatura de cada um e firma reconhecida em cartório na modalidade por autenticidade/verdadeira, se representado por companheiro(a).
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público.
- Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório;
- Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Quem utiliza esse serviço?
Todo(a) cidadão(ã) habilitado(a).
Legislação
Outras informações
- São considerados documentos de identificação oficial somente os relacionados na Lei Federal 12.037/2009.
- É necessário ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida para solicitar a PID. Se a CNH estiver vencida, renove antes de solicitar a PID.
- A PID tem validade máxima 3 anos a contar da data de sua emissão, desde que a CNH tenha validade maior que 3 anos. Caso a CNH tenha validade menor que 3 anos, a PID será emitida com a mesma validade da CNH.
- Não há emissão de 2ª via da PID. Se necessário, solicite uma nova.
- Em alguns países, também é exigida uma certidão para fins internacionais. Acesse a página Solicitar certidão de prontuário para fins internacionais.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Belo Horizonte | UAI Praça Sete (Belo Horizonte) - Unidade de Atendimento Integrado |