O que é?
É o cancelamento de registro do estabelecimento no Serviço de Inspeção Estadual/IMA feito a pedido de seu representante legal que acarreta, automaticamente, a rescisão do registro dos rótulos/produtos.
Etapas, custos e documentos
Via digital: 1- Acessar o SEI/MG
2- Na tela "Controle de Acessos Externos" localizar o processo, clicar no número do processo para abri-lo
3- Selecionar a opção “Peticionamento Intercorrente”, preencher os campos solicitados
4- Adicionar os documentos e clicar em “Peticionar”
5- Preencher os campos solicitados (assinar o envio do peticionamento)
a) em “Cargo/Função” selecionar “Cidadão”
b) ”inserir a senha que é a mesma de acesso ao SEI/MG
c) clicar em assinar.
Um recibo eletrônico do protocolo do processo será emitido.
Via física: Protocolar a documentação na unidade do IMA na qual efetuou o registro do estabelecimento.
- Requerimento de Alterações e Cancelamentos
- Certificado de registro do estabelecimento no IMA (quando for impresso) ou documento sobre seu extravio
- Mapas Estatísticos de Produção pendentes de entrega no IMA.
O usuário terá acesso ao parecer técnico. Caso no parecer técnico não exista a necessidade de correções ou pendências, pode seguir para a próxima etapa. Se houver a indicação de correções ou ajuste de pendências deve proceder da seguinte forma
Via digital: Receber e-mail comunicando emissão do parecer técnico para consulta na tela "Controle de Acessos Externos" localizar o processo, clicar no número do processo e posteriormente no número do IMA/GIP - Parecer Técnico.
Para as correções: 1- Acessar o SEI/MG
2- Na tela "Controle de Acessos Externos" localizar o processo, clicar no número do processo para abri-lo
3- Selecionar a opção “Peticionamento Intercorrente”, preencher os campos solicitados
4- Adicionar os documentos e clicar em “Peticionar”
5- Preencher os campos solicitados (assinar o envio do peticionamento)
a) em “Cargo/Função” selecionar “Cidadão”
b) ”inserir a senha que é a mesma de acesso ao SEI/MG
c) clicar em assinar.
Um recibo eletrônico do protocolo do processo será emitido.
Via física: O usuário deve efetuar as correções solicitadas, sanar as pendências e entregar a documentação pessoalmente ou enviar pelo correio (via AR) para a unidade na qual solicitou o registro.
Documentação atendendo as solicitações do parecer técnico.
Será emitido e disponibilizado o parecer técnico sobre o cancelamento do Registro que será acessado de acordo com a via de solicitação efetuada.
Via digital: 1- Receber e-mail comunicando emissão do parecer técnico
2 -Acessar o SEI/MG
3 - Na tela "Controle de Acessos Externos" localizar o processo, clicar no número do processo e posterioremente no número do IMA/GIP - Parecer Técnico.
Via física: O usuário recebe o parecer técnico por correspondência ou pode retirá-lo pessoalmente.
Após o envio do Parecer Técnico e se houver material interditado durante o processo de cancelamento é efetuada vistoria no estabelecimento para dar destino final ao material. A data será comunicada por e-mail.
Quanto tempo leva?
60 dias. O prazo para o cancelamento pode variar de acordo com tempo de entrega da documentação.
Quem utiliza esse serviço?
Representante legal do estabelecimento de produtos de origem animal registrado no IMA.
Legislação
Dúvidas frequentes
O que é o SEI/MG ? O Sistema Eletrônico de Informações é o sistema oficial instituído através do Decreto nº 47.228, de 04 de agosto de 2017, no âmbito do Poder Executivo Estadual para formação, instrução e decisão de processos administrativos eletrônicos. O SEI/MG é o sistema utilizado pelo IMA para registro de estabelecimentos de produtos de origem animal.
Como cadastrar no SEI/MG: 1 - Acessar o Sistema Eletrônico de Informação - SEI/MG como Usuário Externo
2 - Selecionar na página de login: “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”
3 - Na tela que se abrir ler atentamente, seguir instruções e enviar a documentação para o e-mail: jason.alvarenga@ima.mg.gov.br
4 – Clicar em “Clique aqui para continuar” e preencher o formulário
5– Conferir no e-mail cadastrado o recebimento do login e senha para acesso como usuário externo.
Consulte o Manual usuário externo no SEI/MG
É obrigatório cadastrar no SEI para obter o cancelamento de registro de estabelecimentos industriais de produto de origem animal? Não. A documentação também pode ser impressa e entregue nas unidades indicadas, mas no SEI/MG o responsável pelo estabelecimento ganha tempo devido à tramitação digital do processo.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Janaúba | Coordenadoria Regional |
Pouso Alegre | Coordenadoria Regional |
Almenara | Coordenadoria Regional |
Passos | Coordenadoria Regional |
Belo Horizonte | Coordenadoria Regional |