O que é?
É o ato comprovar a segurança contra incêndio e pânico para as empresas que necessitam de vistoria prévia ao início das atividades no estabelecimento.
Estes estabelecimentos são classificados como “nível de risco III” (alto risco de incêndio e pânico).
A comprovação ocorre por meio do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Etapas, custos e documentos
Para emitir o AVCB é necessário que o(a) interessado(a) protocole um Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) demonstrando o projeto do que se deseja construir ou reformar.
Este PSCIP será analisado pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBMMG) e, posteriormente, aprovado para ser construído ou reformado.
Após as obras de instalação das medidas de segurança contra incêndio e pânico, o(a) interessado(a) solicitará ao CBMMG que faça uma vistoria no local para conferência e emissão do AVCB.
Variam de acordo com as medidas protetivas adotadas.
Os documentos devem ser reunidos e apresentados ao CBMMG por um responsável técnico (Arquiteto ou Engenheiro) por meio do sistema Infoscip.
Veja maior detalhamento sobre “Como protocolar um PT/PTS” AQUI.
O custo é proporcional à área do imóvel e a complexidade das medidas protetivas.
Veja o cálculo do valor clicando AQUI.
Quanto tempo leva?
O prazo para o CBMMG realizar a análise do PSCIP é de 30 dias.
Para realizar a vistoria para a emissão do AVCB é de 10 dias úteis.
Quem utiliza esse serviço?
Empresários(as), síndicos(as), proprietários(as) de edificações, gestores públicos, etc.
Legislação
Dúvidas frequentes
Para inicar o licenciamento, a pessoa interessada (Empresários, Síndicos, Proprietários de edificações, Gestores públicos, etc.) deve acessar a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios MG (Redesim-MG) e responder o questionário de risco. Assim saberá se precisa ter um AVCB ou poderá se licenciar por um meio simplificado ou ainda ser dispensado de ter um licenciamento.
Caso queira, utilize o simulador de risco para ter uma prévia da classificação de risco AQUI.
Outras informações
O primeiro passo a ser realizado é o acesso, pelo próprio(a) empresário(a) ou representante da empresa, à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios MG (Redesim-MG), onde deverá responder o questionário de classificação de risco do CBMMG (apenas os portadores de CPF que constam no quadro societário da empresa, ou que foram cadastrados como representantes da mesma na Redesim podem realizar essa etapa).