O que é?
O representante legal do estabelecimento interessado em mudar a instância de fiscalização sanitária para Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Municipal (SIM) sem encerrar suas atividades.
Etapas, custos e documentos
Via Digital: 1 - Acessar o SEI/MG
2 - Clicar em “Peticionamento” e em seguida “Processo Novo”
3 - Selecionar em “Escolha o Tipo de Processo que deseja iniciar” o tópico “IMA – Registro de Estabelecimento de Produtos de Origem Animal”,
4 - Em ”Especificação”, inserir a área de atuação e a Razão Social do estabelecimento
5 - Clicar em “IMA/GIP – Req Reg de Estab de Prod Origem Animal” preencher todas as informações solicitadas e clicar no botão “Salvar” e fechar a janela
6 - Inserir os “documentos essenciais” em formato PDF para aprovação de projeto de construção e clicar em “Peticionar”
7 - Preencher os campos solicitados (assinar o envio do peticionamento) em:
a) em “Cargo/Função” selecionar “Cidadão”
b) inserir a senha que é a mesma de acesso ao SEI/MG
c) clicar em assinar. Um recibo eletrônico do protocolo do processo será emitido.
Via física: Protocolar a documentação na unidade do IMA na efetuou o registro do estabelecimento.
- Requerimento de Alterações e Cancelamentos
- Documento que comprove a aprovação de projeto de reforma pela outra instância;
- Cronograma detalhado de execução da reforma, com informação de data de início e fim das obras;
- Planta baixa com detalhamento das áreas a serem modificadas; Documento com medidas a serem adotadas para a mitigação de risco sanitário aos produtos elaborados durante as obras;
- Certificado de registro do estabelecimento no IMA (quando for impresso) ou documento sobre seu extravio;
- Mapas Estatísticos de Produção pendentes de entrega no IMA.
O usuário terá acesso ao parecer técnico. Caso no parecer técnico não exista a necessidade de correções ou pendências, pode seguir para a próxima etapa. Se houver a indicação de correções ou ajuste de pendências deve proceder da seguinte forma:
Via digital: Receber e-mail comunicando emissão do parecer técnico para consulta na tela "Controle de Acessos Externos" localizar o processo, clicar no número do processo e posteriormente no número do IMA/GIP - Parecer Técnico.
Para as correções: 1- Acessar o SEI/MG
2- Na tela "Controle de Acessos Externos" localizar o processo, clicar no número do processo para abri-lo
3- Selecionar a opção “Peticionamento Intercorrente”, preencher os campos solicitados
4- Adicionar os documentos e clicar em “Peticionar”
5- Preencher os campos solicitados (assinar o envio do peticionamento)
a) em “Cargo/Função” selecionar “Cidadão”
b) ”inserir a senha que é a mesma de acesso ao SEI/MG
c) clicar em assinar.
Um recibo eletrônico do protocolo do processo será emitido.
Via física: O usuário recebe o parecer técnico por correspondência ou pode retirá-lo pessoalmente. Efetuar as correções solicitadas, sanar as pendências e entregar a documentação pessoalmente ou enviar pelo correio (via AR) para a unidade na qual solicitou o registro.
O proprietário deve assinar Termo de Compromisso se comprometendo a executar a reforma nos prazos e condições descritos nos documentos e dando ciência de que se a reforma não for executada no prazo e nas condições propostas a aprovação será desconsiderada. O representante legal deve submeter projeto de reforma/ampliação à aprovação do IMA.
Via digital: 1- Receber e-mail comunicando emissão do parecer técnico
2 -Acessar o SEI
3 - Na tela "Controle de Acessos Externos" localizar o processo, clicar no número do processo e posteriormente no número do IMA/GIP - Parecer Técnico.
Via física:: O usuário recebe o parecer técnico por correspondência ou poderá retirá-lo pessoalmente.
Após o envio do Parecer Técnico e se houver material interditado durante o processo de cancelamento é efetuada vistoria no estabelecimento para dar destino final ao material. A data será comunicada por e-mail.
Quanto tempo leva?
6 meses. O prazo para emissão do registro pode variar de acordo com tempo de entrega da documentação e das adequações necessárias a serem efetuadas nos estabelecimentos.
Quem utiliza esse serviço?
Representante legal de estabelecimento de produtos de origem animal registrado no IMA.
Legislação
Dúvidas frequentes
Para a mudança da instância de fiscalização do IMA, para Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Municipal (SIM) é necessário cancelar o registro do estabelecimento no IMA? Sim, os estabelecimentos de produtos de origem animal não podem funcionar com duplicidade de fiscalização. Quando houver o interesse em mudar para outra instância de fiscalização, é preciso atender aos procedimentos para cancelamento do registro no IMA, sem a necessidade de paralisar suas atividades. A mudança de instância de fiscalização é feita forma gradativa para que o estabelecimento não fique desacobertado de fiscalização industrial e sanitária.
O que é o SEI/MG? O Sistema Eletrônico de Informações é o sistema oficial instituído através do Decreto nº 47.228, de 04 de agosto de 2017, no âmbito do Poder Executivo Estadual para formação, instrução e decisão de processos administrativos eletrônicos. O SEI/MG é o sistema utilizado pelo IMA para registro de estabelecimentos de produtos de origem animal.
Como cadastrar no SEI/MG: 1 - Acessar o Sistema Eletrônico de Informação - SEI/MG como Usuário Externo
2 - Selecionar na página de login: “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”
3 - Na tela que se abrir ler atentamente, seguir instruções e enviar a documentação para o e-mail: jason.alvarenga@ima.mg.gov.br
4 – Clicar em “Clique aqui para continuar” e preencher o formulário
5– Conferir no e-mail cadastrado o recebimento do login e senha para acesso como usuário externo.
Consulte o Manual usuário externo no SEI/MG
É obrigatório cadastrar no SEI?MG para obter o cancelamento de registro do estabelecimento? Não. A documentação também pode ser impressa e entregue nas unidades indicadas, mas no SEI/MG o responsável pelo estabelecimento ganha tempo devido à tramitação digital do processo.
Outras informações
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Uberlândia | Coordenadoria Regional |
Montes Claros | Coordenadoria Regional |
Teófilo Otoni | Coordenadoria Regional |
Patrocínio | Coordenadoria Regional |
Bom Despacho | Coordenadoria Regional |