Solicitar emplacamento para Ciclomotores

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço para realizar o registro inicial ou primeiro emplacamento de ciclomotores. 

Ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas com um motor de combustão interna, cuja cilindrada não ultrapassa cinquenta centímetros cúbicos e cuja velocidade máxima de fabricação não vai além de cinquenta quilômetros por hora. 

Etapas, custos e documentos

EMPLACAMENTO DE CICLOMOTORES ADQUIRIDOS ANTES DE 31 DE JULHO DE 2015
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Agendar a vistoria

Para realizar a vistoria, agende ou reagende na Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). O agendamento da vistoria será disponibilizado somente após a compensação do pagamento da taxa.    

Para vistoria móvel, acessar os detalhes em “Outras Informações”.

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Comparecer à unidade de atendimento

Se necessário, consulte a ECV designada para vistoria. Compareça com o veículo à unidade indicada e apresente os documentos solicitados. Após realizar a vistoria, acesse a página para Consultar o laudo de vistoria.  Após ter o veículo aprovado na vistoria, dirija-se à UAI e solicite a autorização para compra de placas. A pessoa proprietária receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o CRLV-e no site Trânsito.MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Solicitar emplacamento de Ciclomotores adquiridos APÓS 31 de julho de 2015

Atenção: O ciclomotor deverá ser cadastrado (pelo revendedor, fabricante ou montadora) na  BIN– Art. 125 do CTB.Se o ciclomotor não estiver pré-cadastrado na BIN, retorne à concessionária onde o adquiriu e solicite o pré-cadastro. 

  1. A pessoa proprietária deverá preencher a Ficha Cadastro na página Primeiro Emplacamento, selecionando como tipo de emplacamento: Veículo com Nota fiscal eletrônica. 
  2. A ficha cadastro será emitida. Confira as informações, imprima a ficha e assine-a;  
  3. Em seguida, clique em "Confirmar". O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será emitido. Efetue o pagamento na rede bancária credenciada. Acesse ->Bancos credenciados; 
  4. O agendamento é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após pagamento da taxa de serviço. 
    Para agendar a vistoria, acesse ->Agendamento de Vistoria.
  5. Dirija-se a uma das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) para realização da vistoria;  
  6. Após ter o veículo aprovado na vistoria, dirija-se à UAI e solicite a autorização para compra de placas; 
  7. Após a compra das placas*, retorne à unidade de Atendimento anteriore solicite a emissão  dos documentos do veículo.A pessoa proprietária receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o CRLV-e no site Trânsito-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). 
  8. Dirija-se a qualquer agência bancária da rede credenciada e efetue o pagamento do IPVA e seguro obrigatório proporcional. 

* A pessoa proprietária do veículo deverá providenciar a fixação das placas. 

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
Atualizada com o CPF
Ficha Cadastro
Nota Fiscal
*Não sendo possível atender a exigência da Nota Fiscal, 2ª via da Nota Fiscal ou Declaração de Compra e Venda emitida pela concessionária, deverá o proprietário do Ciclomotor declarar, perante o DETRAN-MG, em formulário próprio, com firma reconhecida em cartório, que é o legítimo proprietário do veículo, sob pena de responder civil e criminalmente pela falsidade dos dados declarados. - Artigo 5º da Instrução Normativa.
Formulário de Declaração de Propriedade de Ciclomotor
Valor
  • Documento de Arrecadação Estadual (DAE) - R$ 271,02.
Canais de prestação
Presencial

Belo Horizonte 
Unidades de Atendimento Integrado (UAI): 
Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui.
O endereço da UAI escolhida será exibido durante o agendamento. 

 

Interior de Minas Gerais 
Consulte aqui a Ciretran responsável por sua cidade.
 

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Agendar a vistoria

Para realizar a vistoria, agende ou reagende na Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). O agendamento da vistoria será disponibilizado somente após a compensação do pagamento da taxa.    

Para vistoria móvel, acessar os detalhes em “Outras Informações”.

Documentos
Nota Fiscal
*Não sendo possível atender a exigência da Nota Fiscal, 2ª via da Nota Fiscal ou Declaração de Compra e Venda emitida pela concessionária, deverá o proprietário do Ciclomotor declarar, perante o DETRAN-MG, em formulário próprio, com firma reconhecida em cartório, que é o legítimo proprietário do veículo, sob pena de responder civil e criminalmente pela falsidade dos dados declarados. - Artigo 5º da Instrução Normativa.
Canais de prestação
Presencial

Belo Horizonte 

Unidades de Atendimento Integrado (UAI): 
Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui
O endereço da UAI escolhida será exibido durante o agendamento. 

 

Interior de Minas Gerais 
Consulte aqui a Ciretran responsável por sua cidade

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Comparecer à unidade de atendimento

Se necessário, consulte a ECV designada para vistoria. Compareça com o veículo à unidade indicada e apresente os documentos solicitados. Após realizar a vistoria, acesse a página para Consultar o laudo de vistoria.  Após ter o veículo aprovado na vistoria, dirija-se à Unidade de Atendimento Integrado (UAI) e solicite a emissão dos documentos do veículo. A pessoa proprietária receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o CRLV-e no site Trânsito.MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

ATENÇÃO! Se o ciclomotor não estiver pré-cadastrado na Base Índice Nacional (BIN), solicite o pré-cadastro ao fabricante.

Quem utiliza esse serviço?

Pessoas proprietárias de veículos ciclomotores em Minas Gerais.

Legislação

Outras informações

REGISTRO E LICENCIAMENTO 

Em 30 de julho de 2015 foi sancionada a Lei Federal 13.154, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e retirou dos municípios o poder de registrar e licenciar os ciclomotores. A tarefa passou a ser competência dos Estados. Desta forma, a CET-MG publicou uma Portaria e uma Instrução Normativa para uniformizar o registro e licenciamento dos ciclomotores em Minas Gerais. As normas trazem ainda esclarecimentos para proprietários que não possuem mais a Nota Fiscal do ciclomotor, alertando que poderá ser aceita a segunda via ou mesmo uma declaração de propriedade com firma reconhecida. 

HABILITAÇÃO 
Os(As) motoristas devem seguir todas as regras do Código de Trânsito, incluindo a posse da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)* na categoria ACC ou A, de usar capacete (inclusive o passageiro), além de utilizar os equipamentos e vestuários obrigatórios. 

Para saber como obter a ACC, clique aqui. 

Art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: 

Infração gravíssima (7 pontos) 
Multa R$ 880,81 
Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado 

Atualizado em: