O que é?
Serviço para pessoa proprietária de veículo que deseja emplacar veículo antigo.
Para isso, é necessário realizar a mudança de placa da categoria particular para a categoria coleção, nos automóveis com mais de 30 anos e que mantêm preservadas suas características originais de fabricação.
Etapas, custos e documentos
Solicite o certificado junto a uma das empresas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), conforme Resolução 957/2022.
Preencha no formulário os campos de “placa”, “chassi”, “RENAVAM” e “número do CRV” para gerar a Ficha Cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Selecione também a "Nova Categoria do Veículo", "Atividade" e se o veículo tem ou não isenção de IPVA. Caso deseje realizar outras alterações no veículo além de rebaixar o veículo, preencha os outros campos do formulário correspondentes à alteração que você deseja fazer.
Pague por PIX ou por boleto em uma das unidades dos Bancos credenciados. Pagamentos realizados por boleto, fora da rede credenciada, não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos. Pagamentos por PIX têm compensação instantânea e por boleto podem demorar até 2 dias úteis.
- R$5,53 taxa inicial e R$127,21 pago na unidade de vistoria
Se necessário, gere a 2ª via da taxa
Consulte o comprovante de pagamento da taxa
Consulte os municípios que possuem Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). Para realizar a vistoria, agende ou reagende vistoria na ECV. O agendamento da vistoria será disponibilizado somente após a compensação do pagamento da taxa inicial.
Para vistoria móvel, acessar os detalhes em “Outras Informações”.
Se necessário, consulte a ECV designada para vistoria. Compareça com o veículo à unidade indicada e apresente os documentos solicitados. Após realizar a vistoria, acesse a página para Consultar o laudo de vistoria.
- R$127,21 pago na unidade de vistoria
Consulte o comprovante de pagamento da taxa
Consulte as Unidades de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran) para entregar toda a documentação e solicitar a autorização para remarcação do chassi ou motor.
Caso seu município possua UAI, agende atendimento. Caso não possua, agende na Ciretran. Se o agendamento na Ciretran não estiver disponível, o atendimento será realizado por ordem de chegada.
Compareça na data e horário marcado à unidade de atendimento do município para entregar a documentação necessária para solicitar a autorização para remarcação do chassi ou motor.
Caso seja necessária a troca de placas, o cidadão deve solicitar a autorização de estampagem na unidade de atendimento presencial. Após obter a autorização, compareça a uma estampadora de sua preferência, compre a nova placa e entregue a antiga. Após a troca de placa, para consultar o número do CRV-e:
- Se o atendimento ocorreu na UAI, consulte o número do CRV-e pelo Portal Cidadão ou MGApp, selecione o menu “Veículos e Condutores” e clique em “Acompanhar protocolo de atendimento”.
- Se o atendimento ocorreu em uma Ciretran, retorne à unidade para obter o número do CRV-e.
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representante;
- Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, ou Certidão Pública de União Estável, ou declaração particular de união estável com assinatura de cada um e firma reconhecida em cartório na modalidade por autenticidade/verdadeira, se representado por companheiro(a).
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica.
- Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório;
- Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador.
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica.
- Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório;
- Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Com o número do CRV-e é possível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e). Acesse a página Emitir o CRLV.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoa proprietária de veículos registrados em Minas Gerais.
Legislação
- Decreto Estadual nº 48.703/2023
- Lei Federal nº 9.503/1997
- Portaria da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) nº 1.290/2023
- Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 941/2022
- Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 957/2022
- Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 977/2022
Dúvidas frequentes
Dúvida sobre o serviço, acesse o Fale Conosco.
Outras informações
Realizar outras alterações:
- A pessoa proprietária poderá realizar outras alterações de características do veículo no mesmo processo, ao preencher o formulário eletrônico. O(A) interessado(a) deverá assinalar, no formulário da etapa 2 também as outras mudanças que deseja fazer no veículo.
- Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de um DAE para cada alteração.
- Para solicitar a troca/cadastro de motor, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito.
- A pessoa proprietária poderá realizar outras alterações de características do veículo no mesmo processo, ao preencher o formulário eletrônico. O(A) interessado(a) deverá assinalar, no formulário da etapa 2 também as outras mudanças que deseja fazer no veículo.
Informações gerais:
- A responsabilidade pelos dados prestados é exclusiva da pessoa proprietária do veículo e/ou seu responsável legal. Caso sejam informados dados incorretos, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados.
- O licenciamento do veículo não pode ser realizado se houver um aviso para fazer recall do veículo. Se houver pendências, procure a montadora oficial ou a concessionária para fazer a troca do item solicitado no recall.
- A fixação das placas é de responsabilidade da pessoa proprietária do veículo.
- O Certificado de Originalidade é concedido a veículos que preservam suas características de fábrica, com pelo menos 80% de originalidade e 70% de conservação, conforme critérios que avaliam mecânica, elétrica, tapeçaria, estrutura, acessórios e itens de segurança.
- Não há regulamentação de preços cobrados pelas Estampadoras. Antes de efetuar a compra, a pessoa proprietária poderá pesquisar os valores cobrados pelas Estampadoras para venda de placas.
- Para fazer a troca de placas do veículo todos os débitos deverão estar pagos e atualizados no sistema da CET-MG, sendo eles: Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, multas e a baixa de impedimentos, se houver.
- A responsabilidade pelos dados informados é integralmente da pessoa proprietária do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados. Para corrigir o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
Vistoria Móvel
-
A vistoria móvel é o serviço de avaliação do veículo feita de maneira itinerante ou móvel. A vistoria móvel pode ser solicitada nas seguintes situações, previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran):
- Veículo indenizado integralmente por companhia seguradora;
- Veículo recuperado por instituição financeira por intermédio de ordem judicial;
- Veículo comprado ou vendido por pessoa jurídica que atue na comercialização de veículos novos e/ou usados;
- Veículo apreendido em pátio público e cuja liberação esteja condicionada ao serviço de vistoria;
- Veículo relacionado para leilão e veículo leiloado;
- Veículo com peso brutal total (PBT) superior a dez toneladas.
- Para realização da vistoria móvel, além do formulário da etapa 02, acesse também o formulário para gerar a taxa de solicitação da vistoria móvel e selecione a opção “vistoria móvel” no formulário da etapa 03 para fazer o agendamento.
- Valores vistoria móvel: Deverá ser paga a taxa inicial da etapa 02, a taxa da vistoria móvel no valor de R$182,52 mais taxa a complementar de R$276,55, que deverá ser paga diretamente à ECV no momento da realização da vistoria.
Unidades onde o serviço é prestado
| Município | Unidade |
|---|---|
| Mateus Leme | Circunscrição Regional de Trânsito |
| Betim | Circunscrição Regional de Trânsito |
| Contagem | Circunscrição Regional de Trânsito |
| Andradas | Circunscrição Regional de Trânsito |
| Pouso Alegre | Circunscrição Regional de Trânsito |