Solicitar emplacamento para Ciclomotores

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O que é?

Serviço para realizar o registro inicial ou primeiro emplacamento de ciclomotores. 

Ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas com um motor de combustão interna, cuja cilindrada não ultrapassa cinquenta centímetros cúbicos e cuja velocidade máxima de fabricação não vai além de cinquenta quilômetros por hora. 

Etapas, custos e documentos

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Solicitar emplacamento de Ciclomotores adquiridos ANTES de 31 de julho de 2015

Atenção: Se o ciclomotor não estiver pré-cadastrado na Base Índice Nacional (BIN), solicite o pré-cadastro ao fabricante.  

  1. Preencha a ficha cadastro na página Primeiro Emplacamento, selecionando como tipo de emplacamento: Ciclomotores fabricados antes de 31/07/2015; 
  2. A ficha cadastro será emitida. Confira as informações, imprima a ficha e assine-a;  
  3. Em seguida, clique em "Confirmar". O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será emitido. Efetue o pagamento na rede bancária credenciada. Acesse ->Bancos credenciados; 
  4. O agendamento é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após pagamento da taxa de serviço. 
    Para agendar a vistoria, acesse ->Agendamento de Vistoria. 
  5. Dirija-se a uma das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) para realização da vistoria;  
  6. Após ter o veículo aprovado na vistoria, dirija-se à Unidade de Atendimento Integrado (UAI) e solicite a emissão dos documentos do veículo. A pessoa proprietária receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o CRLV-e no site Trânsito-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). 
Documentos
Carteira de Identidade (RG)
Atualizada com o CPF.
Ficha Cadastro
Nota Fiscal
*Não sendo possível atender a exigência da Nota Fiscal, 2ª via da Nota Fiscal ou Declaração de Compra e Venda emitida pela concessionária, deverá o proprietário do Ciclomotor declarar, perante o DETRAN-MG, em formulário próprio, com firma reconhecida em cartório, que é o legítimo proprietário do veículo, sob pena de responder civil e criminalmente pela falsidade dos dados declarados. - Artigo 5º da Instrução Normativa.
Formulário de Declaração de Propriedade de Ciclomotor
Valor
  • Documento de Arrecadação Estadual (DAE) - R$ 258,71.
Canais de prestação
Presencial

Belo Horizonte 

Unidades de Atendimento Integrado (UAI): 
Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui
O endereço da UAI escolhida será exibido durante o agendamento. 

 

Interior de Minas Gerais 
Consulte aqui a Ciretran responsável por sua cidade

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Solicitar emplacamento de Ciclomotores adquiridos APÓS 31 de julho de 2015

Atenção: O ciclomotor deverá ser cadastrado (pelo revendedor, fabricante ou montadora) na  BIN– Art. 125 do CTB.Se o ciclomotor não estiver pré-cadastrado na BIN, retorne à concessionária onde o adquiriu e solicite o pré-cadastro. 

  1. A pessoa proprietária deverá preencher a Ficha Cadastro na página Primeiro Emplacamento, selecionando como tipo de emplacamento: Veículo com Nota fiscal eletrônica. 
  2. A ficha cadastro será emitida. Confira as informações, imprima a ficha e assine-a;  
  3. Em seguida, clique em "Confirmar". O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será emitido. Efetue o pagamento na rede bancária credenciada. Acesse ->Bancos credenciados; 
  4. O agendamento é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após pagamento da taxa de serviço. 
    Para agendar a vistoria, acesse ->Agendamento de Vistoria.
  5. Dirija-se a uma das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) para realização da vistoria;  
  6. Após ter o veículo aprovado na vistoria, dirija-se à UAI e solicite a autorização para compra de placas; 
  7. Após a compra das placas*, retorne à unidade de Atendimento anteriore solicite a emissão  dos documentos do veículo.A pessoa proprietária receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o CRLV-e no site Trânsito-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). 
  8. Dirija-se a qualquer agência bancária da rede credenciada e efetue o pagamento do IPVA e seguro obrigatório proporcional. 

* A pessoa proprietária do veículo deverá providenciar a fixação das placas. 

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
Atualizada com o CPF
Ficha Cadastro
Nota Fiscal
*Não sendo possível atender a exigência da Nota Fiscal, 2ª via da Nota Fiscal ou Declaração de Compra e Venda emitida pela concessionária, deverá o proprietário do Ciclomotor declarar, perante o DETRAN-MG, em formulário próprio, com firma reconhecida em cartório, que é o legítimo proprietário do veículo, sob pena de responder civil e criminalmente pela falsidade dos dados declarados. - Artigo 5º da Instrução Normativa.
Formulário de Declaração de Propriedade de Ciclomotor
Valor
  • Documento de Arrecadação Estadual (DAE) - R$ 258,71.
Canais de prestação
Presencial

Belo Horizonte 
Unidades de Atendimento Integrado (UAI): 
Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui.
O endereço da UAI escolhida será exibido durante o agendamento. 

 

Interior de Minas Gerais 
Consulte aqui a Ciretran responsável por sua cidade.
 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas proprietárias de veículos ciclomotores em Minas Gerais.

Legislação

Outras informações

REGISTRO E LICENCIAMENTO 

Em 30 de julho de 2015 foi sancionada a Lei Federal 13.154, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e retirou dos municípios o poder de registrar e licenciar os ciclomotores. A tarefa passou a ser competência dos Estados. Desta forma, a CET-MG publicou uma Portaria e uma Instrução Normativa para uniformizar o registro e licenciamento dos ciclomotores em Minas Gerais. As normas trazem ainda esclarecimentos para proprietários que não possuem mais a Nota Fiscal do ciclomotor, alertando que poderá ser aceita a segunda via ou mesmo uma declaração de propriedade com firma reconhecida. 

HABILITAÇÃO 
Os(As) motoristas devem seguir todas as regras do Código de Trânsito, incluindo a posse da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)* na categoria ACC ou A, de usar capacete (inclusive o passageiro), além de utilizar os equipamentos e vestuários obrigatórios. 

Para saber como obter a ACC, clique aqui. 

Art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: 

Infração gravíssima (7 pontos) 
Multa R$ 880,81 
Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado 

Atualizado em: