O que é?
O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais credencia pessoas físicas e jurídicas que atuam em atividades auxiliares dentro das áreas de competência da Corporação, conforme o artigo 7°, inciso I, da Lei Estadual nº 22.839/2018.
Esse credenciamento é necessário para que a atuação dessas pessoas ou empresas seja regular e reconhecida pelo Estado.
Etapas, custos e documentos
Para credenciar-se, o(a) interessado(a) deve acessar o site do CBMMG, clicar em "Brigadistas e Centro de Formação" e será direcionado à página do SiGeA.
Em seguida, basta clicar em "ACESSE O SIGEA CLICANDO AQUI" para entrar no sistema.
Gratuito.
Ao Acessar o SiGeA, preencha os dados solicitados e envie os documentos exigidos.
Todos os documentos obrigatórios, relacionados à área de interesse do(a) cidadão(ã), estão detalhados nas Portarias CBMMG nº 49 a 56, de 02 de julho de 2020, ou em normas que venham a substituí-las.
Quanto tempo leva?
O CBMMG analisa o pedido de credenciamento em até 30 (trinta) dias corridos.
Você pode acompanhar o andamento pelo SiGeA, na aba "Acompanhando minha solicitação no SiGeA".
Quem utiliza esse serviço?
Os(As) voluntários(as), brigadistas profissionais, bombeiros(as) civis, guarda-vidas, centros de formação e brigadas que atuam na área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
Arquivos
Anexo | Tamanho |
---|---|
Lei Estadual n° 22.839/2018. | 71.31 KB |
Guia para Requerimento de Credenciamento em Atividades Auxiliares | 2.05 MB |
Legislação
Outras informações
Se tiver dúvidas entre em contato pelos e-mails: