Solicitar Blindagem de Veículo

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço destinado à pessoa proprietária de veículo que deseja blindá-lo para aumentar sua segurança.

    Etapas, custos e documentos

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    Solicitar a autorização prévia de laudo CSV no atendimento virtual

    Acesse o atendimento virtual e faça login com o Gov.br, com conta nível prata ou ouro, para solicitar o número da autorização do laudo de Certificado de Segurança Veicular (CSV). No campo "Seleção do serviço a ser realizado", selecione o serviço "Alterações”.   

    Documentos
    Documentos complementares
    Se representada por terceiros:   
    • Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representada;  
    • Procuração por instrumento público.
    Se representada por advogado:   
    • Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representada;  
    • Procuração assinada digitalmente pelo Gov.br pela pessoa representada e pelo representante em formato PDF; 
    • Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).  
    Se representada por despachante:   
    • Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representada. 
    Valor

    Gratuito      

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    Comparecer à Instituição Técnica Licenciada (ITL) vinculada ao Inmetro

    Consulte as ITL vinculadas ao Inmetro em Minas Gerais. Compareça à Instituição Técnica com o número da autorização recebido na etapa 1 para emitir o Laudo de Certificado de Segurança Veicular (CSV). 

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    Instalar Blindagem

    Providencie a instalação da blindagem em uma das empresas autorizadas pelo Exército Brasileiro

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    Preencher formulário eletrônico e pagar taxa

    Preencha no formulário apenas os campos de “placa”, “chassi”, “RENAVAM” e “número do CRV” para gerar a Ficha Cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Caso deseje realizar outras alterações no veículo além da blindagem, preencha os outros campos do formulário correspondentes à alteração que você deseja fazer.  

    Pague por PIX ou por boleto em uma das unidades dos Bancos credenciados. Pagamentos realizados por boleto, fora da rede credenciada, não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos.  Pagamentos por PIX têm compensação instantânea e por boleto podem demorar até 2 dias úteis.    

    Valor

    R$5,53 taxa inicial e R$127,21 pago na unidade de vistoria.
    Se necessário, gere a 2ª via da taxa.
    Consulte o comprovante de pagamento da taxa.

    5
    Agendar vistoria

    Consulte os municípios que possuem Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
    Para realizar a vistoria, agende ou reagende vistoria na ECV. O agendamento da vistoria será disponibilizado somente após a compensação do pagamento da taxa inicial.       
    Para vistoria móvel e lacrada, acessar os detalhes em “Outras Informações”. 

     

    6
    Comparecer à unidade de vistoria

    Se necessário, consulte a ECV designada para vistoria. 
    Compareça com o veículo à unidade indicada e apresente os documentos solicitados. Após realizar a vistoria, acesse a página para Consultar o laudo de vistoria

    Documentos
    Documento de identificação com foto
    Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF. 
    Laudo de Certificado de Segurança Veicular (CSV)
    emitido pela Instituição Técnica Licenciada (ITL) vinculada ao Inmetro.
    Valor

    R$127,21 pago na unidade de vistoria.

    Consulte o comprovante de pagamento da taxa.

    7
    Agendar atendimento em uma unidade presencial

    Consulte as Unidades de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran) para entregar toda a documentação e solicitar a autorização para remarcação do chassi ou motor. 
    Caso seu município possua UAI, agende atendimento.  Caso não possua, agende na Ciretran. Se o agendamento na Ciretran não estiver disponível, o atendimento será realizado por ordem de chegada. 

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    Comparecer a uma unidade de atendimento presencial

    Compareça na data e horário marcado à unidade de atendimento do município para entregar a documentação necessária para solicitar a autorização para remarcação do chassi ou motor.
    Caso seja necessária a troca de placas, o cidadão deve solicitar a autorização de estampagem na unidade de atendimento presencial. Após obter a autorização, compareça a uma estampadora de sua preferência, compre a nova placa e entregue a antiga.  Após a troca de placa, para consultar o número do CRV-e: 

    - Se o atendimento ocorreu na UAI, consulte o número do CRV-e pelo Portal Cidadão ou MGApp, selecione o menu “Veículos e Condutores” e clique em “Acompanhar protocolo de atendimento”. 

    - Se o atendimento ocorreu em uma Ciretran, retorne à unidade para obter o número do CRV-e. 

