Obter licença ambiental

Conteúdo Principal

O que é?

O licenciamento ambiental a ser realizado pelo Estado de Minas Gerais é necessário para as atividades econômicas descritas na Deliberação Normativa COPAM nº 217, de 06 de dezembro de 2017, com parâmetros superiores ao limite mínimo estabelecido pela citada norma, ressalvados os casos de competência do Ibama e dos entes municipais.

Etapas, custos e documentos

1
Consultar IDE – Sisema

Consultar o sistema informatizado da Infraestrutura de Dados Espaciais do Sisema – IDE – Sisema para verificar a incidência dos critérios locacionais e fatores de restrição ou vedação que incidem sobre o empreendimento/atividade – critérios e fatores esses especificados na Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 - , possibilitando avaliar as características espaciais do território onde serão desenvolvidas as atividades licenciadas e norteando todo o processo futuro de licenciamento ambiental.

Canais de prestação
2
Simular o enquadramento do empreendimento ou atividade (opcional)

Simular o enquadramento da atividade em modalidade de licenciamento ambiental por meio do preenchimento de informações específicas, em planilha destinada a esse fim, na ferramenta “Simulador” do Sistema de Requerimento de Licenciamento. Para a correta simulação, imprescindível a realização da etapa anterior, a qual norteará o demandante acerca da informação a ser preenchida.

Canais de prestação
3
Requerer Licença Ambiental

Acesse a Resolução Semad nº 2890/2019, a qual instituiu o SLA como a ferramenta obrigatória para a solicitação, tramitação e conclusão dos novos processos de licenciamento ambiental, aqui.

Acesse o Portal Ecosistemas.

Após o acesso ao referido portal, será necessário registrar as pessoas físicas e jurídicas para as quais o licenciamento será requerido, bem como os consultores que poderão participar do licenciamento ambiental. Esse registro se dará no próprio Portal Ecosistemas, por meio do módulo “Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas".

Acesse o manual para o registro no Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas.

Com o registro citado anteriormente, o modulo do Sistema de Licenciamento Ambiental – SLA – poderá ser acessado para que a solicitação seja efetivada. O detalhamento desta etapa se encontra disponível em manual para o usuário externo.

Na fase de caracterização do SLA, o solicitante terá informações conclusivas acerca da modalidade de licença pela qual seu pedido transcorrerá, podendo ser as seguintes:

- Licenciamento Ambiental Simplificado via Cadastro;
- Licenciamento Ambiental Simplificado via Relatório Ambiental Simplificado (RAS);
- Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC), podendo este ser bifásico (LAC 2) ou monofásico (LAC 1);
- Licenciamento Ambiental Trifásico (LAT).
 

Além disso, seu licenciamento poderá ser solicitado juntamente com um processo de intervenção Ambiental ou um processo de Regularização de Uso de Recursos Hídricos (Outorga). Essa solicitação deverá ser realizada via SEI.

Todas as informações sobre o requerimento, a documentação exigida e os custos encontram-se na página do Meio Ambiente, clicando AQUI

Documentação

A documentação necessária para essa etapa do serviço será alterada conforme as peculiaridades inerentes ao empreendimento sob solicitação de licenciamento ambiental, bem como conforme a modalidade de enquadramento. A ciência sobre os documentos também ocorrerá de forma eletrônica no Sistema de Licenciamento Ambiental.

Valor

O valor será determinado conforme a classe e a modalidade de licenciamento ambiental, ressalvados os casos de isenção, conforme as disposições da Lei estadual nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017. A disponibilização do Documento de Arrecadação Estadual – DAE – também ocorrerá de forma eletrônica no Sistema de Licenciamento Ambiental.

Canais de prestação
Telefone
Ligminas 155 (Opção 7)
4
Aguardar emissão de certificado de Licença Ambiental

Após a análise da documentação da etapa anterior pelas regionais da Semad, o certificado de licença ou a folha de decisão (no caso de indeferimento ou arquivamento do processo) será disponibilizada no próprio Sistema de Licenciamento Ambiental – SLA.

Canais de prestação
Telefone
Ligminas 155 (Opção 7)

Quanto tempo leva?

Prazo máximo de seis meses a contar da formalização do processo administrativo, devidamente instruído, ressalvados os casos em que houver a composição do processo com o Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) ou com audiência pública, quando o prazo será de até doze meses.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física ou jurídica responsável pela atividade licenciável pelo Estado de Minas Gerais.
 

Legislação

Dúvidas frequentes

As dúvidas frequentes, bem como outras orientações para a solicitação de licença de ampliação, podem ser dirimidas por meio do LigMinas 155 (opção 7).

Para aquelas dúvidas relacionadas especificamente à usabilidade e diretrizes constantes do Sistema de Licenciamento Ambiental, acione o “Fale Conosco” do Portal Ecosistemas.

Outras informações

A partir de 05/11/2019, com a instituição do Sistema de Licenciamento Ambiental – SLA - pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – será necessário acessar o Portal Ecosistemas da Semad para proceder com as ações que possibilitarão a requisição de licença ambiental para quaisquer de suas possíveis modalidades. Dessa forma, após a citada data, o procedimento de solicitação até a emissão da decisão acerca do processo administrativo formado ocorrerá de maneira totalmente eletrônica.

Para solicitar o licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade, não é necessário agendamento, bastando acessar o portal Ecosistemas.

Para a devida instrução da solicitação, é necessário acessar a Infraestrutura de Dados Espaciais do Sisema – IDE-Sisema e verificar a incidência dos critérios locacionais e fatores de restrição e vedação na região de desenvolvimento da atividade, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 217, de 06 de dezembro de 2017.

Os estudos ambientais irão depender da modalidade da licença ambiental e os termos de referência para elaboração dos referidos estudos (RAS,RCA,PCA,EIA/Rima), bem como dos critérios locacionais que incidem no empreendimento estão disponíveis no site da Semad.

Os termos de referência para elaboração dos estudos estão disponíveis aqui.

O licenciamento será feito de forma preventiva. Entretanto, caso a instalação ou a operação da ampliação da atividade ou empreendimento tenha sido iniciada sem prévio licenciamento, este ocorrerá de forma corretiva, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: