Solicitar declaração para restituição de taxas - FEAM

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O que é?

Pedido de declaração para fins de restituição de taxas de expediente relativas a atos de autoridade administrativa da Feam, que deverá ser realizado informando a ocorrência de hipótese prevista na legislação que justifique essa restituição:
- ter sido o pagamento feito em duplicidade;
- ter sido o pagamento a maior do que o devido; e
- não ter se realizado o serviço.

Após a emissão da Declaração, o cidadão deverá entrar diretamente em contato com a Secretaria de Estado de Fazenda para a solicitação da restituição, clicando aqui.
 

Etapas, custos e documentos

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Preencher e enviar via SEI o “Formulário de Pedido de Declaração de Restituição de Taxas”

1. Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI com login e senha de usuário externo;

Nota: Caso não tenha cadastro, solicitar conforme orientações disponíveis aqui.

2. No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida Processo Novo;

3. Selecionar a unidade a ser enviada a solicitação, conforme tabela abaixo:

 

TAXAS RELATIVAS 

AUTORIDADES DO SISEMA

*redação conforme Resolução Conjunta SEMAD/IEF/FEAM/IGAM nº 3289/2024 

UNIDADE A SER ENVIADA VIA SEI 
Licenciamento Ambiental Aos Coordenadores Regionais de Administração e Finanças das Unidades Regionais de Regularização Ambiental ou ao Gerente de Suporte Operacional da Feam  FEAM Protocolo URA (selecionar unidade responsável) ou FEAM Protocolo GSO 
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (desvinculadas do licenciamento ambiental)  Aos Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas do Igam  IGAM Restituição de taxas  
Intervenção Ambiental (desvinculadas do licenciamento ambiental)  Aos Supervisores das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do IEF  IEF Restituição de Taxas 
Taxas devidas por ocasião dos Planos de Fechamento de Minas  Ao Gerente de Recuperação de Áreas de Mineração da Feam  FEAM Restituição de Taxas 
Taxas relativas aos processos administrativos de autos de infração processados no âmbito das competências da Semad, IEF, Feam ou Igam  Aos Coordenadores de Suporte Operacional ou Diretor de Autos de Infração da Semad ou Coordenador do Núcleo de Autos de Infração da Feam, Igam e IEF  SEMAD Restituição de Taxas; FEAM Restituição de Taxas; IEF Restituição de Taxas, ou IGAM Restituição de Taxas 
Demais taxas devidas a Semad, IEF, Feam ou Igam  Aos Chefes das Unidades Regionais ou ao Superintendente ou Diretor de Administração e Finanças do órgão ou entidade destinatária da receita  SEMAD Restituição de Taxas; FEAM Restituição de Taxas; IEF Restituição de Taxas, ou IGAM Restituição de Taxas 

(*1) Para processos vinculados ao Licenciamento Ambiental, requerer na Supram ou Suppri correspondente

4. Especificar o assunto do protocolo (Pedido de declaração para restituição de taxas);

5. Clicar em “Formulário de Protocolo”, preencher as informações e clicar no botão salvar.

Nota: Você deverá utilizar 1 Formulário para cada solicitação de envio de documentos para os processos de seu interesse, informando no campo “assunto” que trata-se de pedido de declaração para restituição de taxas;

6. Anexar todos os documentos, clicando em “documentos complementares”:

7. Clique em Peticionar;

8. Escolha seu cargo/função (cidadão), digite sua senha de login e clique em assinar para finalizar o peticionamento;

9. Você receberá do Sistema SEI o seu Recibo Eletrônico de Protocolo para acompanhamento e recebimento da Declaração pelo órgão solicitado.

Nota 1: Instruída regularmente a solicitação de emissão da declaração a que se refere o art. 1º, a autoridade competente expedirá, via sistema SEI!, a declaração requerida, no prazo de dez dias a contar do requerimento.

Nota 2: Se necessário, a critério da autoridade competente, poderão ser solicitados esclarecimentos adicionais, que deverão ser prestados no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento do pedido.
 

Documentos
Formulário preenchido
“Pedido de declaração para fins de restituição de taxas”  Clique Aqui
Carteira de Identidade (RG)
cópia digitalizada, se pessoa física
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
cópia digitalizada, se pessoa física
Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social)
cópia digitalizada, se pessoa jurídica, além da carteira de identidade e CPF do sócio que possua poderes para requerer certidões, ou procuração, caso a solicitação se faça por intermédio de procurador e demais documentos necessários à comprovação do pedido de restituição
 Documento de Arrecadação Estadual – DAE
a ser restituído e comprovante de seu pagamento;
Canais de prestação
Presencial

Diretamente no órgão ou entidade responsável pela análise e emissão da declaração, anexando toda a documentação indicada acima.

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Receber a “Declaração para Fins de Restituição de Taxas”

1. Acessar sistema SEI com login e senha de usuário externo;

2. Clicar no processo gerado com o envio da solicitação e acompanhar o requerimento;

3. O órgão enviará o documento via SEI, para posterior, envio da solicitação da restituição no site da Fazenda.

Canais de prestação
Presencial

Diretamente no órgão ou entidade responsável pela análise e emissão da declaração.

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Enviar o pedido de restituição perante a Secretaria da Fazenda, observadas as regras e procedimentos constantes no Decreto nº 47.577/2018

1. Enviar pedido de restituição à Secretaria de Fazenda Clique aqui

2. Seguir as orientações constantes na página.

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Dez dias.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica, que tenha feito pagamento em duplicidade, a maior do que o devido ou não ter o serviço sido realizado.

Legislação

Outras informações

A solicitação deverá ser realizada on line através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no entanto, o usuário que não adotar o SEI! como sistema para o requerimento da declaração poderá fazê-lo por protocolo, diretamente no órgão ou entidade responsável pela análise e emissão da declaração, anexando toda a documentação indicada a seguir.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: