O que é?
Serviço para a pessoa proprietária de veículo nacional ou importado zero quilômetro fazer o registro inicial ou primeiro emplacamento.
O serviço será realizado após a vistoria de identificação veicular, exceto quando realizado pelo Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos (SRPR).
Etapas, custos e documentos
No formulário eletrônico abaixo, selecione o tipo de emplacamento e clique em "Próximo".
Após clicar em "Próximo", preencha o formulário eletrônico e clique em "Solicitar".
- Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o CRLV (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
A ficha de cadastro será emitida.
Você deve conferir as informações, imprimir a ficha e assinar.
Clique em "Confirmar" e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será emitido.
Efetue o pagamento do DAE em uma das unidades dos Bancos credenciados.
ATENÇÃO!
Para maior agilidade pague no PIX. O pagamento também pode ser feito por meio de boleto, nos bancos credenciados (Brasil, Bradesco, CAIXA, Itaú, Mercantil, Santander, SICOOB e Correspondentes Bancários: Mais BB e Casas Lotéricas). Os pagamentos realizados fora da rede credenciada não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos.
Para não cair em golpes fique atento ao link de acesso ao serviço, que deverá ser www.transito.mg.gov.br ou www.fazenda.mg.gov.br
Para consultar o comprovante de pagamento de taxa, clique aqui.
Para gerar a 2ª via do DAE:
Nos municípios que tem ECV, clique aqui.
Nos municípios que ainda não tem ECV, clique aqui.
Os valores a serem pagos pelos(as) cidadãos(ãs) serão divididos da seguinte forma:
- Solicitação do serviço: R$ 143,81.
- Vistoria ECV: R$ 127,21 (pago na própria ECV no momento da realização da vistoria)
ATENÇÃO!
- Nos municípios onde a vistoria de identificação veicular será realizada por Empresas Credenciadas de Vistorias (ECV), o consumidor pagará ao Estado uma taxa (DAE) reduzida no valor de R$ 143,81, conforme valor vigente em 2025. Esse valor cobre os custos relacionados com registro, regularização, fiscalização e consolidação de bases para prestação dos serviços públicos diversos.
- A vistoria será paga pelo consumidor diretamente à ECV no momento da realização do serviço e tem preço público atual de R$ 127,21, conforme valor vigente em 2025.
- Não há aumento do valor total (R$ 271,02) pago pelo cidadão nos municípios em que o serviço de vistoria de identificação veicular ainda não é prestado por Empresas Credenciadas de Vistorias (ECVs).
O agendamento será disponibilizado somente após a baixa do pagamento do DAE nos sistemas da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, que pode demorar algumas horas.
Compareça com o veículo à unidade indicada no dia e horário agendados, levando os documentos necessários para comprovar a solicitação do serviço.
Após o veículo ser aprovado na vistoria, dirija-se a uma Unidade de Atendimento Integrado (UAI) e solicite a autorização para compra de placas.
Após a compra das placas, a pessoa proprietária do veículo deve providenciar a fixação, retornar à UAI e solicitar a emissão do Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e). Com o número do CRV-e é possível emitir o novo CRLV-e no site Trânsito-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Quanto tempo leva?
O tempo médio da vistoria de veículo é de uma hora.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoa proprietária de veículos novos (Zero KM).
Legislação
- Resolução do Contran nº 911, de 28 de março de 2022 - Dispõe sobre a permissão para o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, antes do registro e do licenciamento, sobre o trânsito de veículos usados incompletos, nacionais ou importados, antes da transferência e sobre a remonta de veículos novos.
- Resolução do Contran nº 916, de 28 de março de 2022 / Anexos da Resolução 916/2022 - Dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão, bem como sobre a permissão de modificações em veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Portaria do Detran-MG nº 1.911, de 24 de outubro de 2019.
Outras informações
- O emplacamento deve ser imediato, porém de acordo com a Resolução do Contran nº 911/2022, existem exceções. Se o veículo zero quilômetro não for adquirido no município ou Estado onde será emplacado, o(a) proprietário(a) poderá se deslocar até o local onde o emplacamento será realizado em até 15 dias após a data de saída constante na nota fiscal.
- Veículos destinados ao Transporte de Escolares deverão realizar inspeção veicular. Acesse -> Empresas credenciadas
- Se o veículo for alienado, deverá constar na nota fiscal a alienação e ser previamente cadastrada a restrição na Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, via Sistema Nacional de Gravames (SNG), pelo agente financeiro.
- O(A) proprietário(a) poderá realizar a alteração de características do veículo antes do emplacamento, evitando assim o pagamento do DAE de alteração de dados. Após a compra do veículo e a realização do fluxo Renave pela revendedora, a pessoa proprietária deverá solicitar autorização prévia junto à CET-MG para realizar a homologação da transformação ou modificação do seu veículo zero KM antes do emplacamento no qual deverá ser realizado junto a uma credenciada do Inmetro (ITL) através do laudo CSV (Certificado de Segurança Veicular). Depois de autorizada, poderá realizar as adaptações em uma empresa que possua Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT). Após a transformação, a pessoa proprietária deverá retornar à Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) para solicitar o emplacamento e regularização cadastral do veículo. Deverão ser apresentados os documentos exigidos para emplacamento do veículo e para a alteração realizada. Para mais informações sobre o procedimento necessário para cada tipo de alteração, clique aqui.
- Acesse -> Consultar Estampadoras Credenciadas
- Valor cobrado pelas Estampadoras: Não há regulamentação de preços cobrados pelas Estampadoras, sendo de livre escolha do proprietário do veículo se dirigir àquela de sua preferência. Antes de efetuar a compra, a pessoa proprietária poderá pesquisar os valores cobrados pelas Estampadoras para venda de placas. Caso se sinta lesado pela cobrança de preços abusivos, procure o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para registrar uma reclamação e obter orientações de como proceder. O valor de todas as taxas e obrigações legais do Detran-MG pode ser pesquisado na Delegacia de Trânsito de sua cidade, ou no site da CET-MG, na descrição do serviço requerido. Em caso de dúvidas, ligue 155.
- A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente da pessoa proprietária do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
- Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Diamantina | Circunscrição Regional de Trânsito |
Pouso Alegre | Circunscrição Regional de Trânsito |
Andradas | Circunscrição Regional de Trânsito |
Mateus Leme | Circunscrição Regional de Trânsito |
Governador Valadares | Circunscrição Regional de Trânsito |