    Documentos
    Documento de identificação com foto
    original do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do proprietário do veículo; 
    Laudo de Certificado de Segurança Veicular (CSV)
     emitido pela Instituição Técnica Licenciada (ITL) vinculada ao Inmetro.
    Certificado de Registro de Veículo (CRV)
    original (em caso de veículos com CRV em meio físico – emitidos até 31/12/2020). Para veículos cujo CRV-e foi emitido a partir de 04/01/2021, a apresentação é dispensada. 
    Documentos complementares
    Além dos documentos acima, apresentar também:    Se representada por Procurador: 
    • Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;
    • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física;
    • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica.   
    Se representada por Advogado:   
    • Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório;
    • Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 
    Documento de identificação com foto
    original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante legal;
    Laudo de Certificado de Segurança Veicular (CSV)
    emitido pela Instituição Técnica Licenciada (ITL) vinculada ao Inmetro;
    Certificado de Registro de Veículo (CRV)
    original (em caso de veículos com CRV em meio físico – emitidos até 31/12/2020). Para veículos cujo CRV-e foi emitido a partir de 04/01/2021, a apresentação do documento é dispensada. 
    Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social)
    cópia do documento constitutivo da empresa compradora para simples conferência;   ou Contrato Social ou da última Alteração Contratual, se houver;  ou Estatuto e Ata; ou cópia autenticada da Certidão/Requerimento de Microempreendedor Individual;  
    Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
    cartão CNPJ com menos de 90 dias constando situação da empresa ativa e o veículo deve ser registrado no município constante no cartão CNPJ; 
    Documentos complementares
    Além dos documentos acima, apresentar também:    Se representada por Procurador:
    • Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;
    • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física;  
    • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica.  
      Se representada por Advogado:
    • Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório; 
    • Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).  
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    Emitir os documentos

    Com o número do CRV-e é possível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e).
    Acesse a página Emitir o CRLV.  

    Quem utiliza esse serviço?

    Pesssoa proprietária de veículos que pertencem à frota de Minas Gerais.

    Legislação

    Outras informações

    Realizar outras alterações: 

    • A pessoa proprietária poderá realizar outras alterações de características do veículo no mesmo processo, ao preencher o formulário eletrônico. O interessado deverá assinalar, no formulário da etapa 1 também as outras mudanças que deseja fazer no veículo.  
    • Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de um DAE para cada alteração.  
    • Para solicitar a troca/cadastro de motor, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito.  
    • A pessoa proprietária poderá realizar outras alterações de características do veículo no mesmo processo, ao preencher o formulário eletrônico. O interessado deverá assinalar, no formulário da etapa 1 também as outras mudanças que deseja fazer no veículo.  

    Informações gerais: 

    • A responsabilidade pelos dados prestados é exclusiva da pessoa proprietária do veículo e/ou seu responsável legal. Caso sejam informados dados incorretos, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados. 
    • O licenciamento do veículo não pode ser realizado se houver um aviso para fazer recall do veículo. Se houver pendências, procure a montadora oficial ou a concessionária para fazer a troca do item solicitado no recall.

    Vistoria Móvel  

    • A vistoria móvel é o serviço de avaliação do veículo feita de maneira itinerante ou móvel. A vistoria móvel pode ser solicitada nas seguintes situações, previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran):  

      • Veículo indenizado integralmente por companhia seguradora; 
      • Veículo recuperado por instituição financeira por intermédio de ordem judicial;   
      • Veículo comprado ou vendido por pessoa jurídica que atue na comercialização de veículos novos e/ou usados;    
      • Veículo apreendido em pátio público e cuja liberação esteja condicionada ao serviço de vistoria;   
      • Veículo relacionado para leilão e veículo leiloado;   
      • Veículo com peso brutal total (PBT) superior a dez toneladas.  
    • Para realização da vistoria móvel, além do formulário da etapa 04, acesse também o formulário para gerar a taxa de solicitação da vistoria móvel e selecione a opção “vistoria móvel” no formulário da etapa 05 para fazer o agendamento. 
    • Valores vistoria móvel: Deverá ser paga a taxa inicial da etapa 04, a taxa da vistoria móvel no valor de R$182,52 mais taxa a complementar de R$149,34, que deverá ser paga diretamente à ECV no momento da realização da vistoria. 

    Vistoria Lacrada   

    • Se for necessário realizar a vistoria em um município diferente do local de registro do veículo, selecione vistoria lacrada (vistoria em trânsito) no formulário de agendamento da etapa 05. No interior do estado o agendamento é somente na Ciretran. Em Belo Horizonte, a realização de vistoria lacrada está suspensa. Após finalizada, a pessoa solicitante receberá a documentação da vistoria lacrada que deverá ser entregue no município onde o veículo está ou será registrado.  
    • Se a vistoria lacrada foi realizada em outro município ou estado e tiver como destino Belo Horizonte, após a etapa 04 de pagamento da taxa, envie a documentação da vistoria lacrada (laudo e ofício de encaminhamento) pelo atendimento virtual. Acompanhe a situação da análise da vistoria pelo e-mail cadastrado no atendimento virtual e siga as orientações que forem fornecidas para concluir o serviço.   
    • Valor da vistoria lacrada realizada na Ciretran: Após o pagamento da taxa de solicitação de serviço na etapa 04 é necessário emitir e pagar a taxa de realização da vistoria lacrada no valor de R$271,02 e, também, a taxa complementar no valor de R$127,21, para análise e registro da documentação da vistoria. O pagamento das taxas deve ser realizado antes de comparecer à unidade.

     

     

    Qualquer dúvida sobre o serviço, acesse o Fale Conosco.  

     

     

     

    Unidades onde o serviço é prestado

    Município Unidade
    São Gonçalo do Rio Preto Delegacia de Polícia Civil
    Indianópolis Delegacia de Polícia Civil
    Caparaó Delegacia de Polícia Civil
    Bom Jardim de Minas Delegacia de Polícia Civil
    Datas Delegacia de Polícia Civil
    Atualizado em: