Solicitar Inclusão ou retirada de restrição financeira

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço específico para a pessoa proprietária de veículo que adquirir ou refinanciar através de um agente financeiro (Bancos, Empresas de Crédito e outros).

A reserva de restrição financeira ou a baixa através do agente financeiro é inserida via Sistema Nacional de Gravames (SNG).

Etapas, custos e documentos

1
Preencher o formulário eletrônico (Pagar DAE)

Preencha o formulário eletrônico no site da CET-MG e imprimir a Ficha cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

Efetue o pagamento do DAE em uma das unidades dos Bancos credenciados.

ATENÇÃO!  

Para maior agilidade pague no PIX. O pagamento também pode ser feito por meio de boleto, nos bancos credenciados (Brasil, Bradesco, CAIXA, Itaú, Mercantil, Santander, SICOOB e Correspondentes Bancários: Mais BB e Casas Lotéricas). Os pagamentos realizados fora da rede credenciada não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos. 

Para não cair em golpes fique atento ao link de acesso ao serviço, que deverá ser www.transito.mg.gov.br ou www.fazenda.mg.gov.br  

Para consultar o comprovante de pagamento de taxa, clique aqui.

Para gerar a 2ª via do DAE:
Nos municípios que não possuem ECV, clique aqui;

Nos municípios que já possuem ECV, clique aqui.

  •  
Valor

Alteração de Dados: R$ 132,74.

Canais de prestação
2
Agendar vistoria

O agendamento será disponibilizado somente após a baixa do pagamento da DAE nos sistemas da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, que pode demorar algumas horas.

Para agendar a  vistoria na ECV, clique aqui.

Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui.

3
Imprimir CRLV-e

Após ter o veículo aprovado na vistoria, você deve solicitar a emissão dos documentos alterados. 
O(A) proprietário(a) receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e site do CET-MG , no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços do Senatran. 

ATENÇÃO!
O Certificado de Registro de Veículo (CRV) será alterado para Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e), quando for solicitado um serviço que modifique informações do veículo. Assim, após a alteração, será imprescindível utilizar o número do CRV-e ao invés do CRV anterior para licenciar o veículo ou gerar o ATPV-e.

Documentos
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
(Em branco).
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identidade atualizado com CPF.
Ficha de Cadastro
  • Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo.
Comprovante de pagamento do DAE
Inclusão ou retirada do Gravame via SNG
Ser representado(a) por  Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia).   Obs:  O (A) representante deverá apresentar também todos os documentos do(a) do proprietário.
Certidão de Casamento
Se for o caso!
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias.
Contrato Social
  • Contrato social original ou cópia autenticada.
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Em branco.
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identidade atualizado com CPF.
Ficha de Cadastro
Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo.
Comprovante de pagamento do DAE
Inclusão ou retirada do Gravame via SNG.
Procuração
  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada).
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia).   Obs: O(A) procurador(a) deverá apresentar também, todos os documentos mencionados acima do(a) proprietário(a).
Valor

Alteração de Dados: R$ 132,74.

Canais de prestação

Quem utiliza esse serviço?

Proprietário(a) do veículo.

Legislação

Outras informações

  1. Para inserir ou retirar a restrição financeira do veículo automotor todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema da CET-MG  (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos se houver). 
      

  2. Mudanças acumulativas: O(A) proprietário(a) poderá realizar mais de uma alteração de dados/característica do veículo em um único processo, seguindo os procedimentos e apresentando os documentos necessários para cada alteração solicitada. Este processo permite o pagamento de um único Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para todas as mudanças que forem feitas. Nesse caso, ao preencher o formulário eletrônico abaixo, o interessado deverá assinalar também as outras mudanças que deseja fazer no veículo. Atenção! Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de um DAE para cada alteração. 

  3. Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município. 

  4. ATENÇÃO! A responsabilidade pelos dados prestados é exclusiva do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Caso seja informado dados incorretos, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para atualizar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de uma nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular. 

  5. A pessoa que recebeu um aviso para fazer um Recall no seu veículo deve procurar a montadora oficial ou a concessionária para fazer a troca do item solicitado. A não realização da troca do item implica na impossibilidade do licenciamento do veículo. A concessionária ou montadora insere no sistema a data em que o Recall foi efetuado e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) procede a liberação da restrição, não sendo necessário contato com CET-MG para execução deste serviço.

ATENÇÃO!
Para quitar seu financiamento faça os seguintes passos:
1- entre em contato com a entidade financeira onde foi feito o financiamento e avise da sua quitação.
2 - Solicite um alteração de dados ou transferência do veículo para baixar da alienação fiduciária
Aviso: Somente a Instituição Financeira que inseriu a restrição poderá retirá-la do sistema. Não é necessário entrar em contato com a CET para execução desse serviço.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: