O que é?
Serviço específico para a pessoa proprietária de veículo que adquirir ou refinanciar através de um agente financeiro (Bancos, Empresas de Crédito e outros).
A reserva de restrição financeira ou a baixa através do agente financeiro é inserida via Sistema Nacional de Gravames (SNG).
Etapas, custos e documentos
Preencha o formulário eletrônico no site da CET-MG e imprimir a Ficha cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Efetue o pagamento do DAE em uma das unidades dos Bancos credenciados.
ATENÇÃO!
Para maior agilidade pague no PIX. O pagamento também pode ser feito por meio de boleto, nos bancos credenciados (Brasil, Bradesco, CAIXA, Itaú, Mercantil, Santander, SICOOB e Correspondentes Bancários: Mais BB e Casas Lotéricas). Os pagamentos realizados fora da rede credenciada não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos.
Para não cair em golpes fique atento ao link de acesso ao serviço, que deverá ser www.transito.mg.gov.br ou www.fazenda.mg.gov.br
Para consultar o comprovante de pagamento de taxa, clique aqui.
Para gerar a 2ª via do DAE:
Nos municípios que não possuem ECV, clique aqui;
Nos municípios que já possuem ECV, clique aqui.
Alteração de Dados: R$ 132,74.
O agendamento será disponibilizado somente após a baixa do pagamento da DAE nos sistemas da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, que pode demorar algumas horas.
Para agendar a vistoria na ECV, clique aqui.
Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui.
Após ter o veículo aprovado na vistoria, você deve solicitar a emissão dos documentos alterados.
O(A) proprietário(a) receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e site do CET-MG , no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços do Senatran.
ATENÇÃO!
O Certificado de Registro de Veículo (CRV) será alterado para Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e), quando for solicitado um serviço que modifique informações do veículo. Assim, após a alteração, será imprescindível utilizar o número do CRV-e ao invés do CRV anterior para licenciar o veículo ou gerar o ATPV-e.
- Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo.
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias.
- Contrato social original ou cópia autenticada.
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada).
Alteração de Dados: R$ 132,74.
Quem utiliza esse serviço?
Proprietário(a) do veículo.
Legislação
Outras informações
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Para inserir ou retirar a restrição financeira do veículo automotor todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema da CET-MG (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos se houver).
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Mudanças acumulativas: O(A) proprietário(a) poderá realizar mais de uma alteração de dados/característica do veículo em um único processo, seguindo os procedimentos e apresentando os documentos necessários para cada alteração solicitada. Este processo permite o pagamento de um único Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para todas as mudanças que forem feitas. Nesse caso, ao preencher o formulário eletrônico abaixo, o interessado deverá assinalar também as outras mudanças que deseja fazer no veículo. Atenção! Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de um DAE para cada alteração.
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Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.
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ATENÇÃO! A responsabilidade pelos dados prestados é exclusiva do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Caso seja informado dados incorretos, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para atualizar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de uma nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
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A pessoa que recebeu um aviso para fazer um Recall no seu veículo deve procurar a montadora oficial ou a concessionária para fazer a troca do item solicitado. A não realização da troca do item implica na impossibilidade do licenciamento do veículo. A concessionária ou montadora insere no sistema a data em que o Recall foi efetuado e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) procede a liberação da restrição, não sendo necessário contato com CET-MG para execução deste serviço.
ATENÇÃO!
Para quitar seu financiamento faça os seguintes passos:
1- entre em contato com a entidade financeira onde foi feito o financiamento e avise da sua quitação.
2 - Solicite um alteração de dados ou transferência do veículo para baixar da alienação fiduciária
Aviso: Somente a Instituição Financeira que inseriu a restrição poderá retirá-la do sistema. Não é necessário entrar em contato com a CET para execução desse serviço.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Juiz de Fora | Circunscrição Regional de Trânsito |
Governador Valadares | Circunscrição Regional de Trânsito |
Diamantina | Circunscrição Regional de Trânsito |
Pouso Alegre | Circunscrição Regional de Trânsito |
Andradas | Circunscrição Regional de Trânsito |