O que é?
Serviço específico para a pessoa proprietária de veículo automotor que deseja realizar a troca de categoria de seu veículo.
Etapas, custos e documentos
Preencha o formulário eletrônico no site da CET-MG, após a confirmação do preenchimento será gerada a Ficha cadastral e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que devem ser impressos.
- Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
- Recolhimento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
- Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
- Carta de Comunicado ao órgão de trânsito (somente para Táxi ou Escolar);
- Certificado de Originalidade (somente para Veículo de Coleção).
- Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá comparecer (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
- Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
- Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
- Recolhimento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
- Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
- Carta de Comunicado ao órgão de trânsito (somente para Táxi ou Escolar);
- Certificado de Originalidade (somente para Veículo de Coleção);
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social (original ou cópia autenticada);
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
Efetue o pagamento do DAE em uma das unidades dos Bancos credenciados.
ATENÇÃO!
Para maior agilidade pague no PIX. O pagamento também pode ser feito por meio de boleto, nos bancos credenciados (Brasil, Bradesco, CAIXA, Itaú, Mercantil, Santander, SICOOB e Correspondentes Bancários: Mais BB e Casas Lotéricas). Os pagamentos realizados fora da rede credenciada não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos.
Para não cair em golpes fique atento ao link de acesso ao serviço, que deverá ser www.transito.mg.gov.br ou www.fazenda.mg.gov.br
Para consultar o comprovante de pagamento de taxa, clique aqui.
Para gerar a 2ª via do DAE:
Nos municípios que não possuem ECV, clique aqui;
Nos municípios que já possuem ECV, clique aqui.
Alteração de Dados: R$ 132,74.
O agendamento será disponibilizado somente após a baixa do pagamento do DAE nos sistemas da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, que pode demorar algumas horas.
Nos municípios que não tem ECV o cidadão deverá procurar a Ciretran.
Para agendar a vistoria na ECV, clique aqui.
Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui.
Para solicitar a vistoria móvel, clique aqui.
Após ter o veículo aprovado na vistoria, dirija-se ao setor de emissão de documentos da unidade de trânsito e solicite a autorização para compra da placa, na empresa estampadora de sua preferência (a pessoa proprietária do veículo deverá providenciar a fixação das placas).
Retorne à unidade de Atendimento da CET-MG, após a fixação da nova placa, e solicite a emissão dos documentos alterados. O(A) proprietário(a) receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e no site da CET-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços do Senatran.
ATENÇÃO!
O Certificado de Registro de Veículo (CRV) será alterado para Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e), quando for solicitado um serviço que modifique informações do veículo.
Assim, após a alteração, será imprescindível utilizar o número do CRV-e ao invés do CRV anterior para licenciar o veículo ou gerar o ATPV-e.
Quem utiliza esse serviço?
Proprietários(as) de veículos registrados em Minas Gerais.
Legislação
Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009.
Outras informações
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A responsabilidade pelos dados prestados é exclusiva do(a) proprietário(a) do veículo e/ou seu responsável legal. Caso seja informado dados incorretos, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para atualizar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de uma nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
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Para mudar a categoria do veículo, é necessário pagar todas as dívidas e mantê-las atualizadas no sistema da Coordenadoria Estadual da Gestão de Trânsito (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos se houver).
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O tempo de vistoria é em 15 minutos (em média).
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Valor cobrado pelas Estampadoras: Os preços nas Estampadoras não são regulamentados, então o(a) dono(a) do veículo pode escolher livremente onde ir. Antes de comprar, é bom pesquisar os preços para placas. Se achar que está sendo cobrado muito, é possível reclamar no Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para receber orientações. As taxas e obrigações da CET-MG podem ser verificadas na Delegacia de Trânsito local ou no site da CET-MG, no serviço desejado. Em caso de dúvidas, ligue para 155.
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Para veículos escolares é proibido a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante (Art. 137 – CTB), desta forma, a CET-MG não registrará veículos que foram alterados com capacidade superior ao estabelecido pelo fabricante.
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Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.
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A pessoa que recebeu um aviso para fazer um Recall no seu veículo deve procurar a montadora oficial ou a concessionária para fazer a troca do item solicitado. A não realização da troca do item implica na impossibilidade do licenciamento do veículo. A concessionária ou montadora insere no sistema a data em que o Recall foi efetuado e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) procede a liberação da restrição, não sendo necessário contato com CET-MG para execução deste serviço.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Governador Valadares | Circunscrição Regional de Trânsito |
Diamantina | Circunscrição Regional de Trânsito |
Juiz de Fora | Circunscrição Regional de Trânsito |
Pouso Alegre | Circunscrição Regional de Trânsito |
Betim | Circunscrição Regional de Trânsito |